Destaque
Estadual de Jiu-jitsu será neste domingo em Cuiabá
A 2ª etapa do 20º Campeonato Mato-grossense de Jiu-jitsu ocorre neste domingo (22.05), das 08h às 15h, nas categorias para maiores de 18 anos, com entrada gratuita para o público, no Palácio das Artes Marciais Iusso Sinohara, em Cuiabá. O evento, organizado pela Federação Mato-grossense de Jiu-jitsu e Lutas Associadas (FMTJJLA), prevê a participação de cerca de 500 lutadores vindos da capital e mais oito cidades do interior do estado.
De acordo com o presidente da FMTJJLA, Francisco José Pessoa Fernandes, o Chicão, esta é a maior competição da modalidade realizada em Mato Grosso. Segundo ele, é costume ter atletas, além da capital, de Várzea Grande, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Campo Verde, Primavera do Leste, Cáceres e Tangará da Serra. E, na etapa anterior, a Gracie Barra Cuiabá foi a academia que conquistou a maior quantidade de medalhas, com 65 pódios.
“Na etapa passada foram disputadas as categorias infanto-juvenil e master. No infanto, dois dos destaques foram Igor Queiroz na faixa amarela peso pesadíssimo e Kemilly Cristina na branca/cinza peso pena. No juvenil foram Guilherme Carvalho no azul médio e Paulo Arruda na branca leve. E no master foram Eneias Amorim na branca pesado, Pablo Queiroz na azul/roxa pesadíssimo e Genilton Moreira na marrom/preta pesadíssimo”, menciona o presidente.
A checagem geral das inscrições ocorrem na sexta-feira (20.05), das 13h às 23h, via internet. E o credenciamento será no sábado (21.05), das 13h às 17h, no Palácio das Artes Marciais Iusso Sinohara, que fica localizado na Rua Ranulfo Paes de Barros, esquina com Avenida Agrícola Paes de Barros, no bairro do Verdão, no Complexo da Arena Pantanal, em Cuiabá.
Ranking por academias
1º Gracie Barra Cuiabá
2º Ogawa Team APMCV
3º Coliseum Team
4º Neguinho Team
4º Zenith BJJ
5º Gracie Barra Lucas do Rio Verde
6º Impacteam
6º Fusion Team
7º Jarutas Nova União
8º Gracie Barra Rondonópolis
9º Marks BJJ
Junior Martins / assessoria
Cáceres e Região
Para demitidos sem justa causa – Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
Assessoria/Ministério do Tranalho
A partir de sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
Salário Médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Cáceres e Região
Prefeitura de Cáceres anuncia datas e opções de pagamento para o IPTU 2025
Assessoria
A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informou que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 poderá ser pago pelos contribuintes a partir de 20 de janeiro. O secretário de Fazenda, Gustavo Calábria, detalhou que haverá três opções de pagamento: duas em cota única, com descontos, e outra que permite o parcelamento em até 10 vezes, sem abatimentos.
“Mais uma vez, a Prefeitura oferece três alternativas para os contribuintes. Quem optar pelo pagamento em cota única até 10 de março terá 20% de desconto no valor total. Já aqueles que preferirem pagar até 10 de abril, também em parcela única, receberão 10% de desconto. Para quem optar pelo parcelamento, a possibilidade é dividir o imposto em até 10 vezes, porém, sem descontos. São excelentes opções”, destacou Calábria.
Os boletos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura, no endereço eletrônico https://cidadaoonline.caceres.rlz.com.br/app/pages/iptu, a partir de 20 de janeiro. “Para quem não tiver acesso à internet, basta comparecer à Prefeitura, procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar o atendimento presencial para a impressão dos boletos”, explicou o secretário.
Calábria também lembrou que os pedidos de isenção, previstos no Código Tributário Municipal, poderão ser feitos até o dia 30 de abril de 2025. A prefeita Eliene Liberato Dias enfatizou a relevância da arrecadação do IPTU para o desenvolvimento do município.
“Sem dúvida, o IPTU é um dos principais impostos municipais. Sua arrecadação é revertida em investimentos que beneficiam diretamente a população cacerense, como melhorias na infraestrutura, saúde, assistência social, educação e outras áreas, além de contribuir para a manutenção da máquina administrativa e o desenvolvimento da cidade”, afirmou Eliene.
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