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IMPOSTO DE RENDA 2025 – Saiba quais são os documentos necessários para e como evitar erros na declaração

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Da Redação

Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

      Quais são os documentos necessários para fazer o IR? 

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

Veja alguns documentos necessários

Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.

Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio. Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde. Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares. Pensão alimentícia e previdência privada. Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:

Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa. Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”

Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar. Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal.

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.

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É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida.

Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.

“O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves. Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

“A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”. A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? “Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves.

Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados. “Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho.

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Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF? O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina. “A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse.

“Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”.

Veja alguns dos erros mais comuns

1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.

3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

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OPERAÇÃO PERFÍDIA – Polícia Civil deflagra operação para apurar crime de corrupção na Câmara de Vereadores em Cuiabá

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Assessoria | Polícia Civil-MT

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrou, nesta terça-feira (29.4), a Operação Perfídia, com o objetivo de investigar crime de corrupção na Câmara Municipal de Cuiabá, envolvendo a empresa responsável pelas obras do Contorno Leste.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na cidade de Cuiabá, incluindo em gabinetes de vereadores, além de busca nos sistemas e câmeras de monitoramento da própria Câmara Municipal, onde o crime teria ocorrido.  O trabalho operacional contou com a participação dos policiais civis da unidades da Diretoria de Atividades Especiais (CORE, DEFAZ, GCCO, DENARC), e da equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).

       São 27 ordens judiciais, sendo mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos e eletrônicos, além de sequestro de bens, valores e imóveis, em desfavor de cinco investigados. Dois alvos são vereadores, que estão sendo afastados do exercício parlamentar por determinação da Justiça. Um empresário e dois funcionários da empresa envolvida são os demais alvos da operação.

As investigações tiveram início a partir de denúncia recebida pela DECCOR em 2024, noticiando que vereadores teriam solicitado, a um funcionário da empresa responsável pela execução das obras do Contorno Leste, propina para a aprovação de matéria legislativa que possibilitou o recebimento de pagamentos devidos pelo município à referida empresa no ano de 2023.

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Uma parte dos valores foi depositada em conta indicada por um dos vereadores, e há indícios de que a outra parte tenha sido paga em espécie ao parlamentar, no interior de seu gabinete na Câmara, onde as negociações teriam ocorrido.

      Os investigados também foram proibidos de manter contato entre si e com testemunhas e servidores da Câmara, e de acessar as dependências do órgão legislativo ou as obras do “Contorno Leste”. Eles também não podem se ausentar da cidade sem autorização judicial. Além disso, devem entregar seus passaportes.

Operação Perfídia

O nome da operação faz referência ao significado da palavra Perfídia, ação para enganar ou que contraria o que foi afirmado ou prometido.

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COMBATE AO TRÁFICO – Gefron e PM apreendem 23 tabletes de cloridrato de cocaína e causam prejuízo de R$ 587 mil às facções criminosas

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Assessoria | Sesp-MT

O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e a Polícia Militar apreenderam 23 tabletes de cloridrato de cocaína, na madrugada desta terça-feira (29.4), no município de Porto Esperidião (330 km de Cuiabá). A droga estava escondida no tanque de combustível de um carro, Volkswagen Gol, de cor prata. Com a apreensão dos entorpecentes e do veículo, o prejuízo as facções criminosas é de aproximadamente R$ 587 mil.

Uma equipe do Núcleo da PM de Glória D’Oeste que realizava patrulhamento pela BR-174 avistou o veículo parado nas proximidades do Rio Jauru e suspeitou de problemas mecânicos. No carro estavam um homem de 40 anos, acompanhado de uma mulher de 31, e uma criança de três. Ao perceber a presença dos policiais, o condutor ficou nervoso e apresentou algumas contradições com relação as informações repassadas aos policiais.

Diante disso, foi realizada revista no carro e constatado que a tampa do tanque de combustível apresentava violação e por essa razão foi necessário que o veículo fosse levado até a base do Gefron em Porto Esperidião para uma minuciosa revista. Na base do Gefron, as equipes vistoriaram o carro e localizaram 22 tabletes de cloridrato de cocaína pesando aproximadamente 22,5 kg. Todo entorpecente estava escondido no tanque de combustível.

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Diante dos fatos, o casal recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos. O condutor do veículo confessou que receberia R$ 7 mil pelo transporte da droga. O Conselho Tutelar da cidade de Gloria D’oeste também foi acionado para acompanhar os procedimentos legais relacionados a criança.

A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de drogas e outros crimes por meio do disque-denúncia 0800-6461402 e o contato com a base da unidade (WhatsApp e ligações) (65) 99668-7655.

A ação faz parte da operação integrada Protetor das Fronteiras e Divisas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Exército Brasileiro, Delegacia de Fronteira (Defron), da Polícia Civil, entre outras instituições estaduais e federais.

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