
Segundo o defensor Saulo Castrillon, que ingressou com a ação civil pública (ACP) no dia 15 de março, chegou ao conhecimento da Instituição que a autarquia estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, alugando ou comprando, restabelecendo o serviço de água encanada somente após o pagamentos dos débitos.
Cobrança abusiva –
“Eu comprei esse imóvel da minha mãe. Ela também não sabia que tinha essa dívida de água quando pegou o lote. Fui até a Prefeitura para acertar o IPTU e a taxa do lixo. Me orientaram a ir até a Águas do Pantanal. Pensei, vou aproveitar e mandar ligar a água. Chegando lá, disseram que já tinha um registro do imóvel no nome de um tal de Vitor, com um débito de mais de 90 faturas, e que só iam religar se eu pagasse a dívida à vista”, revelou.
“Como eu vou pagar essa dívida de quase R$ 2 mil à vista? Sou assalariado. E também não é justo. Nem conheço esse tal de Vitor. A dívida não é minha”, desabafou.
Indignado, ele procurou o Núcleo de Cáceres da Defensoria Pública. Em resposta ao ofício, a autarquia alegou que já havia uma matrícula no imóvel em nome de um terceiro desconhecido, e que o fornecimento de água foi cortado em razão de um atraso de 94 faturas, totalizando o valor de R$ 1.951,44.
Entretanto, na ACP o defensor alegou que, “por se tratar de obrigação pessoal, deve ser suportada pelo usuário contratante que verdadeiramente usufruiu do serviço público, sendo indevida a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora e de religação do abastecimento de água em razão da existência de débitos em aberto realizados por terceiro, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 11.445/2007”.
Na hipótese de descumprimento da decisão judicial, a Defensoria Pública solicitou que a autarquia municipal pague uma multa de R$ 1 mil por cada ocorrência e, caso impeça a religação do serviço ou a troca de titularidade da unidade consumidora em razão de débitos de terceiros, seja condenada a indenizar em R$ 10 mil o novo proprietário ou inquilino do imóvel.
Diante do exposto, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, concedeu a liminar, atendendo ao pedido da Defensoria Pública, beneficiando todos os consumidores que passam por situações semelhantes.

Cáceres e Região
Prefeitura anuncia inscrições para os jogos de praia do 39º FIPE
Por – Esdras Crepaldi
A Praia do Daveron é um lugar especial da Baia de Cáceres. Um dos cartões de visita da cidade, local de lazer muito frequentado pela população cacerense. Banhos, pescarias, atividades físicas e jogos, fazem parte do cotidiano deste maravilhoso complexo.
Todos os anos, os jogos de praia, inseridos na programação oficial do Festival Internacional de Pesca Esportiva, acontecem ali e movimentam ainda mais o FIPE. Com um colorido todo especial, atletas e banhistas se misturam e lotam as areias da praia.
Este ano, mais uma vez, a Secretaria de Esportes, parceira do Festival, preparou uma grande programação esportiva para o espaço.
O Coordenador de Esportes Cristiano Neves, anunciou que a partir desta terça-feira, 28/06, as inscrições para as modalidades de vôlei de praia, hand beach, futebol de areia e beach tênis masculino e feminino, e futevôlei masculino e misto, podem ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na Prefeitura de Cáceres.
“Façam suas inscrições, teremos premiações em dinheiro, troféus e medalhas”, incentivou Cristiano.
Já o secretário de Turismo, Cláudio Henrique Donatoni, disse que os jogos de areia dão vida ao FIPE, movimentam a praia do Daveron e esquentam ainda mais as emoções do Festival de Pesca.
“O FIPE integra todas as secretarias da prefeitura e proporciona diversas atividades esportivas, culturais e ambientais. Os jogos de praia estão inseridos na programação oficial do evento. Agradeço toda equipe da Secretaria de Esportes e Lazer pela parceria e coordenação desses jogos”, reconheceu Cláudio Henrique.
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