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Governo de MT paga mais de R$ 2,7 milhões em acordos de férias para professores temporários nesta sexta-feira (27)

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O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (27.12), mais de R$ 2,7 milhões para 1.008 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, mais de 10,4 mil professores temporários já solicitaram o pagamento da indenização desde a abertura do sistema no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro.

Deste total, 2.860 já aceitaram as propostas de acordos do governo. Em novembro, 274 professores temporários já receberam cerca de R$ 700 mil em indenizações. Os 1.008 profissionais deste mês de dezembro fazem parte da segunda leva de pagamentos.

Já as demais propostas de indenizações aceitas deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Os números mostram que o Estado está comprometido em resolver de maneira definitiva o tema em relação aos professores temporários, prevenindo ações judiciais e evitando que as que já foram propostas se prolonguem por anos no Poder Judiciário. Os acordos têm beneficiado muitos professores com pagamentos ágeis. Estamos empenhados para que os demais pedidos também sejam atendidos de forma célere, garantindo o sucesso do projeto”, avaliou a procuradora do Estado Cristiane Sampaio Diogo, que gerencia o projeto.

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Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres

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Por Expressão Notícias

Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.

Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.

Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.

 

 

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PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda

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Reprodução I PRF-MT

Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.

Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.

Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.

Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

 

Por: Joner Campos I Cáceres Noticias

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