Cáceres e Região
Governo altera regulamento do ICMS e amplia controle sobre lojas francas em Cáceres
Por: Kamila Araújo | Muvuca Popular
O governador Mauro Mendes publicou nesta quinta-feira (24) o Decreto nº 1.714/2025, que altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014) e promove ajustes no Regime Tributário Cidades Gêmeas/ICMS-MT, aplicável ao município de Cáceres. A medida atualiza as regras relacionadas às lojas francas, com o objetivo de modernizar o controle fiscal e reduzir burocracias nos processos tributários.
De acordo com o decreto, os contribuintes beneficiados por regime aduaneiro especial de loja franca deverão declarar essa condição no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O procedimento passa a ser obrigatório para que as empresas mantenham o enquadramento no regime especial de tributação.
A mudança faz parte de uma política estadual voltada à simplificação de processos e ao aprimoramento da fiscalização eletrônica, conforme destacou o Executivo. O governo justifica a alteração com base na necessidade de reduzir erros manuais na prestação de informações e de garantir maior segurança no controle das receitas públicas, especialmente em operações envolvendo o comércio internacional.
O decreto também tem efeito retroativo a 26 de setembro de 2025, garantindo validade às declarações e registros realizados a partir dessa data.
Com a alteração, Mato Grosso reforça o controle sobre a movimentação de mercadorias nas Zonas de Fronteira e Áreas de Livre Comércio, buscando equilibrar incentivos fiscais e transparência tributária.
O texto foi assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e pelo secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres e Região
DESTAQUE NACIONAL: Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil

Por: Marcio Camilo da Cruz
O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), figura entre os presidentes de câmaras municipais de todo o Brasil selecionados para concorrer ao prestigiado Troféu Presidente Destaque 2025. A primeira parte da lista de indicados foi divulgada na página oficial do Instagram da União dos Vereadores do Brasil (UVB), entidade responsável pela premiação.
O reconhecimento visa destacar líderes do legislativo municipal que demonstram excelência em gestão, transparência e um forte compromisso com o fortalecimento das câmaras municipais em suas respectivas cidades.
Ao receber a notícia da sua seleção, Negação expressou0 gratidão pelo reconhecimento e fez questão de compartilhar o mérito com a equipe da Câmara Municipal. “Ninguém faz nada sozinho. Este reconhecimento é fruto do apoio e do trabalho dedicado de todos os servidores da nossa Casa de Leis e dos meus colegas vereadores”, declarou Negação.
Ele ressaltou que a indicação ao troféu é um reflexo do esforço conjunto em construir um legislativo municipal de qualidade e transparente. “Compartilho esta indicação com todos, pois cada um faz parte dessa construção. Temos buscado continuamente aprimorar a gestão e garantir a transparência das nossas ações”, afirmou o presidente.
A Câmara de Cáceres tem se destacado como uma das casas legislativas mais transparentes do país, conforme a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
Cáceres e Região
946 menores de 14 anos estão ‘casados’ em Mato Grosso

Chico Ferreira
Por: Juliana Alves | Gazeta Digital
Mato Grosso possui 946 crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em “união conjugal”, sendo que 769 são meninas. Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados em 63 municípios, revelando um crime normalizado por uma complexa realidade social e familiar. Embora tratado estatisticamente como “união conjugal”, o Código Penal brasileiro determina que relações sexuais com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde.
Esse dado, se é menor de 14, nem pode existir, porque é crime”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, membro da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente. Na ponta das investigações a realidade é outra. A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o cenário é complexo, observando dois cenários, desde a união de jovens com idades próximas, até casos de envolvimento com adultos mais velhos e que, geralmente, têm questões econômicas relacionadas.
Além disso, é comum vítimas que não se identificam enquanto vítimas e que acreditam estar preparadas para manter o relacionamento. “Quando a família aceita, não adianta solicitar medida protetiva se a própria vítima não vai aderir. Nós trabalhamos com a investigação, o inquérito é instaurado e encaminhado ao Ministério Público para verificar se será caso de denúncia ou de arquivamento por atipicidade material”.
Mariell Antonini explica que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que caracteriza o crime de estupro com menores de 14 anos, mesmo que ocorra “consentimento”. Porém, ela vem sendo aplicada com distinção. “Por exemplo, quando a relação for consentida, quando a diferença etária for reduzida, se aplica uma exceção chamada ‘Romeu e Julieta’, quando não há violência real e quando há esse contexto afetivo legítimo, com existência de prole. Nesse caso, o STJ julgou, em setembro de 2025, e afastou a incidência do crime de estupro de vulnerável.
É uma situação excepcional”. Mesmo com casos atípicos, ela pede que os casos sejam denunciados à delegacia. “Pode ser feito um trabalho junto com a rede para realmente tentar auxiliar essa família a vencer uma situação de vulnerabilidade”.
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