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Governo monitora 31 municípios devido às chuvas intensas em Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso está monitorando, nesta segunda-feira (20.1), 31 municípios atingidos pelas chuvas intensas que caíram no estado desde a última semana. Desses, 20 já decretaram situação de emergência (veja a lista no fim da matéria).

Conforme o levantamento da Defesa Civil, os municípios de Paranatinga e Cocalinho ainda estão em situação de emergência devido às inundações de ruas e casas, provocadas pelas chuvas.

Em Paranatinga, três famílias ainda permanecem desabrigadas e estão alocadas em um abrigo temporário montado pela Prefeitura. A Defesa Civil segue com um posto de comando no município, auxiliando com alertas e orientações, além do levantamento dos danos causados pelas chuvas.

O Governo do Estado também entregou 240 cestas de alimentos, 240 kits de higiene e limpeza, 240 filtros de barro e 240 cobertores para Paranatinga nesse domingo (19).

Já em Cocalinho, há registros de famílias ilhadas em decorrência das chuvas. A Defesa Civil do Estado deu apoio para a decretação da situação de emergência e permanece auxiliando o município no levantamento dos danos e monitoramento.

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Paranatinga registrou o acumulado de 127 milímetros de chuvas desde o dia 13 de janeiro. Já o município de Cocalinho registrou 150 mm.

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Confresa

Nesta segunda-feira, o Governo também encaminhou 400 cestas de alimentos, 400 kits de higiene e limpeza, 200 filtros de água e 100 cobertores para atender o município de Confresa. No local, pelo menos 120 famílias da zona urbana foram impactadas pelas chuvas e 280 famílias estão isoladas na zona rural da cidade, conforme levantamento do município.

Ajuda

Para atender os municípios em situação de emergência, o Governo já entregou:

  • 250 cestas de alimentos, 250 cobertores, 250 kits de higiene e limpeza, 102 colchões, 102 travesseiros e 90 kits dormitório para as famílias de Cuiabá;
  • 130 cestas de alimentos, 130 kits de higiene e limpeza, 130 filtros de água, 130 cobertores, 100 colchões, 100 kits dormitório (travesseiro, lençol, fronha), 80 caixas d’água, rolos de lona e 1 tonelada de roupas para Rio Branco;
  • 20 cestas de alimentos, 20 kits de limpeza e higiene, 20 filtros de água, 20 cobertores, 20 colchões, 20 kit dormitório, 20 caixas d’água, 2 rolos de lonas e meia tonelada de roupas para Salto do Céu;
  • 80 cestas de alimentos, 80 kits de higiene e limpeza e 80 filtros de água para Alto Paraguai.
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Monitoramento

O Estado instituiu, na sexta-feira (17), uma Sala de Situação para coordenar os atendimentos à população afetada pelas chuvas, composta pela Casa Civil e as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Segurança Pública, Infraestrutura e Logística e Assistência Social e Cidadania, além da Energisa (concessionária de energia de Mato Grosso) e municípios afetados.

Até o momento, 20 municípios declararam situação de emergência, sendo eles: Rio Branco, Salto do Céu, Paranatinga, Cuiabá, Nova Nazaré, Alto Paraguai, Luciara, Chapada dos Guimarães, Água Boa, Arenápolis, Itaúba, Nova Brasilândia, Vila Rica, ¿Confresa, Rondolândia, Cocalinho, Serra Nova Dourada, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim e Porto Alegre do Norte.

Contudo, apenas os municípios de Rio Branco e Salto do Céu solicitaram homologação estadual até o momento.

O Governo também mantém o monitoramento aos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Santa Terezinha, Rondonópolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Marilândia, Nova Olímpia, São José do Rio Claro e Lucas do Rio Verde.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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Destaque

Carteira de pesca amadora continua a ser obrigatória após fim da piracema

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Com a liberação da pesca nos rios mato-grossenses após o fim do período de defeso da piracema no último sábado (1.2), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) reitera a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora. O pescador que estiver sem a documentação, além da apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, estará sujeito ao pagamento de multa.

O valor da autuação pode variar de R$ 1.000 a R$ 20.000, com acréscimo de R$100,00 por quilo, a depender da gravidade do dano, da situação econômica do infrator e dos antecedentes do infrator quanto à legislação ambiental.

Com validade de um ano, a carteira é obrigatória para todas as pessoas maiores de 18 anos. O documento é opcional apenas para menores de idade, que devem sempre estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para aposentados e idosos acima de 60 anos, o documento, além de gratuito, tem validade de 5 anos.

A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies proibidas e seja destinado ao consumo local. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.

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O pescador amador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

Como emitir o documento

A emissão da carteirinha pode ser realizada pelo site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. É possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.

Além do documento estadual emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal também é válida dentro do Estado de Mato Grosso.

Carteira de pesca profissional

A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional.

*Sob supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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