Cáceres e Região
Mutilações e maus-tratos: TJ mantém cooperativa ré por morte de 11 mil jacarés em Cáceres

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a Cooperativa de Criadores de Jacaré do Pantanal Ltda. (COOCRIJAPAN) ré em processo que apura maus-tratos e morte de milhares de jacarés da espécie Caiman yacaré apreendidos pelo Ibama. O colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, rejeitou por unanimidade o recurso da cooperativa e confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Cáceres, que manteve a entidade alvo do inquérito de 2011. Julgamento ocorreu no começo de outubro.
Recurso foi interposto pela entidade contra decisão que rejeitou duas preliminares apresentadas na ação civil pública: nulidade do inquérito civil e ilegitimidade passiva. A cooperativa alegou não ter sido formalmente ouvida durante o inquérito e sustentou que apenas cedeu espaço físico para os animais, sem assumir responsabilidade jurídica ou material por eles.
No voto, o relator destacou que o inquérito civil tem natureza inquisitiva e preparatória, não exigindo contraditório e ampla defesa na fase pré-processual. Segundo o magistrado, a cooperativa foi notificada e participou ativamente do manejo dos animais, apresentando relatórios, estimativas de perdas e recebendo notificações do Ibama, o que afasta a alegação de nulidade.
Sobre a legitimidade, o desembargador Márcio Vidal observou que os jacarés permaneceram por mais de uma década nas instalações da cooperativa, o que demonstra sua participação direta na guarda e manejo dos animais. Assim, segundo ele, a análise sobre eventual responsabilidade da cooperativa pelos danos deve ocorrer durante a instrução processual, com base nas provas a serem produzidas.
No decorrer do processo, restou comprovado que, após os animais ficarem nas instalações da cooperativa, ocorreu a mortandade de quase os aiman yacaré, apreendidos em 2011 no criadouro de Selden Silva, o qual não possuía licença de operação. Saíram dos 11.751 naquele ano para apenas 535 em 2022.
Foi constatado que, ao longo dos anos, houve omissão no fornecimento de alimentação e manejo adequados, resultando em mortes, mutilações e intenso sofrimento, o que foi confirmado por relatórios de vistorias e laudos periciais.
Com a decisão, o processo segue na 4ª Vara Cível de Cáceres, onde está marcada audiência de instrução para 5 de novembro de 2025. A tese fixada pelo colegiado estabelece que o inquérito civil não exige contraditório na fase prévia e que a cooperativa que mantém animais silvestres sob sua guarda por longo período, com ciência e colaboração com órgãos ambientais, pode ser responsabilizada por eventuais danos ambientais.
Por: Pedro Coutinho | Olhar Jurídico
Cáceres e Região
DESTAQUE NACIONAL: Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil

Por: Marcio Camilo da Cruz
O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), figura entre os presidentes de câmaras municipais de todo o Brasil selecionados para concorrer ao prestigiado Troféu Presidente Destaque 2025. A primeira parte da lista de indicados foi divulgada na página oficial do Instagram da União dos Vereadores do Brasil (UVB), entidade responsável pela premiação.
O reconhecimento visa destacar líderes do legislativo municipal que demonstram excelência em gestão, transparência e um forte compromisso com o fortalecimento das câmaras municipais em suas respectivas cidades.
Ao receber a notícia da sua seleção, Negação expressou0 gratidão pelo reconhecimento e fez questão de compartilhar o mérito com a equipe da Câmara Municipal. “Ninguém faz nada sozinho. Este reconhecimento é fruto do apoio e do trabalho dedicado de todos os servidores da nossa Casa de Leis e dos meus colegas vereadores”, declarou Negação.
Ele ressaltou que a indicação ao troféu é um reflexo do esforço conjunto em construir um legislativo municipal de qualidade e transparente. “Compartilho esta indicação com todos, pois cada um faz parte dessa construção. Temos buscado continuamente aprimorar a gestão e garantir a transparência das nossas ações”, afirmou o presidente.
A Câmara de Cáceres tem se destacado como uma das casas legislativas mais transparentes do país, conforme a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
Cáceres e Região
946 menores de 14 anos estão ‘casados’ em Mato Grosso

Chico Ferreira
Por: Juliana Alves | Gazeta Digital
Mato Grosso possui 946 crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em “união conjugal”, sendo que 769 são meninas. Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados em 63 municípios, revelando um crime normalizado por uma complexa realidade social e familiar. Embora tratado estatisticamente como “união conjugal”, o Código Penal brasileiro determina que relações sexuais com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde.
Esse dado, se é menor de 14, nem pode existir, porque é crime”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, membro da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente. Na ponta das investigações a realidade é outra. A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o cenário é complexo, observando dois cenários, desde a união de jovens com idades próximas, até casos de envolvimento com adultos mais velhos e que, geralmente, têm questões econômicas relacionadas.
Além disso, é comum vítimas que não se identificam enquanto vítimas e que acreditam estar preparadas para manter o relacionamento. “Quando a família aceita, não adianta solicitar medida protetiva se a própria vítima não vai aderir. Nós trabalhamos com a investigação, o inquérito é instaurado e encaminhado ao Ministério Público para verificar se será caso de denúncia ou de arquivamento por atipicidade material”.
Mariell Antonini explica que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que caracteriza o crime de estupro com menores de 14 anos, mesmo que ocorra “consentimento”. Porém, ela vem sendo aplicada com distinção. “Por exemplo, quando a relação for consentida, quando a diferença etária for reduzida, se aplica uma exceção chamada ‘Romeu e Julieta’, quando não há violência real e quando há esse contexto afetivo legítimo, com existência de prole. Nesse caso, o STJ julgou, em setembro de 2025, e afastou a incidência do crime de estupro de vulnerável.
É uma situação excepcional”. Mesmo com casos atípicos, ela pede que os casos sejam denunciados à delegacia. “Pode ser feito um trabalho junto com a rede para realmente tentar auxiliar essa família a vencer uma situação de vulnerabilidade”.
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