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LÍDER NACIONAL – Mato Grosso registra aumento de 18,2% no abate de bovinos e mantém crescimento no setor pecuário, segundo IBGE

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Débora Siqueira | Assessoria/Sedec

Líder nacional na produção de carne bovina, Mato Grosso registrou um aumento de 18,2% no número de abates de cabeça de gado no terceiro trimestre de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com os dados do instituto, entre julho e setembro deste ano, o abate chegou a um total de 1,894 milhão de cabeças de gado. Nos mesmos meses de 2023, foi abatida 1,602 milhão.

O número de abates repercutiu também diretamente no peso total das carcaças, que também apresentou um crescimento de 18% no mesmo período, um total de 535,9 mil toneladas. No terceiro trimestre de 2023, foram 454,3 mil toneladas.

Os resultados destacam a importância do estado no cenário pecuário nacional, que, abateu 10,37 milhões de cabeças no total e superou, pela primeira vez, a marca histórica de 10 milhões em um único trimestre.

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“Esse crescimento reflete uma transformação no setor, impulsionada pela adoção de práticas de terminação intensiva, como confinamento e semiconfinamento, que promovem maior eficiência na engorda e ajudam a reduzir a pressão sobre as pastagens, além de aprimorar a qualidade da carne”, explicou o coordenador do Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Vinicius Hideki.

Além disso, Mato Grosso se reafirmou como o maior exportador de carne bovina do Brasil e de grande relevância mundial. As exportações do Estado saltaram de US$ 554,62 milhões, em 2023, para US$ 685,66 milhões em 2024. Houve um aumento de aproximadamente 23,6% no valor e de 25,2% no volume de carne exportada.

O número de países que importaram carne bovina mato-grossense também cresceu, passando de 54 para 65, ampliando o reconhecimento internacional da qualidade e sustentabilidade da produção.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, com esses resultados, Mato Grosso caminha para consolidar um ano de recordes no setor pecuário, reafirmando seu papel estratégico na produção e exportação de carne bovina, essencial para a economia nacional e global.

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“Nosso estado não é apenas o líder nacional na produção de carne bovina, mas também um exemplo de qualidade e sustentabilidade no setor pecuário. A carne de Mato Grosso não é apenas um produto; é um símbolo do nosso compromisso com a qualidade, a inovação e a sustentabilidade. Estamos prontos para levar essa mensagem ao mundo, mostrando que é possível produzir de forma responsável, contribuindo para a economia local e global”, concluiu.

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Passageira que saiu de Cáceres é detida com drogas escondidas em travesseiro pela PRF

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Reprodução

Uma passageira que saiu com drogas de Cáceres  foi detida manhã de terça-feira dia 7 de janeiro de 2024, onde uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalizações no km 170 da BR-070, em Barra do Garças/MT. Durante a ação, os policiais abordaram um ônibus com 42 passageiros que fazia a linha Guarantã do Norte/MT – Goiânia/GO.

De acordo com o boletim entrevistar uma das passageiras, ela disse estar viajando para acompanhar a mãe internada em um hospital em Goiânia, mas não soube informar o nome da unidade de saúde. Além disso, sua bagagem consistia apenas de uma mochila quase vazia e um travesseiro, o que chamou a atenção da equipe.

Durante a inspeção, os policiais perceberam que o travesseiro estava anormalmente pesado. Ao abri-lo, encontraram escondidos em seu interior quatro tabletes de uma substância análoga à maconha, com peso aproximado de 3,5 kg. A passageira confessou ter buscado a droga em Cáceres/MT a pedido de uma prima e relatou que pretendia entregá-la em Goiânia, recebendo uma quantia em dinheiro pelo transporte.

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Diante dos fatos, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à Polícia Civil em Barra do Garças, junto com o material apreendido.

 

Por: Jaconias Neto

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Para demitidos sem justa causa – Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

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Assessoria/Ministério do Tranalho

A partir de sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;

pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

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Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

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