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e-Título: tudo o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Para usar o e-Título no primeiro turno das eleições de 2024, é preciso baixar ou atualizar o aplicativo até sábado (5).
Por g1
Termina neste sábado (5) o prazo para baixar ou atualizar o e-Título para usá-lo no primeiro turno das eleições de 2024. Para votar no segundo turno, nas cidades em que ele acontecer, será preciso ter o app atualizado até 26 de outubro. O documento eletrônico não é emitido no dia da votação.
O e-Título pode substituir o título de eleitor impresso e o documento com foto nas eleições se você já tiver feito o cadastramento biométrico e, portanto, tiver a foto cadastrada no perfil do app.
Se você não tiver foto no e-Título, ainda poderá votar apresentando RG, identidade social, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.
O aplicativo também serve para consultar o local de votação, justificar a ausência nas eleições e emitir outros documentos junto à Justiça Eleitoral.
No final de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 46 milhões de eleitores têm contas cadastradas no e-Título. Veja abaixo mais informações sobre o aplicativo:
Como usar o e-Título
O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e iPhones (neste link).
Para começar a usar, é preciso clicar em “Começar no e-Título“, selecionar o quadrado ao lado de “Li e concordo com o Termo de Uso e Política de Privacidade” e, então, clicar em “Continuar“.
O aplicativo também perguntará se você permite o envio de notificações. Se este for o seu caso, clique em “Habilitar” e, depois, selecione a opção no seu celular para permitir notificações.
Em seguida, é preciso informar alguns dados para habilitar o e-Título:
- Informe nome, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe e do pai;
- Clique em “Entrar no e-Título“;
- Confirme outros dados que forem apresentados, como local de votação, telefone, profissão – as informações são baseadas no cadastro feito ao emitir o título de eleitor impresso – e clique em “Finalizar“;
- Digite sua senha e clique em “Confirmar” – o e-Título pode informar que sua senha está desatualizada e pedir para você criar uma nova.
O e-Título pode pedir para fazer uma verificação por selfie. Se a opção aparecer para você, leia o termo de ciência sobre a identificação e clique em “Sim”. Depois, clique em “Prosseguir” e siga as instruções para tirar a foto.
O aplicativo também pode oferecer a opção para você habilitar o acesso com a digital. Se você desejar essa alternativa, clique em “Ativar”.
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Aplicativo e-Título do TSE está disponível para Android e iOS — Foto: Divulgação/TSE
Como justificar ausência
- Selecione a aba “Mais opções“;
- Clique em “Justificativa de ausência“;
- Informe a eleição que deseja justificar e insira sua justificativa e seu e-mail;
- Clique em “Próximo“;
- Anexe documentos que comprovem a necessidade de ausência;
- Clique em “Concluir“.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
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Como justificar o voto pelo e-Título — Foto: Reprodução/e-Título
Como saber local de votação
Para habilitar o e-Título, já é preciso informar alguns dados, como o local de votação. Mas a aba “Onde votar” permite lembrar o endereço da zona eleitoral, bem como o número da sua seção.
O aplicativo também permite emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais. Esses recursos estão disponíveis na aba “Mais opções”.
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e-Título está disponível para Android e iPhone (iOS) — Foto: Divulgação/TRE-MS
Cáceres e Região
Duas pessoas são executadas e uma fica ferida em conveniência em Cáceres

Reprodução
Dois jovens identificados como Mateus Bispo de Freitas e Jonathan Oliveira Lopes foram mortos a tiros em uma conveniência no bairro Vila Irene, em Cáceres. O crime foi registrado tarde desta quarta-feira (14/05). Uma outra vítima de 21 anos, também foi baleada e encaminhado para o pronto atendimento.
Informações apuradas pela imprensa de Cáceres dão conta de que criminosos chegaram no estabelecimento em um veículo modelo Creta e efetuaram vários disparos contra os jovens.
Jonathan, que é proprietário do estabelecimento, e o amigo Mateus não resistiram aos ferimentos e morreu no local. Já o jovem de 21 anos foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional de Cáceres.
A Polícia Militar foi acionada e está realizando rondas na região para localizar os suspeitos. Foi apontado ainda que a conveniência está aberta há cerca de um mês.
A Polícia civil investiga o caso.
Por Jaconias Neto | TVCO
Cáceres e Região
INCENTIVO AO COMÉRCIO – Assembleia aprova lei do Estado que regulamenta free shop em Cáceres
Noelisa Andreola | Sefaz-MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (14.5), o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas. A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos. Agora, o projeto será encaminhado para sanção.
Com a aprovação, começa a preparação para viabilizar a instalação da primeira loja franca de Mato Grosso, no município de Cáceres, que hoje é o único do Estado reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira seca com a Bolívia.
Durante a sessão ordinária, o deputado estadual Valmir Moretto reforçou que acredita no potencial da região e que essa é mais uma oportunidade de desenvolvimento para o município. “A gente deseja que Cáceres possa receber nesse free shop nossos irmãos, de Cuiabá, de Mato Grosso inteiro”, disse o deputado estadual.
Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 por CPF a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.
Além de impulsionar o desenvolvimento econômico da fronteira, o Governo do Estado também estabeleceu uma compensação social obrigatória por meio do repasse ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT).
O que são free shops?
Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.
Limite de compras nas lojas francas
De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.
Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
Quais operações terão isenção?
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:
Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);
Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;
E qual é a contrapartida?
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
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