Mato Grosso
Criação de delegacia é elogiada por ministro e terá foco nos crimes de corrupção e lavagem de ativos
A criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção em Mato Grosso (Deccor) foi apresentada a delegados, escrivães e investigadores das 15 regionais da Polícia Judiciária Civil na última reunião gerencial do ano. Na ocasião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, enviou um vídeo à diretoria da Polícia Civil parabenizando pela instalação da nova delegacia.
O Governo de Mato Grosso, por meio da Polícia Judiciária Civil, instituiu a delegacia no mês de outubro pelo Decreto 267/2019, assinado pelo governador Mauro Mendes. A Deccor integra a estrutura da Diretoria de Atividades Especiais e tem circunscrição estadual, com atuação nas investigações de fraudes ou modalidades de corrupção praticadas na administração pública direta ou indireta municipal e em ações de agentes que atuem de forma isolada ou em grupo na lavagem ou ocultação de bens.
“Parabenizo a Polícia Civil e o Governo de Mato Grosso pela instalação da delegacia, que nasce com uma estrutura adequada, com três delegados, 18 investigadores e seis escrivães, é um bom começo, e também com Laboratório de Lavagem de Dinheiro. O ministério tem incentivado os Estados a criar unidades para atuar nessa área. A corrupção, por muito tempo, as pessoas pensavam que era atribuição exclusiva da Polícia Federal, mas não é. As polícias estaduais tem muito a contribuir e um passo importante é a criação dessas delegacias. O mérito é local e que sejam geradas investigações produtivas e importantes para a sociedade”, destaca o ministro Moro, ao falar da criação da Deccor de Mato Grosso.
O delegado-geral Mário Dermeval Aravéchia de Resende pontua que a nova Delegacia permitirá à Polícia Civil de Mato Grosso atuar em uma linha de trabalho investigativo nos moldes da força-tarefa da Operação Lava Jato, seguindo uma tendência de todos os Estados, conforme as premissas adotadas pelo Ministério da Justiça.
“A Polícia Civil, mesmo com a crise de efetivo e escassez de recursos, conta com apoio do Governo para ter uma estrutura que possa atuar de maneira bastante rigorosa no combate aos crimes de corrupção e que as ações investigativas permitam ao Estado ter de volta recursos que porventura sejam desviados”, afirma o delegado-geral.
A Delegacia de Combate à Corrupção tem como titular o delegado Eduardo de Paula Botelho e como adjuntos os delegados Luiz Henrique Damasceno e José Ricardo Garcia Bruno. Todos possuem conhecimento técnico em investigações de lavagem de dinheiro.
Em julho deste ano, o Ministério da Justiça publicou os critérios para divisão entre os Estados dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O fortalecimento da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos, a Proteção das Fronteiras e a Criação de Unidades Especializadas das Polícias Civis específicas para o combate à corrupção são alguns dos indicadores definidos por serem considerados estratégicos e de ganhos substanciais na produção de provas e no enfrentamento às organizações criminosas.
O secretário nacional de Segurança Pública, general Guilherme Theophilo, também destacou a iniciativa de Mato Grosso em dar seguimento à proposição do ministério e ter uma estrutura que possa atuar exclusivamente nas investigações dos crimes de corrupção.
“Parabenizo o Estado pela criação da delegacia e aproveito para citar o Laboratório de Lavagem de Ativos, cujo Mato Grosso é exemplo para o País. A nova Rede Lab vai intercambiar essas informações e ficar mais fácil de seguir o dinheiro, porque seguindo o dinheiro a gente vai chegar aos corruptos. O crime de corrupção não vai mais compensar”, pontua o secretário.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, destaca o alinhamento de Mato Grosso com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tem como um das prioridades o reforço nas ações de combate à corrupção.
“Em consonância com a orientação do MJSP para que os Estados reforcem as atividades investigativas criamos essa estrutura que trabalhará nesse foco específico, com as atividades centralizadas na nova estrutura, que atuará em parceria com órgãos de controle externo”, reforça Bustamante.
Mato Grosso
Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho
O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.
A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.
*Com supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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