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Eficiência pública

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Em 2015, o governador deveria ter percebido a defasagem e posto o pé no freio das despesas com pessoal

Não se pode debitar somente ao Governo Pedro Taques os erros que levaram o Estado à atual crise financeira e de gestão.

 

Ele “comeu mosca” em 2015 e deixou passar algumas correções que seriam inevitáveis.

 

Mas a essência dos erros vem de trás e está bem explicada no trabalho “Mato Grosso 2016 – Reprogramação Estratégica do Desenvolvimento do Estado”, contratado em 2012 pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, ao economista Paulo Rabello de Castro.

 

O estudo foi entregue ao governador Silval Barbosa como contribuição e foi ignorado. Se aproveitado, a crise atual da despesa versus arrecadação estaria resolvida desde então.

 

Na Assembléia Legislativa, o estudo incluiu a produção de um projeto de lei sobre a eficiência da gestão do estado defendida pelo ex-deputado José Riva. Mas não andou.

 

O estudo contempla quatro pontos a respeito do Estado de Mato Grosso: os pontos fortes, os pontos fracos, as ameaças e as oportunidades.

Os pontos fortes são o “crescimento chinês” do PIB na última década. Média de 7,1% ao ano. Um fenômeno no país.

 

Porém, o ponto fraco e preocupante é que a despesa pública vem crescendo e se deteriorando muito mais do que a arrecadação de impostos.

 

A taxa das despesas tem crescido a razão de 17% ao ano, com um foco não no desenvolvimento econômico, mas dentro da própria estrutura do Governo: salários, dívidas, repasses aos poderes.

 

Na ponta, uma péssima infraestrutura que acabou ficando com míseros 3% de investimentos dentro do orçamento governamental no ano.

 

O estudo revela que as despesas com pessoal estavam caminhando pra se tornarem insustentáveis. Em 2016 ficaram! Cresceram 17% anual em média desde 2005.

 

De lá pra cá, os efeitos na indexação  da RGA pelo INPC em 2009, gerou o suicídio das contas públicas.

 

No mesmo período a arrecadação de ICMS cresceu só 12,2%. Portanto, o déficit vem se acumulando.

 

Em 2015, o governador deveria ter percebido a defasagem e posto o pé no freio das despesas com pessoal.

 

De agora pra frente, não poderá mais trabalhar sem uma calculadora na mesa e com mudanças na lei que fixou o INPC como indexador.

 

Sob pena de não sobreviver às futuras crises.

 

ONOFRE RIBEIRO é jornalista em Mato Grosso.

[email protected]

www.onfreribeiro.com.br

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Reserva do Taiamã :A decisão do que acontece no Pantanal deve ser do pantaneiro

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A proposta do ICMBio de ampliar a Reserva Ecológica do Taiamã reacendeu um debate importante sobre o futuro de Cáceres e do Pantanal. Peço licença ao caro leitor para discorrer sobre o assunto. Muito antes de ser senador, sou um filho de Cáceres. Cidade onde percorri cada rua e praça, e há décadas conheço as pessoas pelo nome. Sou testemunha tanto do desenvolvimento das atividades econômicas quanto da preservação do Pantanal. Essa história me credencia para convidar todos os envolvidos nessa pauta ao diálogo. Não é possível que uma mudança dessas, que vai afetar quem produz e gera renda em toda a região, seja feita sem que o nosso povo tenha a sua voz ouvida. A decisão do que acontece no Pantanal deve ser do pantaneiro. Sou testemunha das décadas em que ficamos esquecidos na fronteira.

O que vi, até agora, foi que os estudos apresentados para justificar a ampliação carecem de profundidade técnica

Desde o início das discussões tenho ido às reuniões no ICMBio, no Ministério da Agricultura, conversei com lideranças políticas, sindicatos, pescadores, produtores rurais e recebi todos no meu gabinete. O que vi, até agora, foi que os estudos apresentados para justificar a ampliação carecem de profundidade técnica, enquanto as preocupações levantadas por quem vive na região se baseiam em impactos reais sobre navegação, economia, produção, pesca artesanal e a rotina das famílias pantaneiras. A proposta de ampliar a área de 11 mil para 56 mil hectares não pode ignorar essas vidas, essas atividades e esse território que por décadas foi tratado apenas como área de preservação e de segurança nacional. Isso emperrou o desenvolvimento dos municípios da faixa de fronteira.

