Cáceres e Região

Desembargadora mantém suspensão de sessão extraordinária

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Dois partidos denunciaram Irregularidades na Câmara de Cáceres

Por: LEONARDO HEITOR | Folha Max

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de liminar ao presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Flávio Antônio Lara Silva, o Flávio Negação (MDB), tentando revogar uma decisão que suspendeu uma sessão extraordinária convocada pela Casa. A medida se deu num mandado de segurança proposto pelos partidos PSB e PP.

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara Cível de Cáceres, concedeu mandado de segurança e suspendeu a sessão extraordinária convocada para a última sexta-feira (3). As legendas apontaram irregularidades na tramitação de um projeto de resolução que detalha a composição de blocos partidários na Casa.

A sessão extraordinária para deliberar sobre o Projeto de Resolução n.º 01/2025 foi convocada na última quartafeira (1º) pelo presidente Flávio Negação (MDB). Segundo a convocação, seria feita a leitura e votação em dois turnos da proposta, de autoria do vereador Marcos Ribeiro (PSD).

O projeto propõe reconhecer vereadores únicos de partidos como blocos partidários, o que, segundo os autores da ação, prejudica partidos com maior representação. No entanto, a tramitação do projeto desrespeitou o regimento interno em diversos aspectos. Um dos motivos é a de que a convocação se deu sem justificativa válida de urgência ou interesse público relevante.

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Segundo a decisão, a sessão de posse, destinada exclusivamente a atos solenes, como a eleição da Mesa Diretora e a posse de prefeitos, foi utilizada indevidamente para protocolar o projeto, o que configura violação expressa do regimento. Foi detalhado ainda que o texto sequer passou pelo pequeno expediente ou pelas comissões, como exige o regimento.

No recurso, Flávio Negação (MDB), alegou ilegitimidade ativa dos partidos para entrarem com o mandado de segurança. Segundo a defesa, somente os parlamentares, e não suas legendas, possuem autonomia para entrarem com ações deste tipo. Também justificou a urgência no protocolo e na deliberação da matéria diante do curtíssimo prazo que se tem, pois, a escolha dos membros que irão compor as comissões permanentes se dará em 2 de fevereiro de 2025, razão pela qual qualquer alteração no Regimento Interno tem que ser feita antes desta data.

Segundo Flávio Negação, a convocação da sessão extraordinária foi realizada conforme a disposição regimental atual, não havendo motivos para a sua suspensão e que o mandado de segurança possui viés político, pois os partidos que entraram com a ação perderam a eleição para a mesa diretora e buscam impedir a representatividade
das minorias partidárias na Câmara.

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Na decisão, a desembargadora destacou que o pedido se trata de supressão de instância, visto que não apreciado pelo juízo de primeiro grau, fazendo com que ele não deva ser conhecido. A magistrada também destacou que não foram identificados fundamentos suficientes para justificar a concessão da liminar, mantendo a decisão de primeiro piso. “Logo, não se vislumbra a probabilidade do direito e nem o periculum in mora para a suspensão da decisão de primeiro grau, visto que não restou demonstrado o regular trâmite regimental a ser seguido para a mudança do
regimento interno da Câmara Municipal de Cáceres, razão pela qual a decisão singular deve ser mantida até o julgamento de mérito do mandamus. Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada”, diz a decisão.

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TRAGÉDIA – HOMEM SOFRE ATAQUE EPILÉTICO EM PESCARIA E MORRE AFOGADO DO RIO PARAGUAI EM CÁCERES

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Reprodução

Na tarde de ontem, (11), quarta-feira, por volta das 16:50Hs, a senhora Ivania Tomicha procurou a delegacia de polícia relatando aos investigadores plantonista na 1DP que no período da manhã, por volta das 11Hs, Emerson Luís Chaves Rosa, de 42 anos, estava pescando no barranco do rio no sítio campina, quando em dado momento sofreu um ataque epilético e caiu no rio e começou a se afogar, então, o seu irmão e seu pai, pularam no rio com objetivo de salvá-lo, mas, infelizmente não conseguira, onde Emerson afundou e desapareceu nas águas.

Diante da situação ela procurou a delegacia para comunicar o fato.

O corpo de bombeiros foi acionado e compareceu ao local para realizar as buscas, sendo que, no final da tarde o corpo de Emerson foi encontrado próximo de onde se afogou.

Emerson era morador de um sítio, próximo ao Posto Operacional da PRF na zona rural de Cáceres.

 

Por Ripa nos Malandros

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Ambulância furtada em Cáceres é recuperada pela PRF em Poconé/MT

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PRF

Poconé/MT – Na tarde desta quarta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou uma ambulância furtada em Cáceres, em ação conjunta com o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON). O veículo foi interceptado após acompanhamento tático pela BR-070.

A equipe da PRF na Unidade Operacional de Poconé foi informada pelo GEFRON, por volta de 12h, sobre o furto. Minutos depois, um usuário relatou ter sido atingido por uma ambulância que seguia em alta velocidade no sentido Cuiabá.

Os policiais iniciaram buscas e, no km 560, avistaram o veículo retornando no sentido Cáceres. A abordagem ocorreu no km 618 da rodovia.

O condutor, com sinais de surto psiquiátrico, foi preso em flagrante por furto. Ele e a ambulância foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres.

A condução em alta velocidade colocou em risco a segurança viária, mas a pronta resposta da PRF garantiu a recuperação do veículo e a preservação da ordem pública.

Por: PRF-MT

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