Cáceres e Região
Curvelândia, Indiavaí, Glória D’Oeste e outros 20 Municípios receberão complemento de R$ 1,5 milhão para garantir piso mínimo do auxílio do Fethab Diesel
Ao todo, 23 municípios vão receber o valor adicional
O Governo de Mato Grosso vai repassar R$ 1.515.189,16 aos municípios mato-grossenses referentes ao complemento financeiro destinado a garantir o piso mínimo mensal de R$ 25 mil, previsto no auxílio criado após o fim da contribuição do Fethab Diesel. Os valores foram divulgados por meio da Portaria nº 132, publicada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) em edição extra do Diário Oficial do Estado.
O governador Mauro Mendes destacou que o repasse reforça a parceria do Estado com os municípios e o compromisso com a infraestrutura. “Esse repasse mostra que o nosso governo é parceiro dos municípios. Mesmo com o fim da contribuição do Fethab Diesel, nós asseguramos que nenhum prefeito fique sem recursos para cuidar das estradas. Estamos mantendo o compromisso de garantir infraestrutura e apoiar quem produz, quem trabalha e quem vive no interior de Mato Grosso”.
De acordo com a Sefaz, o primeiro repasse do valor adicional será realizado até o dia 31 de outubro e corresponde às diferenças apuradas entre janeiro e setembro de 2025.
Deverão receber o complemento financeiro os municípios de Acorizal, Alto Taquari, Araguainha, Arenápolis, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Denise, Glória D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Indiavaí, Jangada, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Ponte Branca, Porto Estrela, Ribeirãozinho, Rio Branco, Santa Cruz do Xingu, Santo Afonso, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Várzea Grande.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou que a portaria reflete a responsabilidade fiscal do Governo e a transparência nos repasses.
“A publicação da portaria reforça nossa responsabilidade fiscal e o respeito aos municípios. Transformamos o antigo modelo do Fethab em um sistema mais justo e eficiente, que garante repasses diretos e transparentes. Com esse adicional, garantimos que todos municípios recebam, no mínimo, R$ 25 mil por mês”, pontuou o secretário.
De acordo com o vice-governador Otaviano Pivetta, a compensação é essencial para manter a trafegabilidade e o escoamento da produção. “Essa compensação é essencial para manter a trafegabilidade e o escoamento da produção. Quem vive no campo sabe que estrada boa é sinônimo de economia forte. O Estado está fazendo a sua parte, dando previsibilidade financeira para que as prefeituras continuem investindo na base da logística rural”.
Os recursos do auxílio financeiro, incluindo o adicional, deverão ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à infraestrutura rodoviária, como manutenção e construção de rodovias municipais e estaduais não pavimentadas, incluindo pontes e bueiros de até 12 metros. Também poderão ser utilizados na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços necessários para execução dessas obras.
Na execução dessas atividades, os municípios beneficiados deverão seguir as normas e diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), garantindo a correta aplicação dos recursos e a qualidade das obras realizadas.
O mecanismo de compensação foi criado pelo Governo de Mato Grosso após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263/2000, que tratavam da destinação dos recursos do Fethab Diesel.
Cáceres e Região
Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro
A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.
Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.
“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.
Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.
Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.
“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.
Fonte: Governo MT – MT
Cáceres e Região
Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares
A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares
Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.
Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.
O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.
O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.
Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.
Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.
O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)
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