Destaque
FMF divulga classificação geral do Mato-Grossense, União ficou na oitava colocação.
A Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF divulgou a classificação geral do Campeonato Mato-Grossense 2016. O campeão Luverdense foi a equipe que somou mais pontos, 39 no total, e o vice Sinop chegou aos 37. Eliminados na semifinal, Cuiabá e Araguaia terminaram em terceiro e quarto respectivamente. A surpresa ficou por conta do Cacerense, que ficou com a quinta colocação geral com 20 pontos. O pior time do Mato-Grossense foi o Operário Ltda que somou apenas um ponto.
Os finalistas Luverdense e Sinop garantiram vagas na Copa do Brasil e Copa Verde. O Sinop também conquistou a vaga na Série D. A outra vaga na Série D ficou com o Araguaia, já que o Luverdense está na Série B e o Cuiabá na Série C. Os rebaixados foram o Poconé e Rondonópolis, que desistiu de disputar a competição antes de seu inicio.
Confira a classificação geral do Mato-Grossense 2016:
1º – Luverdense – 39 pontos
2º – Sinop – 37 pontos
3º – Cuiabá – 25 pontos
4º – Araguaia – 22 pontos
5º – Cacerense – 20 pontos
6º – Operário VG – 19 pontos
7º – Dom Bosco – 18 pontos
8º – União – 16 pontos
9º – Mixto – 10 pontos
10º – Poconé – 7 pontos
11º – Operário Ltda – 1 ponto
Fonte: GE/MT

Cáceres e Região
TESTE DAS URNAS – Quais federais correm risco de não se reeleger
Por – RDnews
Sete dos oito federais mato-grossenses vão à reeleição. E quais deles correm risco de reprovação nas urnas, considerando uma série de fatores, entre eles montagem das chapas, estrutura e o quociene eleitoral de quase 200 mil votos?
As maiores dificuldades de reeleição são de Leonardo Albuquerque, praticamente isolado no Republicanos, e dos deputados do PL, que dificilmente reconduzirá Nelson Barbudo e José Medeiros, mesmo ambos tendo sido os mais votados em 2018.
O cenário é similar no MDB, que não conseguirá manter os atuais parlamentares (Bezerra, Juarez e Emanuelzinho), já que a projeção é de fazer dois.
A petista Rosa Neide, por sua vez, caminha mais confortável pelas condições criadas dentro da federação composta pelo PT, PV e PCdoB em que figura como principal nome.
Cáceres e Região
TJ reafirma decisão que manda Estado recontratar servidores demitidos da Empaer
Assessoria
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, relator do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que determinou que o governo de Mato Grosso recontratasse o grupo de servidores exonerados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), voltou a reafirmar a decisão unânime pela Orgão Especial da Corte Estadual.
A nova decisão foi referente aos embargos de declaração ingressado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitava que o TJ elucidasse “a extensão dos efeitos da decisão proferida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, especificamente a respeito de sua aplicabilidade direta”.
Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) havia determinado, com trânsito em julgado, justamente o desligamento destes mesmos servidores públicos ligado à Empaer.
O magistrado lembra que a decisão do Órgão Especial resultou suficientemente delimitada no sentido de “preservar/restabelecer” os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”.
“Logo, a coisa julgada da decisão do TRT 23 foi superada pela edição superveniente de uma Emenda Constitucional, que foi apreciada pelo poder judiciário em sede de controle abstrato de constitucionalidade, ocasião na qual, como dito logo acima, se prolatou decisão para preservar os vínculos”, como concluiu a Subprocuradoria-Geral de Justiça (Deosdete Cruz Junior, subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional – ID 118367014). Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, completa.
Em junho do ano passado, o Estado iniciou a demissão em massa com a exoneração de 61 pessoas para cumprir uma decisão judicial. Os trabalhadores ingressaram via processos seletivos há mais de 30 anos e tiveram suas contratações questionadas por meio da Justiça do Trabalho de Mato Grosso.
Diante disso, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar uma Emenda Constitucional com o propósito de reverter a demissão abrupta dos servidores e alterou o regime jurídico para fins de contratação de pessoal das empresas públicas de Mato Grosso, equiparando-as a empresas privadas. No entanto, o texto foi questionado pelo Ministério Público Estadual.
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