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Justiça Federal revoga recolhimento noturno de Nilton Borgato, acusado de tráfico internacional de drogas

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A Justiça Federal revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno imposta ao ex-secretário de Estado, Nilton Borges Borgato, acusado de tráfico internacional de drogas. A restrição obrigava o réu a permanecer em casa entre 18h e 6h, mas foi totalmente suprimida após análise do histórico de cumprimento das determinações judiciais.

pedido original de Borgato era apenas para flexibilizar a medida em datas específicas — 11, 12, 16, 17 e 18 de outubro de 2025 —, com o objetivo de participar da 25ª Festa de Peão de Glória D’Oeste, município de Mato Grosso, cuja gestora municipal é sua esposa.

Durante a análise, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da vara responsável, entendeu que as circunstâncias do caso justificavam não apenas a liberação pontual, mas a revogação definitiva da medida.

“O histórico revela que o acusado vem cumprindo, de forma regular e contínua, todas as condições impostas em substituição à prisão preventiva, sem registro de descumprimentos”, registrou o magistrado na decisão.

O Ministério Público Federal (MPF), parte no processo, manifestou-se favoravelmente ao pedido de deslocamento, afirmando que não há risco à ordem pública nem prejuízo à instrução criminal.

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A decisão considerou que o cumprimento exemplar das cautelares e a ausência de incidentes desde a conversão da prisão preventiva em medidas alternativas tornam desnecessária a manutenção do recolhimento domiciliar noturno.

Com a revogação, Nilton Borgato fica livre para circular no período noturno, permanecendo sujeito às demais condições processuais que não foram modificadas.

 

Por: olhar direto

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Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro

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A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.

Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.

“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.

Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.

Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.

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“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.

Fonte: Governo MT – MT

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Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares

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A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares

Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

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O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)

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