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ESTUDANTE DA UNEMAT – Defesa alega ‘depressão e ansiedade’ e STF libera réu a acompanhar aulas

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A Gazeta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu autorização para que Michael Vieira de Freitas, réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023, tenha seu perímetro de circulação ampliado para poder frequentar aulas na Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), campus Tangará da Serra. O magistrado ainda manteve as demais medidas cautelares impostas investigado.

Moraes analisou as justificativas apresentadas pela defesa do réu, de que houve falha na tornozeleira por frequentar curso superior fora do raio autorizado. Além disso, outra violação ocorrido teria se dado em “razão do precário estado psicológico do monitorado”, que privado de sair de sua residência na maior parte do tempo, num “ato impensado” saiu de casa rapidamente.

A defesa também reiterou que o réu se afastou das aulas após o ocorrido, até que se tenha uma decisão para voltar a frequentar a universidade normalmente. Em sua decisão, o ministro analisou que não há dúvidas de que houve descumprimento das medidas cautelares impostas, entretanto, observou que as condutas foram devidamente justificadas.

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Moraes entendeu que a falha no sinal de GPS do monitorado se deu em função do Campus da universidade estar localizado fora do perímetro urbano do município. Foi ainda comprovada a matrícula de Michel no curso de Administração bacharelado noturno na Unemat e de fato o endereço se mostra distante do centro.

O ministro ainda assentiu com a informação dada pela defesa de que o réu foi diagnosticado com depressão e ansiedade, por conta da outra violação relatada.

“Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que se houver novos descumprimentos a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, determinou.

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Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro

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A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.

Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.

“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.

Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.

Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.

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“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.

Fonte: Governo MT – MT

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Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares

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A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares

Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

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O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)

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