Da Redação
Após passar 20 anos foragido, um acusado de homicídio em Cuiabá foi preso no interior de Mato Grosso. Ele estava escondido em uma área rural, onde trabalhava. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado de 52 anos usava boné, máscara e óculos escuros, numa tentativa de não ser reconhecido.
Porém o disfarce não foi suficiente e ele foi abordado pelos investigados enquanto estava na cidade. O foragido estava com prisão preventiva decretada pelo juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, pelo crime de homicídio qualificado. Ele foi preso em Jauru (425 km a Oeste).
Em cumprimento ao mandado de prisão, o suspeito foi conduzido para as providências cabíveis, e posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Cáceres e Região
Licença Ambiental para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
EDER DE OLIVEIRA CABRAL& CIA LTDA, CNPJ 37.492.253/0001-30, torna público que requereu à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a licença ambiental – modalidade: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, para a atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na rua Padre Cassemiro,1746, Vila Mariana, CEP 78.210-318, Cáceres/MT.
Cáceres e Região
Transporte público em Cáceres: Pastorello cobra ações e diz que o povo está sendo lesado no seu direito
Por Felipe Deliberaes
Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 8, solicita ao Executivo Municipal as atas de reuniões realizadas desde 2021 referentes à implementação do transporte público coletivo em Cáceres, além de cópia de documentos internos ou externos expedidos e providências efetivas para a concessão ou prestação direta do serviço na cidade.
O autor do requerimento, Vereador Cézare Pastorello, menciona dois ofícios de resposta do Gabinete da Prefeita a pedidos de informação de sua autoria, nos quais a Prefeitura informou-lhe estar tomando providências para a obrigatória implantação do Transporte Público Coletivo (em cumprimento à Constituição Federal, à Lei Federal nº12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e à Lei Complementar nº147/2019 que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres).
No entanto, de acordo com o Vereador, as informações vieram com gerundismos e sem fundamentação. Assim, ele requer documentos pertinentes e atas de reuniões com a temática realizadas desde o envio de seu primeiro requerimento sobre o assunto.
Afirmando haver falta de conhecimento dos cidadãos quanto a seus próprios direitos, Pastorello aponta que, atualmente, milhares de trabalhadores são lesados no seu direito ao vale-transporte, bem como os idosos, pessoas com deficiência, estudantes e demais beneficiários do transporte público coletivo.
O parlamentar reitera que, em municípios com mais de 20 mil habitantes, este serviço é obrigatório e deve ser executado pela administração pública independentemente de sua forma de prestação, seja diretamente ou por meio de concessão. O transporte público coletivo é, também, direito social previsto na Constituição Federal e com obrigatoriedade regulamentada na Lei Federal nº12.587/2012.
Segundo o Vereador, não há mais que se falar em estudos de viabilidade econômica de concessão, da mesma forma como seria inimaginável que não houvesse coleta de lixo, por exemplo, caso a atividade fosse inviável do ponto de vista econômico.
O Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres (PMUC) foi aprovado em dezembro de 2019, após extenso trabalho de pesquisa, proposições e adequações para estabelecer as sete principais linhas de transporte e mitigar os problemas causados pelo crescimento bicentenário de trânsito na cidade.
As linhas previstas são:
Linha 1 – Jardim Aeroporto;
Linha 2 – Jardim Padre Paulo;
Linha 3 – Jardim Universitário;
Linha 4 – Vitória Régia;
Linha 5 – IFMT;
Linha 6 – Industrial/Rodeio;
Linha 7 – Nova Era.
Leia o requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5125/r_-_2022_27_-_eliene_-_transporte_publico_coletivo.pdf
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