Assessoria
O governador Mauro Mendes (União) sancionou nesta quinta-feira (4) a Lei 11.861/2022, que ’flexibiliza’ as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense. O projeto polêmico que tramitou em carater de urgência e é criticado por ambientalistas e povos tradicionais do Pantanal, passa a valer a partir de hoje.
Entre as principais mudanças aprovadas estão a permissão para a atividade da pecuária extensiva em Área de Preservação Permanente (APP), a utilização de até 40% da propriedade em área alagável para pasto e a autorização de utilização de agrotóxicos e agroquímicos na região.
O projeto ainda prevê a possibilidade de alteração das paisagens de corixos, meandros de rios e baías, além de não especificar quais empreendimentos de utilidade pública e interesse social que serão permitidos a partir de agora, e que não necessitam de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-Rima.
A aprovação ocorreu antes do recesso legislativo e teve apenas dois votos contrários. O projeto foi de autoria do deputado Carlos Avalone (PSDB), membro da Comissão de Meio Ambiente da ALMT, e teve total apoio da base de sustentação do governo Mauro Mendes (União).
Defensor do projeto, Avalone alega que o intuito é viabilizar a pecuária extensiva, autorizar o manejo de vegetação nativa, uso do fogo, introdução de pastagem exótica e a construção de empreendimentos de turismo, infraestrutura e abastecimento.
Um dos problemas bastante citado ao longo do debate foi a ausência dos povos tradicionais no processo de elaboração do texto, e a urgência na tramitação do mesmo.
Um dia após a votação o, Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), composto por mais de 30 organizações socioambientais, emitiu uma nota de repúdio contra a aprovação do PL 561/2022.
Para as entidades, a lei aprovada, legalizará assinam a nota, o PL 561/2022 agora representa uma a degradação do bioma Pantanal.
”O PL 561/2022 é uma afronta ao Código Florestal brasileiro e trará prejuízos à qualidade da água, às espécies animais e vegetais, ao equilíbrio ecológico e aos povos tradicionais e indígena da maior planície alagável do mundo, o Pantanal, já ameaçado por uma crescente perda de sua superfície de água“, diz trecho da nota.
A nota ainda diz estranhar a pressa dos parlamentares em votar o projeto que pode transformar completamente o Pantanal.
‘Por que liberar o desmatamento de 40% de sua área, incluindo o uso de agrotóxicos? Por que não foi levado para o debate público? Por que não considera recomendações técnicas que alertam sobre os riscos de atividades exploratórias no Pantanal?‘, questionam.
‘Lutamos pelo Pantanal porque ele é nosso e, antes de interesses econômicos, deve-se pensar nos impactos disso para os direitos fundamentais daqueles que ali vivem e para o futuro das próximas gerações. O lucro a qualquer custo tem o seu preço e no caso do Pantanal, há prejuízos que não poderão mais ser recuperados‘, finaliza a nota de repúdio.

Cáceres e Região
Licença Ambiental para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
EDER DE OLIVEIRA CABRAL& CIA LTDA, CNPJ 37.492.253/0001-30, torna público que requereu à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a licença ambiental – modalidade: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, para a atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na rua Padre Cassemiro,1746, Vila Mariana, CEP 78.210-318, Cáceres/MT.
Cáceres e Região
Transporte público em Cáceres: Pastorello cobra ações e diz que o povo está sendo lesado no seu direito
Por Felipe Deliberaes
Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 8, solicita ao Executivo Municipal as atas de reuniões realizadas desde 2021 referentes à implementação do transporte público coletivo em Cáceres, além de cópia de documentos internos ou externos expedidos e providências efetivas para a concessão ou prestação direta do serviço na cidade.
O autor do requerimento, Vereador Cézare Pastorello, menciona dois ofícios de resposta do Gabinete da Prefeita a pedidos de informação de sua autoria, nos quais a Prefeitura informou-lhe estar tomando providências para a obrigatória implantação do Transporte Público Coletivo (em cumprimento à Constituição Federal, à Lei Federal nº12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e à Lei Complementar nº147/2019 que institui o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres).
No entanto, de acordo com o Vereador, as informações vieram com gerundismos e sem fundamentação. Assim, ele requer documentos pertinentes e atas de reuniões com a temática realizadas desde o envio de seu primeiro requerimento sobre o assunto.
Afirmando haver falta de conhecimento dos cidadãos quanto a seus próprios direitos, Pastorello aponta que, atualmente, milhares de trabalhadores são lesados no seu direito ao vale-transporte, bem como os idosos, pessoas com deficiência, estudantes e demais beneficiários do transporte público coletivo.
O parlamentar reitera que, em municípios com mais de 20 mil habitantes, este serviço é obrigatório e deve ser executado pela administração pública independentemente de sua forma de prestação, seja diretamente ou por meio de concessão. O transporte público coletivo é, também, direito social previsto na Constituição Federal e com obrigatoriedade regulamentada na Lei Federal nº12.587/2012.
Segundo o Vereador, não há mais que se falar em estudos de viabilidade econômica de concessão, da mesma forma como seria inimaginável que não houvesse coleta de lixo, por exemplo, caso a atividade fosse inviável do ponto de vista econômico.
O Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres (PMUC) foi aprovado em dezembro de 2019, após extenso trabalho de pesquisa, proposições e adequações para estabelecer as sete principais linhas de transporte e mitigar os problemas causados pelo crescimento bicentenário de trânsito na cidade.
As linhas previstas são:
Linha 1 – Jardim Aeroporto;
Linha 2 – Jardim Padre Paulo;
Linha 3 – Jardim Universitário;
Linha 4 – Vitória Régia;
Linha 5 – IFMT;
Linha 6 – Industrial/Rodeio;
Linha 7 – Nova Era.
Leia o requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5125/r_-_2022_27_-_eliene_-_transporte_publico_coletivo.pdf
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