Sempre defendi que proteção ambiental e crescimento econômico não são inimigos. O Brasil é exemplo mundial disso. Tecnologias como plantio direto, Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e melhoramento genético tornaram possível produzir alimentos em larga escala reduzindo impactos. O Pantanal, inclusive, tem 84 por cento da sua vegetação nativa preservada, sendo um dos biomas mais conservados do mundo. E isso se deve, em grande medida, ao manejo tradicional feito há mais de quatrocentos anos pelo povo pantaneiro, que sempre conciliou criação de gado com conservação do meio-ambiente. Tanto é assim que o chamado boi-bombeiro foi reconhecido pela Lei Estadual 12.653 de 2024 como ferramenta oficial de prevenção a incêndios. Na prática, quem protegeu o Pantanal até hoje foi o pantaneiro, não o ICMBio.

E esse ponto precisa ser dito com todas as letras. Cem por cento dos produtores que vivem no Pantanal são contra a ampliação da reserva, porque conhecem o território, cuidam dele há gerações e sabem que preservar não é expulsar. Noventa por cento dos pescadores também se posicionaram contra a proposta, temendo perder a atividade que sustenta suas famílias. O parque já existente, aliás, concentra a maior parte dos focos de incêndio do Pantanal mato-grossense. Essa realidade reforça que meio ambiente é ciência e que decisões técnicas precisam se apoiar em dados verdadeiros e práticas eficientes, não em teorias descoladas da vida real.

Outra preocupação central é a navegação no rio Paraguai, fundamental para o desenvolvimento regional e para a operação da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, pela qual lutei durante mais de trinta anos. Inviabilizar a hidrovia é comprometer o futuro de toda a região. O modal fluvial é o de menor custo e menor impacto, o que reforça a necessidade de cautela diante de qualquer medida que ameace sua continuidade. E não podemos ignorar que a presença do ICMBio na região sempre foi mínima. Agora, subitamente, tenta-se impor uma mudança que afeta a economia local e interfere diretamente na navegação que o pantaneiro usa há séculos.

Como parlamentar e como advogado constitucionalista, tenho insistido que decisões como essa precisam respeitar o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5º da Constituição e a conciliação entre proteção ambiental e atividades humanas prevista no artigo 225. Caso forças municipais ou entidades optem por recorrer ao Judiciário, há espaço jurídico. Mas antes de qualquer judicialização, reafirmo que o primeiro passo sempre deve ser o diálogo, especialmente quando se trata de um tema que divide a população. Vale lembrar que em 2018 esse debate já foi feito e a população inteira se posicionou contra a ampliação. Repetir a mesma proposta, ignorando o posicionamento de quem mora no território, não tem lógica nem explicação. Beira o absurdo. Para muitos, é uma medida que chega a parecer criminosa.

Como membro das Comissões de Agricultura, Infraestrutura e Meio Ambiente, me coloco à disposição para trazer essa pauta ao Legislativo Federal, onde pode ser debatida com transparência, participação social e embasamento técnico. Minha história de homem campesino, pantaneiro, me dá condições de mediar conversas também aqui em Brasília, fazendo a ponte entre os representantes da nossa região e o Governo Federal. Todas as entidades da região, sindicatos, prefeitura, câmara municipal e o próprio governo do Estado já se posicionaram contra. É impossível isso.

O produtor rural hoje entende a importância da sustentabilidade, e quem defende a preservação precisa compreender a importância da economia regional. A responsabilidade é de todos. O Brasil alimenta cerca de 900 milhões de pessoas no planeta e não pode abrir mão nem da proteção ambiental nem do desenvolvimento que garante dignidade às famílias pantaneiras.

