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Justiça nega pedido e 14 candidatos a vereadores se livram de multa de até R$ 30 mil em Cáceres

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Folha 5

Por Antoniel Pontes

A Justiça Eleitoral de Cáceres negou o pedido em ações promovidas pela Coligação “Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento (PODEMOS, PSB, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA, REPUBLICANOS e UNIÃO BRASIL) que alegava que 14 candidatos a vereadores estariam realizando propaganda eleitoral sem ter informado os endereços eletrônicos no seu requerimento de registro de candidatura (RRC).

As ações pediam pela condenação e pagamento de multa no valor entre R$ 5 e R$ 30 mil.

Todas as ações movidas pela Coligação não foram provadas as datas que a publicações foram feitas.

“Analisando detidamente os autos, verifico a fragilidade dos elementos probatórios, em razão da ausência de dados, já que somente na postagem relativa a rede social Instagram foi possível verificar que a propaganda aconteceu dia 04 de setembro de 2024, ou seja, posterior à comunicação das redes sociais”, diz uma parte da decisão.

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação ajuizada pela COLIGAÇÃO “MAIS AÇÃO, PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO” (PODEMOS, PSB, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA REPUBLICANOS e UNIÃO BRASIL). JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, definiu em uma das ações.

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Estes foram os candidatos a vereadores que a Coligação moveu processo na Justiça Eleitoral, no qual, teve pedido negado pela juiz da cidade:

Charles Rosa(MDB)
Valdemir Pereira dos Santos(MDB)
Valdir dos Santos(MDB)
Marcio Paes da Silva de Lacerda(MDB)
Flávio Antônio Lara Silva(MDB)
Reginaldo de Faria Campos(MDB)
Ronilce Sebastiana Gonçalves de Sá(MDB)
João Bosco Sebastião(MDB)
Neuza Maria Alves e Silva(MDB)
Elizeu Pereira da Silva(PL)
Jerônimo Gonçalves Pereira(PL)
Ilca Maria de Almeida Jesus Bela(PL)
Erlaine Divaneide Soares(PL)
Valter de Andrade Zacarkim(PL)

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Homem é condenado a 17 anos por matar ex-mulher porque não aceitava o fim do relacionamento, em Cáceres

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O réu Aloísio Teodoro Bispo Filho, foi condenado nesta quarta-feira (12/02) a 17 anos, seis meses e dez dias de prisão por matar a ex-mulher, em Cáceres.

O crime, registrado em outubro de 2023, aconteceu porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento.

O julgamento foi realizado pelo juiz Dr. José Eduardo Mariano, Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Cáceres.

A vítima Rosemar Cebalho Baroncielo Bispo foi golpeada 46 vezes, quando retornava do serviço e adentrava em casa, quando foi surpreendida pelo ex-marido.

Na ocasião uma testemunha contou que trabalhava com Rosemar e que, quando os dois chegaram na casa da vítima, encontraram o ex dela no quintal da casa, momento que o suspeito foi na direção de vítima e a golpeou com uma faca.

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Ainda de acordo com a polícia, o colega de trabalho de Rosemar pulou o muro da casa para pedir ajuda.

No entanto, quando os militares chegaram no local, a mulher estava morta no chão com ferimentos na região do peito.

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O suspeito fugiu do local do crime, mas foi preso horas depois no Distrito da Tabuleta, próximo ao município de Glória D’Oeste, a 304 km de Cuiabá.

 

Por: Joner Campos/Cáceres Notícias

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3 presídios de MT devem reabrir mercadinhos fechados por governador: O de Cáceres é uma deles

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Vistorias realizadas identificaram que o fechamento das estruturas compromete o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, os quais não são fornecidos pelo Estado ou são distribuídos com pouca frequência e qualidade

A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso restabeleça o funcionamento dos mercadinhos dentro dos presídios de Sinop (a 490 km de Cuiabá), Cáceres (a 220 km de Cuiabá) e Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).

Caso a determinação não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em até R$ 150 mil por dia.

nspeções realizadas nas unidades identificaram que o fechamento desses estabelecimentos prejudica o acesso dos detentos a produtos de higiene e limpeza, que não são fornecidos pelo Estado ou são disponibilizados de forma irregular e com qualidade insuficiente.

Na segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 1.326/2025, que determina o encerramento de cantinas, mercadinhos e estruturas similares em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.

Na decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que determinou a volta do mercadinho na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), considerou que a unidade enfrenta problemas estruturais, como no fornecimento de água e falta de policiais penais.

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O magistrado ainda aconselhou Mauro Mendes a “enxergar além dos muros do presídio a verdadeira realidade social” e que sua conduta violou os direitos fundamentais dos presos.

Em caso de descumprimento, ainda foi determinado multa diária de R$ 100 mil aos cofres públicos e R$ 50 mil ao próprio governador.

Tangará da Serra

Na Cadeia Pública Masculina de Tangará da Serra, foi verificado durante uma inspeção realizada no dia 3 de fevereiro que a ausência do mercadinho na unidade, tem dificultado o acesso a produtos básicos de higiene pessoal e limpeza.

“[…] os produtos fornecidos pelo Estado não são entregues com regular frequência e, quando disponíveis, são de péssima qualidade e quantidade insuficiente para suprir as necessidades básicas dos reclusos”, diz trecho do documento.

O juiz Ricardo Frazon Menegucci considerou que “se o Estado suprisse a demanda da unidade, a conclusão seria diversa, contudo, não é possível fazer ouvidos moucos para que se passa no sistema carcerário de Mato Grosso”.

Cáceres

Na Cadeia Pública Masculina de Cáceres, a Defensoria Pública (DPMT), que entrou com o processo, apontou também dificuldades ao acesso de produtos básicos de vestuário, higiene, limpeza e alimentação e que o Estado não tem cumprido com o dever de fornecer os produtos com a regularidade e qualidade.

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Foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária providencie um relatório das condições da unidade.

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