Cáceres e Região
Fronteira: Jayme Campos contraria Governo e ajuda aprovar PL da regularização fundiária

Senador defende segurança jurídica para produtores rurais e critica lentidão do Incra em resolver conflitos na faixa de fronteira
Por Assessoria
O senador Jayme Campos (União-MT), um dos principais líderes ruralistas no Congresso Nacional, votou favoravelmente ao Projeto de Lei 4.497/2024, que estabelece novos procedimentos para a ratificação de registros imobiliários de terras públicas situadas em faixa de fronteira. A proposta garante segurança jurídica aos produtores rurais e desburocratiza o processo de regularização fundiária em áreas estratégicas que abrangem 11 estados brasileiros, incluindo Mato Grosso, com mais de 800 quilômetros de extensão.
“Chegou a hora de regularizar essa situação. Essa medida traz alívio para o setor agropecuário, que é fundamental para nossos estados que têm no agro sua principal atividade”, afirmou o senador mato-grossense, ao contrariar a posição da base governista e do Partido dos Trabalhadores. Campos lembrou que a faixa de fronteira do Brasil envolve 588 municípios, o que demonstra a amplitude do impacto da medida.
O parlamentar destacou ainda que a região Amazônica enfrenta graves problemas fundiários, e que o Incra não tem conseguido resolver nem 10% das demandas, o que causa insegurança jurídica e paralisa investimentos. Segundo ele, o órgão sofre com falta de estrutura e de servidores, situação já denunciada em diversas ocasiões na Comissão de Reforma Agrária.
Para Campos, o projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) representa um avanço importante para o setor agropecuário.
“É um alívio indiscutível, sobretudo para estados como Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, cuja economia depende fortemente da pecuária e da agricultura”, reforçou.
O texto aprovado unifica o tratamento dado aos imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, independentemente de sua extensão. O Poder Público passa a assumir a maior parte das obrigações de verificação, cabendo ao proprietário apenas apresentar o requerimento ao cartório e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) — documento que comprova o cumprimento da função social da propriedade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5623).
Com as novas regras, os cartórios ficam proibidos de exigir documentos adicionais além dos previstos em lei. Sua atuação se restringe à verificação da cadeia dominial e da titularidade, o que garante padronização, transparência e previsibilidade ao processo de ratificação.
O projeto também cria uma alternativa judicial para casos em que a cadeia dominial não puder ser comprovada administrativamente. Nesses casos, o interessado poderá recorrer à Justiça, por meio de jurisdição voluntária, para o reconhecimento da origem estatal do título. Os cartórios deverão comunicar a averbação da ratificação em até 30 dias, sob pena de responsabilização.
A União ou o ente federal competente poderá contestar judicialmente a ratificação em até cinco anos; após esse prazo, o ato se tornará definitivo. O texto também estabelece o mesmo prazo prescricional para pedidos de indenização contra o Estado, reforçando a segurança jurídica das partes envolvidas.
Para imóveis acima de 2.500 hectares, a ratificação será provisória e dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que será considerada tácita se não houver manifestação em até dois anos. O projeto mantém a dispensa do georreferenciamento em situações específicas, como sucessões, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais — desde que não haja desmembramento, parcelamento ou remembramento da área. Em caso de alteração na configuração do imóvel, o georreferenciamento continuará obrigatório.
Cáceres e Região
Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro
A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.
Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.
“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.
Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.
Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.
“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.
Fonte: Governo MT – MT
Cáceres e Região
Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares
A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares
Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.
Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.
O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.
O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.
Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.
Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.
O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)
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