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EM VALE DE SÃO DOMINGOS- Bombeiros resgatam jaguatirica em pátio de agência bancária

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Foto: CBMMT

Por SD Karine Miranda | CBMMT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã de ontem, (3.11), uma jaguatirica que apareceu no pátio de uma agência bancária no município de Vale de São Domingos (a 434,2 km de Cuiabá).

A equipe da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM) foi acionada por funcionários da agência após avistarem o animal no local. Para conter o felino, os bombeiros militares utilizaram um cambão e uma rede de captura, garantindo a segurança tanto do animal quanto das pessoas próximas.

Os bombeiros militares realizaram o resgate de forma segura, minimizando o estresse da jaguatirica e prevenindo possíveis acidentes. Após o resgate, a jaguatirica foi colocada em uma caixa de transporte e encaminhada às autoridades ambientais competentes para a avaliação e destinação adequada.

A jaguatirica (Leopardus pardalis) é um felino silvestre que, embora não seja considerada uma espécie agressiva, pode reagir de forma imprevisível quando se sente ameaçada, representando risco para quem tenta se aproximar.

Diante disso, o Corpo de Bombeiros Militar reforça que, em situações semelhantes, a população não deve se aproximar dos animais silvestres nem tentar capturá-los. A orientação é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo número de emergência 193 e buscar abrigo em local seguro.

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Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro

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A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.

Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.

“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.

Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.

Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.

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“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.

Fonte: Governo MT – MT

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Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares

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A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares

Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

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O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)

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