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Detran-MT alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

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Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

Fonte: Governo MT – MT

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Produção de motocicletas em 2025 deve ser a maior desde 2011

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Rovena Rosa/Agência Brasil

A produção de motocicletas em fevereiro de 2025 foi de 176 mil unidades, o que representa um aumento de 25,8% em relação a fevereiro de 2024 e de 6,4% perante janeiro de 2025.

A produção de motocicletas em fevereiro de 2025 foi de 176 mil unidades, o que representa um aumento de 25,8% em relação a fevereiro de 2024 e de 6,4% perante janeiro de 2025. Os dados são da Abraciclo e incluem apenas o Pólo Industrial de Manaus, que concentra a maior parte da produção do Brasil.

O setor apresenta crescimento desde que se recuperou da crise do meio da década passada, com um salto de 883 mil unidades em 2018 para uma previsão de 1,8 milhão de unidades neste ano, o terceiro maior número desde 1975.

Os anos de maior produção no setor foram 2011, com 2.136.891 de motociclietas; e 2008, com 2.140.907.

As importações têm se mantido estáveis nos últimos 10 anos, no patamar de 250 mil unidades/ano, com amplo domínio chinês, acima de 90%.

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As três categorias mais produzidas no primeiro bimestre e em fevereiro foram street [baixa ou média cilindrada para uso urbano], trail [utilizada tanto em vias pavimentadas e estradas de chão] e motoneta [scooters e similares]. Nos dois primeiros meses, saíram das linhas de montagem 179.677 unidades da street, o que corresponde a 52,4% do total fabricado. A produção da categoria trail atingiu 69.057 motocicletas (20,1% da produção), e a da Motoneta somou 46.000 unidades (13,4%).

Os emplacamentos também seguem em alta, com previsão de vendas na casa de 2 milhões de unidades em 2025. O setor vendeu 308 mil unidades no bimestre, 10% a mais do que no mesmo período em 2024. Foi o melhor primeiro bimestre já registrado pela entidade, com o adendo de que houve retração em vendas (-1,3%) no Sudeste, maior mercado, mas expansão no Nordeste (23,8%) e no Sul (21,4%).

 

Por: Guilherme Jeronymo – repórter da Agência Brasil

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Saiba como garantir até R$ 700 de desconto no IPVA 2025 com o Nota MT

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Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso que participam do programa Nota MT podem obter descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O abatimento pode chegar a R$ 700 e ainda ser somado aos descontos oferecidos pelo Governo do Estado para pagamentos antecipados do imposto.

Para utilizar o benefício, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Nota MT, selecionar a opção de resgate de pontos e aplicar o desconto antes de emitir a guia de pagamento do IPVA. Após a confirmação do abatimento, basta gerar o boleto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e efetuar o pagamento. O resgate dos pontos deve ser feito até dois dias antes do vencimento do imposto, conforme o final da placa do veículo.

Além do desconto no IPVA, os participantes do Nota MT também concorrem a prêmios mensais de até R$ 100 mil e podem utilizar a ferramenta “Menor Preço”, que permite pesquisar e comparar valores de produtos em estabelecimentos comerciais cadastrados. Outra vantagem do programa é a possibilidade de contribuir com instituições sociais, já que, ao se cadastrar e pedir CPF na nota, o contribuinte escolhe uma entidade filantrópica que recebe 20% do valor dos prêmios sorteados.

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Calendário do IPVA 2025

Os contribuintes podem pagar o imposto à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou optar pelo parcelamento em até oito vezes consecutivas. Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de março. Quem optar pelo pagamento até 20 de março terá um desconto de 3%. Já o prazo final para quitação sem desconto ou para pagamento da primeira parcela será até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril e de 3% até 22 de abril. O prazo final para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será 30 de abril de 2025. Já para placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será válido até 12 de maio e o de 3% até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

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No caso de parcelamento, cada parcela deve ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento já estão disponíveis no site oficial da Sefaz. Os proprietários podem emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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