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Novas regras do MEI impactam agricultores e produtores rurais

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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes agora em 2025, afetando diretamente agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros empreendedores ligados ao agronegócio.

Entre as principais novidades estão o aumento do limite de faturamento, o reajuste das contribuições mensais e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, mudanças que exigirão adaptação por parte do setor.

A elevação do teto de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil é especialmente relevante para o produtor rural. A nova regra permitirá que pequenos agricultores expandam suas operações, comercializem mais produtos e se formalizem sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais complexos, como o de Microempresa (ME). O novo limite representa um faturamento médio mensal de R$ 10.830, mais adequado à realidade econômica de quem lida com sazonalidade e picos de produção.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal também foi ajustada. Os agricultores que optam pelo MEI pagarão R$ 76,90 no caso de atividades de comércio e indústria, R$ 80,90 para prestação de serviços, e R$ 81,90 para atividades mistas. Para caminhoneiros que transportam produtos agrícolas, o valor será de 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16.

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A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), válida a partir de 1º de abril, será outro ponto de atenção para os produtores rurais. A emissão exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, marcando um passo importante na formalização das atividades agrícolas.

Essa mudança permitirá maior controle fiscal e transparência nas transações, beneficiando tanto produtores quanto compradores, mas também demandará ajustes técnicos, como o uso de sistemas eletrônicos para emissão.

Outro destaque é a necessidade de regularidade fiscal para evitar problemas como multas ou exclusão do regime. A atualização do Guia DAS, a Declaração Anual e o acompanhamento do faturamento são essenciais, especialmente para quem deseja garantir acesso a crédito rural, benefícios previdenciários e outras vantagens proporcionadas pela formalização.

Essas mudanças representam um desafio para o pequeno produtor rural, mas também trazem oportunidades. O aumento do limite de faturamento permitirá maior comercialização de produtos em feiras, cooperativas e mercados locais, enquanto a formalização reforça a posição do agricultor no mercado. O produtor que se adequar às novas regras poderá ampliar sua atuação de forma sustentável e competitiva, consolidando sua importância no agronegócio brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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Maior cooperativa agrícola da América Latina tem receita de R$ 28,8 bilhões

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A Coamo Agroindustrial, maior cooperativa agrícola do Brasil, que tem sua sede em Campo Mourão (460km da capital, Curitiba), no Paraná, encerrou 2024 com uma receita de R$ 28,8 bilhões, o que representou uma queda de 5% em relação ao ano anterior. A diminuição da receita foi atribuída principalmente à quebra de safra e à retração dos preços de mercado. No entanto, os dirigentes da cooperativa afirmam que o ano foi positivo, com a devolução de R$ 694 milhões aos seus 32 mil cooperados, como parte dos resultados financeiros alcançados.

A Coamo é a maior cooperativa agrícola da América Latina. No ranking mundial só fica abaixo de gigantes globais como Cargill, ADM e Bunge. Essas empresas dominam o mercado global de commodities agrícolas em termos de volume e presença internacional.

A cooperativa, que opera em 75 municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, industrializa a totalidade da soja produzida pelos seus cooperados e cerca de 50% do trigo. Além disso, produz etanol em Campo Mourão e, mais recentemente, diversificou suas atividades com a criação da CredCoamo, uma cooperativa de crédito exclusiva para os cooperados, e o lançamento de uma unidade de biodiesel em Paranaguá.

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O presidente executivo, Airton Galinari, anunciou que 2025 será um ano de grandes investimentos, com a Coamo destinando R$ 850 milhões para modernizar e ampliar suas instalações e processos. Entre os investimentos estão a construção de novas unidades industriais, a automatização dos sistemas e a implementação de novas tecnologias nos parques industriais e sistemas logísticos. O objetivo é continuar a expansão e modernização, com destaque para a indústria de biodiesel em Paranaguá, que começará a operar entre 2025 e 2026 e terá capacidade para produzir biodiesel a partir de 120 mil toneladas de óleo de soja.

