Carros e Motos
Detran orienta o condutor sobre como proceder em caso de dano ou perda da placa do veículo
O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) orienta o cidadão a como proceder em caso de perda ou dano da placa do veículo, especialmente neste período de chuvas intensas, quando ocorrem mais situações de perda ou dano.
Se o veículo já possui a placa no padrão Mercosul (com letras e números), o condutor deve registrar um boletim de ocorrência (que pode ser feito de forma online) e agendar o atendimento presencial através do site do Detran – clique aqui para agendar.
No dia do atendimento, o condutor deve levar o documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência registrado, o documento do veículo para dar entrada na vistoria veicular e pagar as taxas do Detran.
Após realizar a vistoria do veículo, o proprietário deverá procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-MT (consulte aqui a lista das estampadoras), cujo pagamento para a estampagem da placa é feito diretamente na empresa credenciada.
Caso a placa do veículo ainda seja no padrão antigo (na cor cinza), o proprietário deverá realizar o processo de troca da placa para o padrão Mercosul. Nesse caso, o passo a passo é o mesmo dos casos de perda ou extravio.
Ao final do processo, será emitido um novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.
O Detran-MT reforça que, para emitir a segunda via do documento do veículo, o mesmo deve estar com todos os débitos quitados, como IPVA, licenciamento ou multas.
Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, a penalidade é de multa, no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos na CNH.
Por: Secom MT
Cáceres e Região
Doze motoristas são presos por embriaguez ao volante durante blitz da Operação Lei Seca em Cáceres

Reprodução
Doze motoristas foram presos por embriaguez ao volante e 27 veículos, entre carros e motocicletas, foram recolhidos durante a 4ª Operação Integrada da Lei Seca, realizada na noite desta sexta-feira (7), na Avenida Talhamares, em Cáceres. Além das prisões, a ação integrada resultou em 84 Autos de Infrações de Trânsito (AIT’s) e 226 testes de alcoolemia (bafômetro).
As abordagens começaram às 22h e seguiram até às 01h. Entre os Autos de Infração de Trânsito, 23 foram por conduzir sob efeito de álcool, sete pela recusa do teste do bafômetro e outros 19 por conduzir veículo sem possuir CNH. Na ação, 27 veículos, entre carros e motocicletas, foram recolhidos. Sendo que foram fiscalizados 188 veículos durante a blitz.
A Operação Integrada da Lei Seca é realizada de forma integrada, participaram os representantes das Polícias Militar (PM-MT), Civil (PJC-MT) e Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sispen), Sistema Socioeducativo e Coordenadoria Municipal de Trânsito.
Ainda de acordo com o comandante do 6º Comando Regional de Cáceres, o Tenente-Coronel Adão Cesar, ao todo, 188 veículos foram fiscalizados, sendo 27 foram removidos. “A conscientização dos riscos causados pela condução de veículo sob efeito de álcool é primordial para preservar vidas. As forças de segurança se empenham para garantir a segurança do cidadão cacerense e principalmente para preservar a vida no trânsito”, enfatizou.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
Carros e Motos
Detran-MT alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.
A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.
As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.
Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.
Transporte em motos
A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.
Fonte: Governo MT – MT
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