Cáceres e Região
Feira de Empregos da Indústria em Cáceres supera expectativas com 750 atendimentos realizados
Assessoria
A Feira de Empregos da Indústria realizada em Cáceres pelo Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso (IEL MT) superou as expectativas com 750 atendimentos realizados. Mais de 250 pessoas estiveram no evento em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho e puderam conversar diretamente com os representantes das empresas que atuam na região. A iniciativa encerrou a programação prevista para o ano e realizada em vários municípios do estado. “Ficamos surpresos com a quantidade de pessoas que procuram o evento para se candidatar a uma vaga de trabalho. Tivemos muitas oportunidades ofertadas por empresas que estão investindo na região, em diferentes áreas de atuação dentro da indústria”, explicou o gerente regional do Senai, Odair Dias. Para Rosalia Justina de Moraes, o evento encurtou a distância para o tão esperado emprego. Com o encaminhamento da vaga em mãos, ela está otimista de que será finalmente efetivada. “É um evento excelente que a nossa cidade precisava. Fui bem recebida e tive a sorte de ser já direcionada para o trabalho de secretária. A Ideal Construtora, que é uma empresa de pavimentação, foi uma das mais procuradas pelos candidatos. O diretor administrativo Luciano Valente de Souza ressaltou a importância da iniciativa. “Tivemos o suporte necessário para preencher todas as vagas administrativas ofertadas durante a Feira. Tivemos encaminhamentos de ótimos profissionais”, disse. FEIRAS – A Feira de Empregos da Indústria, além de Cáceres, contemplou os municípios de Rondonópolis, Nova Mutum, Sorriso, Várzea Grande, Barra do Bugres, Alta Floresta e Sinop e Cuiabá, com oferta de mais de 10 mil vagas de trabalho. “Foi uma importante ferramenta para estimular a empregabilidade no estado, mas é importante ressaltar que o IEL MT mantém continuamente esse papel de intermediar a colocação de trabalhadores no mercado de trabalho, servindo de ligação com as indústrias mato-grossenses”, explicou a supervisora de Empregabilidade, Aurélia Roda. O Instituto oferta em todo o estado mais de 4,5 mil oportunidades e emprego. Para ter acesso às vagas de emprego é preciso que o interessado se cadastre pelo site Clique aqui. Texto e fotos: Vívian Lessa |
Cáceres e Região
Homem é condenado a 17 anos por matar ex-mulher porque não aceitava o fim do relacionamento, em Cáceres

Reprodução
O réu Aloísio Teodoro Bispo Filho, foi condenado nesta quarta-feira (12/02) a 17 anos, seis meses e dez dias de prisão por matar a ex-mulher, em Cáceres.
O crime, registrado em outubro de 2023, aconteceu porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento.
O julgamento foi realizado pelo juiz Dr. José Eduardo Mariano, Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Cáceres.
A vítima Rosemar Cebalho Baroncielo Bispo foi golpeada 46 vezes, quando retornava do serviço e adentrava em casa, quando foi surpreendida pelo ex-marido.
Na ocasião uma testemunha contou que trabalhava com Rosemar e que, quando os dois chegaram na casa da vítima, encontraram o ex dela no quintal da casa, momento que o suspeito foi na direção de vítima e a golpeou com uma faca.
Ainda de acordo com a polícia, o colega de trabalho de Rosemar pulou o muro da casa para pedir ajuda.
No entanto, quando os militares chegaram no local, a mulher estava morta no chão com ferimentos na região do peito.
O suspeito fugiu do local do crime, mas foi preso horas depois no Distrito da Tabuleta, próximo ao município de Glória D’Oeste, a 304 km de Cuiabá.
Por: Joner Campos/Cáceres Notícias
Cáceres e Região
3 presídios de MT devem reabrir mercadinhos fechados por governador: O de Cáceres é uma deles
Vistorias realizadas identificaram que o fechamento das estruturas compromete o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, os quais não são fornecidos pelo Estado ou são distribuídos com pouca frequência e qualidade
A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso restabeleça o funcionamento dos mercadinhos dentro dos presídios de Sinop (a 490 km de Cuiabá), Cáceres (a 220 km de Cuiabá) e Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).
Caso a determinação não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em até R$ 150 mil por dia.
nspeções realizadas nas unidades identificaram que o fechamento desses estabelecimentos prejudica o acesso dos detentos a produtos de higiene e limpeza, que não são fornecidos pelo Estado ou são disponibilizados de forma irregular e com qualidade insuficiente.
Na segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 1.326/2025, que determina o encerramento de cantinas, mercadinhos e estruturas similares em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.
Na decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que determinou a volta do mercadinho na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), considerou que a unidade enfrenta problemas estruturais, como no fornecimento de água e falta de policiais penais.
O magistrado ainda aconselhou Mauro Mendes a “enxergar além dos muros do presídio a verdadeira realidade social” e que sua conduta violou os direitos fundamentais dos presos.
Em caso de descumprimento, ainda foi determinado multa diária de R$ 100 mil aos cofres públicos e R$ 50 mil ao próprio governador.
Tangará da Serra
Na Cadeia Pública Masculina de Tangará da Serra, foi verificado durante uma inspeção realizada no dia 3 de fevereiro que a ausência do mercadinho na unidade, tem dificultado o acesso a produtos básicos de higiene pessoal e limpeza.
“[…] os produtos fornecidos pelo Estado não são entregues com regular frequência e, quando disponíveis, são de péssima qualidade e quantidade insuficiente para suprir as necessidades básicas dos reclusos”, diz trecho do documento.
O juiz Ricardo Frazon Menegucci considerou que “se o Estado suprisse a demanda da unidade, a conclusão seria diversa, contudo, não é possível fazer ouvidos moucos para que se passa no sistema carcerário de Mato Grosso”.
Cáceres
Na Cadeia Pública Masculina de Cáceres, a Defensoria Pública (DPMT), que entrou com o processo, apontou também dificuldades ao acesso de produtos básicos de vestuário, higiene, limpeza e alimentação e que o Estado não tem cumprido com o dever de fornecer os produtos com a regularidade e qualidade.
Foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária providencie um relatório das condições da unidade.
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