Em termos de resultados financeiros, a Coamo registrou uma sobra líquida de R$ 2,028 bilhões, uma redução em relação ao ano anterior. A redução foi impactada pela baixa produção de grãos, que caiu 19,5% em comparação com 2023. O volume de produtos recebidos pela cooperativa em 2024 foi de 8,024 milhões de toneladas, o que ultrapassou a capacidade de armazenamento da cooperativa, que é de 6,264 milhões de toneladas.

As exportações da Coamo também foram significativas em 2024, alcançando 4,34 milhões de toneladas de soja, farelo e óleo, com um faturamento de US$ 1,878 bilhão, exportados para 31 países.

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Além das sobras, a cooperativa repassou outros benefícios aos seus cooperados, incluindo R$ 83 milhões no programa Fideliza, R$ 24,5 milhões na devolução de capital social para cooperados com mais de 65 anos e R$ 22,24 milhões de devolução de ICMS, totalizando R$ 824 milhões em benefícios distribuídos.

De acordo com o presidente do Conselho de Administração, José Aroldo Gallassini, o sucesso da Coamo se deve ao engajamento dos cooperados, que, ao participarem ativamente das operações da cooperativa, contribuem para sua força e rentabilidade. Gallassini também destaca que a verticalização dos negócios, com a industrialização de grãos, tem sido um diferencial para a cooperativa, já que a transformação dos produtos tem gerado maior rentabilidade do que o comércio de grãos in natura.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública atualiza lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil

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A iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de abrir uma consulta pública para atualizar a lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil tem implicações diretas para os produtores rurais. A participação ativa nesse processo é fundamental para garantir segurança jurídica e operacional nas atividades agrícolas.

A lista em questão identifica espécies exóticas — aquelas que não são nativas do Brasil — utilizadas na agricultura. Manter essa lista atualizada é crucial para que os produtores saibam quais espécies estão isentas das obrigações previstas na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015). Isso significa que, ao cultivar espécies presentes na lista, o produtor tem a garantia de que não precisará cumprir exigências adicionais relacionadas ao acesso ao patrimônio genético nacional.

Por exemplo, culturas amplamente difundidas como soja, milho e café, que não são originárias do Brasil, estão incluídas nessa lista. A atualização periódica assegura que novas espécies introduzidas e de interesse comercial sejam reconhecidas oficialmente, evitando inseguranças jurídicas que possam afetar a produção e comercialização.

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A consulta pública está aberta até 8 de abril de 2025 na plataforma Participa + Brasil. Produtores, pesquisadores e demais interessados podem sugerir inclusões, exclusões ou alterações na lista, desde que apresentem justificativas e referências bibliográficas que embasem suas propostas.

A lista foi criada em 2017 e, desde então, é revisada periodicamente para acompanhar as mudanças no cenário agrícola. Atualmente, ela contém 794 espécies de relevância econômica. A atualização contínua permite que o setor agropecuário se adapte às inovações e demandas do mercado, garantindo que novas culturas possam ser exploradas com segurança jurídica.

Para o produtor rural, estar atento a essas atualizações é essencial. A inclusão de uma espécie na lista facilita processos de pesquisa, desenvolvimento e comercialização, além de assegurar que o cultivo esteja em conformidade com a legislação vigente. Portanto, a participação na consulta pública é uma oportunidade para que os produtores contribuam diretamente na definição das espécies reconhecidas oficialmente, alinhando a legislação às necessidades reais do campo.

Em suma, a atualização da lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil é uma medida que promove transparência e segurança para o agronegócio, beneficiando diretamente o produtor rural ao clarificar quais culturas podem ser desenvolvidas sem entraves legais relacionados ao patrimônio genético brasileiro.

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Para acessar o formulário clique aqui.

Fonte: Pensar Agro

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