José Lacerda é Senador da República (PSD-MT).

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews.

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Free Shop (Lojas Duty Free) no município de Cáceres-MT

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Publicação Científica sobre “Implicações Jurídicas e Econômicas da Proposta de Tributação em Lojas Francas de Cidade Gêmea no Estado de Mato Grosso”

Publicação do artigo científico denominado “Implicações Jurídicas e Econômicas da Proposta de Tributação em Lojas Francas de Cidade Gêmea no Estado de Mato Grosso”, nos Anais do XIV Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito, ano 2025.

O estudo analisa, sob uma perspectiva jurídico-econômica, os efeitos da tributação diferenciada em lojas francas de fronteira (Lojas Duty Free), especialmente em Cáceres-MT, destacando seus impactos no desenvolvimento regional, na concorrência e na arrecadação fiscal.

Na página 828 consta artigo “Implicações Jurídicas e Econômicas da Proposta de Tributação em Lojas Francas de Cidade Gêmea no Estado de Mato Grosso”, de Adriane A. B. do Nascimento – advogada e Doutoranda em Direito Constitucional, o estudo analisa a criação do “Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT”, que institui uma alíquota de 5% sobre as vendas nas lojas francas de Cáceres (free shops). O estudo aponta questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade da cobrança obrigatória ao Fundo de Ações Sociais, que comprometeria a segurança jurídica da isenção prevista no Convênio ICMS nº 91/91, e destaca a importância de avaliar as repercussões econômicas dessa política na fronteira, especialmente para o município de Cáceres-MT.

A análise econométrica apresentada no artigo utilizou dados de cinco cidades gêmeas brasileiras com free shops já em funcionamento — Santana do Livramento (RS), Foz do Iguaçu (PR), Jaguarão (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC) — como base comparativa para o caso de Cáceres-MT. O modelo, construído com dados em painel entre 2015 e 2023, incorporou variáveis como PIB municipal, emprego formal, gastos públicos e volume de exportação para mensurar os impactos da tributação de 5% sobre a atividade econômica local.

Os resultados empíricos indicaram que a aplicação da alíquota de 5% causaria uma redução média de 22,45% no PIB municipal de Cáceres, representando uma perda significativa da produção e da renda locais. Na hipótese de utilização de alíquotas menores – de 1% ou 2,5%, os efeitos ainda seriam negativos, variando entre 13,23% e 18,48% de queda. Diante disso, o artigo recomenda alternativas como a redução da alíquota, a tributação progressiva ou a tributação seletiva sobre produtos supérfluos e/ou nocivos à saúde, de modo a equilibrar arrecadação social e sustentabilidade econômica regional.

A publicação reforça o compromisso com uma abordagem crítica e interdisciplinar entre Direito, Economia e Políticas Públicas.

 

Segue link para acesso completo do artigo científico: https://siacrid.com.br/repositorio/2025/anais-do-xiv-simposio-de-analise-critica-do-direito.pdf          –  Página 828.

 

NASCIMENTO, Adriane A. B. do. Implicações jurídicas e econômicas da proposta de tributação em lojas francas de cidade gêmea no Estado de Mato Grosso. In: XIV Simpósio de Análise Crítica do Direito, 2025, Londrina. Anais […]. Londrina: [s.n.], 2025. p. 828–844. Disponível em: https://siacrid.com.br/repositorio/2025/anais-do-xiv-simposio-de-analise-critica-do-direito.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.

 

Adriane do Nascimento – Currículo Profissional: Doutoranda em Direito Constitucional (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP). Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento (IDP). Especialista em Direito Tributário, Direito Societário e Direito do Trabalho. Economista registrada no CORECON-MT (n.º 00001/ME). Advogada (OAB/MT). Premiações recentes: • 3º lugar – XXX Prêmio Brasil de Economia 2024 (COFECON) – Categoria Artigo Temático. • 1º lugar – XXIX Prêmio Brasil de Economia 2023 (COFECON) – Categoria Artigo Técnico-Científico.

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