Cáceres e Região
Fugitivo preso por policiais disfarçados em Pontes e Lacerda tem passagem criminal por estupro
Alex Campos dos Santos, de 30 anos, tem passagens criminais por estupro e descumprimento de medidas protetivas. Crimes teriam ocorrido em 2021, mesmo ano em que os idosos João Geraldo de Oliveira e Maria Aparecida de Oliveira foram mortos.
Por g1 MT
O fugitivo Alex Campos dos Santos, de 30 anos, preso por policiais disfarçados em Pontes e Lacerda (MT), na última quarta-feira (16), tem passagens criminais por estupro e descumprimento de medidas protetivas de urgência, segundo o delegado responsável pela prisão, Rômulo Schiffer.
A cena, que chamou atenção e repercutiu nas redes sociais, mostra o fugitivo sendo preso após ser derrubado por uma viatura policial disfarçada. Ao ser encontrado dirigindo uma moto, os policiais deram uma ordem de parada, mas ele não obedeceu e fugiu, mas foi detido após batida (vídeo acima).
Na última semana, a Justiça condenou Alex a 46 anos pelo assassinato dos idosos João Geraldo de Oliveira e Maria Aparecida de Oliveira. O crime ocorreu em fevereiro de 2021, em São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá.
Conforme o delegado, os crimes de estupro e descumprimento de medidas protetivas ocorreram no mesmo ano e município que o assassinato dos idosos.
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Alex Campos dos Santos, de 30 anos, foi preso por policiais disfarçados em Pontes e Lacerda (MT). — Foto: Reprodução
O setor de inteligência da polícia identificou que ele havia se escondido em áreas rurais dos municípios de Indiavaí e Figueirópolis D’Oeste, mas recentemente estava vivendo em Pontes e Lacerda.
A polícia levou o condenado de volta ao sistema prisional para cumprimento da pena.
Policiais disfarçados derrubam e prendem condenado por matar casal de idosos em MT — Foto: Reprodução
Cáceres e Região
DESTAQUE NACIONAL: Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil

Por: Marcio Camilo da Cruz
O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), figura entre os presidentes de câmaras municipais de todo o Brasil selecionados para concorrer ao prestigiado Troféu Presidente Destaque 2025. A primeira parte da lista de indicados foi divulgada na página oficial do Instagram da União dos Vereadores do Brasil (UVB), entidade responsável pela premiação.
O reconhecimento visa destacar líderes do legislativo municipal que demonstram excelência em gestão, transparência e um forte compromisso com o fortalecimento das câmaras municipais em suas respectivas cidades.
Ao receber a notícia da sua seleção, Negação expressou0 gratidão pelo reconhecimento e fez questão de compartilhar o mérito com a equipe da Câmara Municipal. “Ninguém faz nada sozinho. Este reconhecimento é fruto do apoio e do trabalho dedicado de todos os servidores da nossa Casa de Leis e dos meus colegas vereadores”, declarou Negação.
Ele ressaltou que a indicação ao troféu é um reflexo do esforço conjunto em construir um legislativo municipal de qualidade e transparente. “Compartilho esta indicação com todos, pois cada um faz parte dessa construção. Temos buscado continuamente aprimorar a gestão e garantir a transparência das nossas ações”, afirmou o presidente.
A Câmara de Cáceres tem se destacado como uma das casas legislativas mais transparentes do país, conforme a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
Cáceres e Região
946 menores de 14 anos estão ‘casados’ em Mato Grosso

Chico Ferreira
Por: Juliana Alves | Gazeta Digital
Mato Grosso possui 946 crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em “união conjugal”, sendo que 769 são meninas. Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados em 63 municípios, revelando um crime normalizado por uma complexa realidade social e familiar. Embora tratado estatisticamente como “união conjugal”, o Código Penal brasileiro determina que relações sexuais com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde.
Esse dado, se é menor de 14, nem pode existir, porque é crime”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, membro da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente. Na ponta das investigações a realidade é outra. A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o cenário é complexo, observando dois cenários, desde a união de jovens com idades próximas, até casos de envolvimento com adultos mais velhos e que, geralmente, têm questões econômicas relacionadas.
Além disso, é comum vítimas que não se identificam enquanto vítimas e que acreditam estar preparadas para manter o relacionamento. “Quando a família aceita, não adianta solicitar medida protetiva se a própria vítima não vai aderir. Nós trabalhamos com a investigação, o inquérito é instaurado e encaminhado ao Ministério Público para verificar se será caso de denúncia ou de arquivamento por atipicidade material”.
Mariell Antonini explica que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que caracteriza o crime de estupro com menores de 14 anos, mesmo que ocorra “consentimento”. Porém, ela vem sendo aplicada com distinção. “Por exemplo, quando a relação for consentida, quando a diferença etária for reduzida, se aplica uma exceção chamada ‘Romeu e Julieta’, quando não há violência real e quando há esse contexto afetivo legítimo, com existência de prole. Nesse caso, o STJ julgou, em setembro de 2025, e afastou a incidência do crime de estupro de vulnerável.
É uma situação excepcional”. Mesmo com casos atípicos, ela pede que os casos sejam denunciados à delegacia. “Pode ser feito um trabalho junto com a rede para realmente tentar auxiliar essa família a vencer uma situação de vulnerabilidade”.
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