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MPT obtém condenação de frigorífico em R$ 1 milhão por quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho em Mirassol

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A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Minerva S.A., com filiais em Mirassol D’Oeste/MT e Paranatinga/MT, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), ficou comprovado que a empresa mantém quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando resistência em comunicar às autoridades competentes os agravos ocorridos com seus(suas) empregados(as).

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
Na ação, o MPT salienta que não foram emitidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram, inegavelmente, de acidentes de trabalho.

No curso das investigações, o órgão constatou, ainda, que empregados(as) foram desligados(as) irregularmente no período de estabilidade conferido pelo art. 118 da Lei 8.213/91, sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo um prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as) de aproximadamente R$ 104 mil.

Além de outros ilícitos apontados na ACP, o MPT  ressalta que as subnotificações de acidentes de trabalho foram também identificadas a partir da análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da empresa no âmbito do TRT-MT.
“Verifica-se um quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, a partir da análise dos benefícios acidentários sem CAT emitida; benefícios previdenciários com NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário] sem CAT emitida; afastamentos inferiores a 15 dias com NTEP sem CAT emitida; reclamações trabalhistas em que evidenciada a subnotificação; e ausência de notificação de acidentes graves de trabalho ao Sinan [Sistema de Informação de Agravos de Notificação]”, resumiu o órgão na ação.
O NTEP é a sigla para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ferramenta auxiliar da Previdência para caracterizar a incapacidade como acidentária (relacionada ao trabalho) em determinadas situações.

MPT explica que, havendo nexo técnico entre a enfermidade e a atividade da empresa, presume-se a natureza ocupacional do acidente ou doença, de modo a exigir a emissão de CAT.

O órgão frisa que o reconhecimento e a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, via CAT e Sinan, são imprescindíveis para uma vigilância da saúde do trabalhador eficaz.

“Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixa de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco.”

Para o MPT, o ato de sonegação da CAT mascara um meio ambiente de trabalho inseguro e adoecido.

“A sonegação de CATs, na perspectiva coletiva e de interesse público, é, ao mesmo tempo, circunstância conformadora e sintoma de um comportamento patronal desidioso com o dever jurídico de diagnóstico, gestão e eliminação de riscos à saúde no contexto laboral e, por conseguinte, com o direito humano ao meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Em um cenário desidioso como este, o resultado só pode ser mais acidentes e/ou adoecimentos e, consequentemente, maior oneração do sistema público de previdência social.”

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Na sentença, o juiz Ulisses de Miranda Taveira, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, asseverou que a empresa incorreu “em flagrante violação aos deveres que lhe são impostos pela legislação vigente, pois não lhe é permitido escolher entre notificar ou não o infortúnio sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções laborais quando a lei impõe a notificação, ainda que se trate de fato suspeito”.
Obrigações
O magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT e condenou o frigorífico a obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador(a) atingido(a).
A decisão é válida para todas as filiais no estado. Sobre a questão, Taveira ponderou: “Não há que se falar em limitação da condenação à região de Mirassol D’Oeste, conforme pretende a Ré, de modo que reconheço que as lesões ao meio ambiente laboral ocorriam em todas as unidades da Reclamada que se encontram espalhadas por todo o Estado do Mato Grosso”.
A empresa deverá emitir as CATs relativas aos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos e apontados pelo MPT na investigação e, além disso:
(1) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias;
(2) Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs);
(3) Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida;
(4) Considerar, na avaliação do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, informações como: a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; o estudo do local de trabalho; a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; e o depoimento e a experiência dos trabalhadores(as);
(5) Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, de informações aptas a viabilizar a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
(6) Adotar modelo de investigação de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, pelo SESMT e CIPA, a fim de que as investigações resultem em intervenções com foco no processo de trabalho, treinamentos e instruções aos empregados para prevenção de novos eventos;
(7) Disponibilizar, aos integrantes da CIPA, curso/treinamento sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho;
(8) Abster-se de dispensar sem justa causa empregados em gozo da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
A Minerva também foi condenada a pagar uma indenização substitutiva da estabilidade provisória de emprego de 12 meses a todos os(as) empregados(as) que receberam auxílio por incapacidade, seja o Auxílio Incapacidade Temporário Acidentário (B91) ou Auxílio Incapacidade Temporário Previdenciário (B31), desde que com NTEP configurado, e tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou mediante pedido de demissão, sem assistência sindical, durante o período estabilitário.
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Dano moral
O magistrado, ao analisar os argumentos do MPT, concordou que ficou caracterizada uma prática contumaz de condutas lesivas ao meio ambiente laboral, as quais extrapolaram a esfera individual de cada trabalhador, atingindo toda a coletividade. Taveira citou a dimensão pedagógica da decisão de inibir a reincidência das irregularidades e chamou atenção para a capacidade financeira da empresa, que possui capital social de quase R$ 1,7 bilhão e valor de mercado próximo a R$ 3,5 bilhões.
“Saliento que o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou.
Impactos
A emissão da CAT é mecanismo importante para assegurar direitos ao(à) empregado(a) acidentado(a) ou adoecido(a), tanto na esfera trabalhista (garantia provisória de emprego e manutenção dos depósitos do FGTS, por exemplo) como previdenciária (concessão de eventual aposentadoria por incapacidade permanente e critérios para pagamento mais favoráveis do que do auxílio por incapacidade comum).
O procurador do Trabalho e coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-MTBruno Choairy Cunha de Lima, reforça que a emissão de CAT e a notificação ao Sinan devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as). “O Sinan é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, complementa.
Choairy esclarece que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), seja com vínculo de emprego, no caso da CAT, ou no exercício de qualquer atividade trabalhista, tendo ou não carteira assinada, no caso do Sinan. Com propósitos distintos, a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta estatístico e epidemiológico, como as causas de adoecimento de trabalhadores(as) de determinada localidade.
Projeto nacional
MPT instaurou procedimento administrativo com o objetivo de registrar informações e providências voltadas à implementação, no âmbito do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) Regional, do projeto nacional da Codemat intitulado “Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho”.
O projeto compreendeu, no primeiro momento, a seleção de 10 empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs emitidas e o de auxílios previdenciários concedidos. Após a identificação da Minerva S.A. na lista, foi instaurado Inquérito Civil (IC) para apurar as irregularidades, o que resultou, mais tarde, no ajuizamento da ACP.
Referência: ACPCiv 0000334-51.2024.5.23.0091
Por: Jornal Oeste
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Luto na cultura cacerense: Adeus a Seo Lourenço, mestre da viola de cocho

