Destaque
Governo de Mato Grosso divulga feriados e pontos facultativos de 2025
O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (13.12), a relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2025.
Conforme o Decreto nº 1.183, publicado no Diário Oficial do Estado, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.
A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.
Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2025:
I – 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 3 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 4 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 5 de março (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até às 14h;
V – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIII – 2 de novembro (domingo) dia de Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional.
XVII – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
Fonte: Governo MT – MT
Cáceres e Região
Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres
Por Expressão Notícias
Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.
Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.
Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.
Cáceres e Região
PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda
Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.
Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.
Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.
Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.
Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.
Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.
O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).
A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
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