
“Cabe à prefeitura, agora, criar o projeto de lei, e em seguida criar os cargos, assim como contratar esses profissionais para que a lei possa finalmente sair do papel. O trabalho deles certamente irá agregar à educação e à qualidade de vida das nossas crianças”, defende o parlamentar, destacando que a inclusão de psicólogos e assistentes sociais no quadro funcional das escolas tem o objetivo de mediar conflitos e facilitar o processo de ensino-aprendizagem.
“Sabemos o quanto a nossa educação pública precisa melhorar e temos consciência da gravidade dos problemas sociais do Brasil; a ajuda desses profissionais será muito bem-vinda”, ressalta o vereador.
Saúde
Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 1º de agosto, solicita da Prefeitura que encaminhe à Câmara cópias de todos os documentos pertinentes a todos os protocolos de agendamentos para atendimentos médicos não concretizados nos últimos três anos.
Em termos simples, o requerimento busca registros de todas as vezes em que cidadãos solicitaram serviços da Secretaria Municipal de Saúde e não foram atendidos até a presente data, ainda aguardando a marcação de sua consulta ou exame.
De autoria do Vereador Marcos Ribeiro, a proposição se fundamenta em denúncias dos munícipes que buscaram agendar um exame, procedimento médico ou consulta médica e estão sendo preteridos na fila de espera; Marcos afirma que há pessoas na fila há vários anos, enquanto outras são atendidas pouco tempo depois de solicitarem o serviço.
Ele diz ter documentos comprovando que está havendo uma burla na ordem de realização dos exames e consultas médicas, com preferência de uns em detrimento de outros e sem triagem dos grupos prioritários.
O vereador salienta que buscará a realização de estudo para criação de um projeto de lei visando proibir a prática de “fura-filas” em Cáceres. Marcos informa que sua proposta é estabelecer uma multa para ações que fraudem a ordem de preferência dos grupos de pessoas que estão na fila de espera de exame ou consulta médica, bem como dar prioridade aos que pertençam a grupos prioritários ou de risco.
Comprovada a irregularidade com o agravante de estar sendo auxiliada por agentes públicos, no eventual projeto de lei o autor do requerimento fixará parâmetros para punição aos servidores envolvidos, a qual poderá também ser definida por decreto do Executivo.
Outra finalidade do requerimento em questão – e da eventual lei municipal, se criada – é garantir a destinação correta dos recursos provenientes da Saúde.
Leia o requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5099/requerimento_n._39_-_fura_fila_da_saude.pdf

Cáceres e Região
Licença Ambiental para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
EDER DE OLIVEIRA CABRAL& CIA LTDA, CNPJ 37.492.253/0001-30, torna público que requereu à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a licença ambiental – modalidade: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, para a atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na rua Padre Cassemiro,1746, Vila Mariana, CEP 78.210-318, Cáceres/MT.
Cáceres e Região
Transporte público em Cáceres: Pastorello cobra ações e diz que o povo está sendo lesado no seu direito
Por Felipe Deliberaes
Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 8, solicita ao Executivo Municipal as atas de reuniões realizadas desde 2021 referentes à implementação do transporte público coletivo em Cáceres, além de cópia de documentos internos ou externos expedidos e providências efetivas para a concessão ou prestação direta do serviço na cidade.
O autor do requerimento, Vereador Cézare Pastorello, menciona dois ofícios de resposta do Gabinete da Prefeita a pedidos de informação de sua autoria, nos quais a Prefeitura informou-lhe estar tomando providências para a obrigatória implantação do Transporte Público Coletivo (em cumprimento à Constituição Federal, à Lei Federal nº12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e à Lei Complementar nº147/2019 que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres).
No entanto, de acordo com o Vereador, as informações vieram com gerundismos e sem fundamentação. Assim, ele requer documentos pertinentes e atas de reuniões com a temática realizadas desde o envio de seu primeiro requerimento sobre o assunto.
Afirmando haver falta de conhecimento dos cidadãos quanto a seus próprios direitos, Pastorello aponta que, atualmente, milhares de trabalhadores são lesados no seu direito ao vale-transporte, bem como os idosos, pessoas com deficiência, estudantes e demais beneficiários do transporte público coletivo.
O parlamentar reitera que, em municípios com mais de 20 mil habitantes, este serviço é obrigatório e deve ser executado pela administração pública independentemente de sua forma de prestação, seja diretamente ou por meio de concessão. O transporte público coletivo é, também, direito social previsto na Constituição Federal e com obrigatoriedade regulamentada na Lei Federal nº12.587/2012.
Segundo o Vereador, não há mais que se falar em estudos de viabilidade econômica de concessão, da mesma forma como seria inimaginável que não houvesse coleta de lixo, por exemplo, caso a atividade fosse inviável do ponto de vista econômico.
O Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres (PMUC) foi aprovado em dezembro de 2019, após extenso trabalho de pesquisa, proposições e adequações para estabelecer as sete principais linhas de transporte e mitigar os problemas causados pelo crescimento bicentenário de trânsito na cidade.
As linhas previstas são:
Linha 1 – Jardim Aeroporto;
Linha 2 – Jardim Padre Paulo;
Linha 3 – Jardim Universitário;
Linha 4 – Vitória Régia;
Linha 5 – IFMT;
Linha 6 – Industrial/Rodeio;
Linha 7 – Nova Era.
Leia o requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5125/r_-_2022_27_-_eliene_-_transporte_publico_coletivo.pdf
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