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Em Pontes e Lacerda – Polícia Civil prende foragido condenado a 46 anos de prisão por duplo homicídio

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Assessoria | Polícia Civil-MT

A Polícia Civil prendeu na quinta-feira (16.10), na cidade de Pontes e Lacerda, um homem de 30 anos, que havia sido condenado a 46 anos de prisão por um duplo homicídio praticado em São José dos Quatro Marcos. O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2021, em um sítio na zona rural do município, vitimando um casal de idosos.

À época do crime, as investigações conduzidas pela Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos resultaram na expedição de mandado de prisão contra o autor, que havia fugido para a cidade de Buritama, em São Paulo. O investigado foi localizado e preso com o apoio de policiais da região, sendo posteriormente recambiado à comarca de origem e entregue ao sistema prisional.

Pouco tempo depois, ainda em 2021, o condenado foi transferido para prestar serviços na construção do Centro de Ressocialização Industrial Agamenon Lemos Dantas, em Várzea Grande (MT). Entretanto, aproveitando-se das condições de trabalho externo, ele conseguiu fugir da unidade prisional, permanecendo foragido desde então.

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Nos últimos meses, o setor de inteligência da Polícia Civil vinha levantando informações sobre o paradeiro do procurado, apontando que ele havia se abrigado em áreas rurais dos municípios de Indiavaí e Figueirópolis D’Oeste, fixando residência mais recentemente em Pontes e Lacerda.

Após um trabalho minucioso de monitoramento, os investigadores conseguiram identificar o local onde ele se encontrava.

Diante da confirmação, a equipe de Pontes e Lacerda iniciou um trabalho de vigilância, avistando o foragido conduzindo uma motocicleta. Ao receber ordem de parada, desobedeceu, iniciando acompanhamento policial por vias públicas. A ação só foi concluída quando o suspeito colidiu com uma viatura policial, sendo imediatamente contido e preso.

“Esse tipo de operação exige estratégia, paciência e integração entre as unidades policiais. Muitas vezes, a sociedade não percebe o tempo e o cuidado necessários para garantir uma ação segura e eficaz. Graças à dedicação dos policiais de Pontes e Lacerda e ao trabalho conjunto entre as delegacias, conseguimos cumprir três mandados de prisão e devolver esse criminoso ao sistema prisional”, enfatizou o delegado de São José dos Quatro Marcos, Kairo Ribeiro Batista, destacando o empenho e a eficiência das equipes policiais de Pontes e Lacerda, envolvidas na captura.

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O crime

Conforme apurado, à época, o réu foi até a propriedade do casal para caçar capivaras, sem autorização dos proprietários. Na ocasião, houve uma discussão com o dono, que advertiu o réu pela invasão. Durante a briga, ele acabou matando o idoso com golpes de pedra. Em seguida, espancou e estrangulou a esposa da vítima, dentro da casa do casal.

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DESTAQUE NACIONAL: Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil

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Por: Marcio Camilo da Cruz

O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), figura entre os presidentes de câmaras municipais de todo o Brasil selecionados para concorrer ao prestigiado Troféu Presidente Destaque 2025. A primeira parte da lista de indicados foi divulgada na página oficial do Instagram da União dos Vereadores do Brasil (UVB), entidade responsável pela premiação.

O reconhecimento visa destacar líderes do legislativo municipal que demonstram excelência em gestão, transparência e um forte compromisso com o fortalecimento das câmaras municipais em suas respectivas cidades.

Ao receber a notícia da sua seleção, Negação expressou0 gratidão pelo reconhecimento e fez questão de compartilhar o mérito com a equipe da Câmara Municipal. “Ninguém faz nada sozinho. Este reconhecimento é fruto do apoio e do trabalho dedicado de todos os servidores da nossa Casa de Leis e dos meus colegas vereadores”, declarou Negação.

Ele ressaltou que a indicação ao troféu é um reflexo do esforço conjunto em construir um legislativo municipal de qualidade e transparente. “Compartilho esta indicação com todos, pois cada um faz parte dessa construção. Temos buscado continuamente aprimorar a gestão e garantir a transparência das nossas ações”, afirmou o presidente.

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A Câmara de Cáceres tem se destacado como uma das casas legislativas mais transparentes do país, conforme a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

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946 menores de 14 anos estão ‘casados’ em Mato Grosso

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Chico Ferreira

Por: Juliana Alves | Gazeta Digital

Mato Grosso possui 946 crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em “união conjugal”, sendo que 769 são meninas. Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados em 63 municípios, revelando um crime normalizado por uma complexa realidade social e familiar. Embora tratado estatisticamente como “união conjugal”, o Código Penal brasileiro determina que relações sexuais com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde.

Esse dado, se é menor de 14, nem pode existir, porque é crime”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, membro da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente. Na ponta das investigações a realidade é outra. A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o cenário é complexo, observando dois cenários, desde a união de jovens com idades próximas, até casos de envolvimento com adultos mais velhos e que, geralmente, têm questões econômicas relacionadas.

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Além disso, é comum vítimas que não se identificam enquanto vítimas e que acreditam estar preparadas para manter o relacionamento. “Quando a família aceita, não adianta solicitar medida protetiva se a própria vítima não vai aderir. Nós trabalhamos com a investigação, o inquérito é instaurado e encaminhado ao Ministério Público para verificar se será caso de denúncia ou de arquivamento por atipicidade material”.

Mariell Antonini explica que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que caracteriza o crime de estupro com menores de 14 anos, mesmo que ocorra “consentimento”. Porém, ela vem sendo aplicada com distinção. “Por exemplo, quando a relação for consentida, quando a diferença etária for reduzida, se aplica uma exceção chamada ‘Romeu e Julieta’, quando não há violência real e quando há esse contexto afetivo legítimo, com existência de prole. Nesse caso, o STJ julgou, em setembro de 2025, e afastou a incidência do crime de estupro de vulnerável.

É uma situação excepcional”. Mesmo com casos atípicos, ela pede que os casos sejam denunciados à delegacia. “Pode ser feito um trabalho junto com a rede para realmente tentar auxiliar essa família a vencer uma situação de vulnerabilidade”.

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