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Governo de MT retomará obras da Escola Técnica Estadual de Cuiabá

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Nesta sexta-feira (29.05), às 16h, o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Nitlon Borgato, farão o anúncio da retomada das obras da construção da Escola Técnica Estadual (ETE) de Cuiabá. A assinatura da ordem de serviço ocorrerá na própria unidade escolar, localizada no bairro Carumbé.

As obras estavam paralisadas por falta do repasse de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para dar continuidade à construção, que está 90% concluída, o governo do Estado destinou recursos da ordem de R$ 2,25 milhões. Até o momento, foram investidos R$ 10.981.256,96.

O novo prédio contará tem 12 salas de aula, 11 laboratórios, um laboratório especial, um auditório com capacidade para 150 pessoas, quadra poliesportiva, biblioteca, centro de vivências (refeitório e jardim) e salas para o administrativo pedagógico. Ao todo, a nova escola técnica contará com uma área de 5.577 metros quadrados.

Em função da possibilidade de contágio do novo coronavírus, o Governo do Estado informa que zelará para manter distância entre os participantes e disponibilizará álcool em gel para higienização das mãos durante a coletiva. Todos os profissionais da imprensa devem utilizar máscaras faciais.

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Serviço

Assinatura da ordem de serviço para retomada da construção da Escola Técnica Estadual de Cuiabá

Data e hora: Segunda-feira (29.05), às 16g

Local: Escola Técnica de Cuiabá – Avenida Gonçalo Antunes de Barros, s/n, bairro Carumbé – ao lado do Centro de Ressocialização de Cuiabá.

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Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso já podem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV). O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV, até o dia 30 de junho. O procedimento é obrigatório para todos servidores do Poder Executivo estadual. 

O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar. 

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

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Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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