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Foto: Wilson Kishi

 

Cáceres se despede de um de seus maiores ícones culturais. Na noite desta sexta-feira, 14, Lourenço da Guia Ferreira Mendes, o inesquecível Seo Lourenço da Viola de Cocho, faleceu aos 86 anos em sua residência. A comunidade cacerense lamenta a perda deste mestre artesão e cururueiro, que dedicou mais de 70 anos de sua vida à preservação da tradição da viola de cocho.

Nascido em 10 de agosto de 1938, Seo Lourenço era um cacerense de coração e alma. Casado com Dona Lídia Micaela da Silva Mendes, construiu uma linda família com 10 filhos: Catarina, Eva, Adão, Francisco, Gonçalina, José, Ana, Conceição, Luciano e Maria Miguelina (Mara). Além dos filhos, deixa um legado de 17 netos e 16 bisnetos.

Sua paixão pela viola de cocho nasceu ainda na infância, aos 10 anos, e aos 17 já construía seus próprios instrumentos, tornando-se um exímio artesão. Em entrevista ao jornalista Antônio Costa, em 2021, Seo Lourenço revelou que sua madeira preferida para a fabricação da viola era a chimbuva, mas tinha outras também. Preocupado com o futuro da tradição em Cáceres, depositava suas esperanças em seu bisneto Lorenzo, hoje com 5 anos, como possível sucessor na arte de fazer a viola de cocho.

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Seo Lourenço era muito mais do que um artesão; era um verdadeiro patrimônio cultural de Cáceres. Sua dedicação à cultura do Cururu era notável. Ele fazia parte de um grupo que se apresentava em eventos e festas de santo, mantendo viva a tradição.

Além da viola de cocho, Seo Lourenço também construía canoas de madeira, feitas manualmente com machado, demonstrando sua habilidade e amor pelo trabalho artesanal. Sua humildade e dedicação o tornaram uma figura respeitada e querida por todos.

Nos últimos meses, Seo Lourenço lutava contra um câncer no fígado, pâncreas e outros órgãos. Sessenta e oito dias atrás, a família organizou a campanha “Ação entre Amigos” para ajudar a custear seu tratamento. Infelizmente, Seo Lourenço não resistiu e faleceu em sua casa, às 20h30.

O velório está sendo realizado desde as 4h na Capela da Pax Silva, na Avenida Getúlio Vargas. O sepultamento está marcado para as 16h deste sábado, 15, no Cemitério Park dos Ipês.

A partida de Seo Lourenço deixa um vazio na cultura cacerense. Sua paixão, dedicação e talento inspiraram gerações e contribuíram para a preservação de uma importante tradição. Seu legado permanecerá vivo na memória de todos que o conheceram e admiraram. Cáceres perde um mestre, mas a viola de cocho continuará a ecoar sua história.

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Que a arte e a memória de Seo Lourenço continuem a inspirar as futuras gerações de cacerenses a valorizar e preservar a rica cultura local.

Você pode conhecer mais sobre a vida e obra de Seo Lourenço nesta matéria especial escrita pelo jornalista Antonio Costa: Seu Lourenço: Uma das últimas lendas vivas da viola de cocho, clicando Aqui.

 

Por Zakinews

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Foragido por estupro de vulnerável em MG é preso pela Polícia Civil em Jauru

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Um autor de abuso sexual infantil, foragido da Justiça de Minas Gerais, foi capturado pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (14.3), durante diligências realizadas pela equipe de investigadores da Delegacia de Jauru.

O procurado, de 57 anos, estava com mandado de prisão decretado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares (MG) pelo crime de estupro de vulnerável.

Após tomar ciência do mandado de prisão em aberto e do possível paradeiro do foragido na cidade de Jauru, a equipe da Polícia Civil realizou diligências, conseguindo localizá-lo, em uma residência na região central da cidade.

Após ter a prisão cumprida, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Jauru para as providências cabíveis, sendo posteriormente apresentado ao judiciário para audiência de custódia.

Fonte: Governo MT – MT

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