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DESENVOLVIMENTO – Governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres

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Noelisa Andreola | | Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) em municípios mato-grossenses localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.

O envio do projeto ocorre após o anúncio da criação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (12), durante reunião com a prefeita e demais autoridades e representantes de Cáceres. O município é, atualmente, o único de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

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Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres. Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações: Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final); Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final). Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

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Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);

Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;

Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;

Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.

Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)

 

Mais informações sobre o funcionamento de lojas francas podem ser acessadas no portal da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/perguntas-e-respostas

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/123368

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Polícia Militar detém quadrilha e recupera veículos roubados e armas em Cáceres

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PM-MT

Policiais militares do 6º Batalhão prenderam dois homens, uma mulher e apreenderam dois adolescentes, na noite desta quarta-feira (14.5), suspeitos de integrarem uma facção criminosa que planejava executar rivais, no município de Cáceres (220 km de Cuiabá). A quadrilha foi detida por roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo. Na ação, as equipes recuperaram três veículos, recolheram uma arma de fogo e munições.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero de combate às facções criminosas, os militares receberam informações das demais Forças de Segurança do Estado, sobre um possível comboio de veículos de origem ilícita, ocupado por faccionados, no município.

As equipes foram informadas que um dos veículos, Fiat Toro, estaria ocupado por dois adolescentes, de 17 anos, nas proximidades da Rua do Canal. Os policiais intensificaram o policiamento e localizaram o carro estacionado em frente a uma residência. O automóvel apresentava sinais de adulteração.

Com aproximação dos policiais, os suspeitos tentaram fugir pulando pelo muro do fundo da casa, sendo abordados e detidos em seguida. Eles foram flagrados com um revólver e confirmaram integrar uma facção criminosa. Um dos detidos era do município de Rondonópolis. Os suspeitos e o veículo foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Ainda durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam novas informações sobre disparos de arma de fogo no bairro Vila Irene, região onde, recentemente, ocorreram homicídios. Em rondas, os militares localizaram um veículo Creta, que foi abandonado em uma área de mata conhecida como Pé de Galinha, sentido Comunidade do Facão. O veículo possui registro de roubo em Cuiabá.

Posteriormente, os policiais militares abordaram um casal em um carro modelo Ônix. Eles apresentaram informações controversas sobre origem e destino. No entanto, relevaram a localização de um terceiro suspeito, que estava escondido em um hotel. Na nova abordagem, o comparsa confessou que estava conduzindo o Creta.

Os carros apreendidos dariam apoio a integrantes de uma facção criminosa em atentados contra rivais. O trio e os veículos também foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: PM MT – MT

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Facção criminosa é condenada em Cáceres por assassinato brutal de adolescente

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Fórum de Cáceres (Foto: Reprodução)

Promotores de Justiça atuaram na acusação durante o júri.

Por CenárioMT

Três dos réus receberam penas de reclusão que variam de 15 anos e seis meses a 32 anos, um mês e 10 dias. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Uma quarta ré foi condenada a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo mesmo homicídio qualificado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade. Uma quinta acusada foi sentenciada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco indivíduos envolvidos no caso serão julgados em processos separados.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime hediondo ocorreu em março de 2022. O adolescente foi vítima de um “decreto” emitido em meio a uma disputa entre facções rivais pelo controle das atividades criminosas na cidade.

O assassinato foi perpetrado com extrema violência, incluindo o uso de fogo e tortura, resultando em queimaduras em grande parte do corpo da vítima, além de múltiplos traumatismos. O adolescente foi atraído sob um pretexto enganoso, levado para um local isolado sob a falsa promessa de um encontro romântico, e teve suas chances de defesa drasticamente reduzidas, pois estava amordaçado e com os membros amarrados.

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