Destaque
Galo da Serra aguarda definição sobre laudos do Zeca Costa para disputa da Série D
Quarto colocado no Campeonato Mato-Grossense, o Araguaia conquistou a vaga para a disputa da Série D do Brasileirão e confirma desejo de disputar a competição nacional.
Segundo Celso Sousa, presidente do Araguaia, o clube e prefeitura de Barra do Garças estão fazendo os reparos necessários para adequar o Estádio Zeca Costa de acordo com as regras que a CBF manda.
Já encaminhamos para Polícia Militar e Bombeiros os reparos que foram feitos no Zeca Costa e agora aguardamos para saber se conseguiremos todos os laudos necessários para realizarmos os jogos como mandante aqui em Barra do Garças – explicou o presidente em entrevista por telefone.
A exemplo do Sinop que já garantiu o Estádio Passo das Emas, em Lucas do Rio Verde, para mandar seus jogos caso não consiga os laudos do Gigante do Norte, o Araguaia tentou indicar o estádio de Iporá-GO (180 km de Barra do Garças) como alternativa.
– Indicamos o estádio de Iporá, que não deixa nada a desejar, mas a Federação não aceitou. Estão tentando dificultar nossa participação, mas vamos disputar o campeonato nem que tenhamos que jogar na Arena Pantanal.
Sobre a preparação da equipe para a disputa da Série D, o presidente espera iniciar os treinos até o dia 21 de maio.
– Estamos trabalhando na montagem do time, a ideia já é ter uma boa base para começarmos a preparação até o dia 21– finalizou Celso.
O início da Série D do Brasileirão está marcado para o dia 12 de junho. Os adversários do Galo da Serra serão indicados dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e também do Distrito Federal.
Fonte:GE/MT
Cáceres e Região
Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres
Por Expressão Notícias
Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.
Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.
Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.
Cáceres e Região
PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda
Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.
Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.
Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.
Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.
Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.
Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.
O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).
A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
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