Destaque
Consumidores inadimplentes podem renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira
Procon – MT
Os consumidores que possuem pendências com instituições financeiras e de telecomunicações podem renegociar suas dívidas até o dia 29 de novembro pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br. A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) integra a programação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pelo Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF).
Neste ano, o tema do evento é Resiliência Financeira: Como atravessar a crise? e a Senacon reforça a importância de os consumidores terem uma vida financeira saudável nesse período atípico, com a pandemia de Covid-19. O prazo médio de respostas na plataforma consumidor.gov.br é de sete dias, com 80% das demandas resolvidas. Participam da ação as empresas Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, BMG, Banco PAN, Oi Vivo, Claro e Tim.
Como renegociar
Para renegociar suas dívidas, os consumidores devem acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, realizar um cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar a instituição financeira ou de telecomunicação com a qual deseja negociar e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos na plataforma. Seguindo o procedimento padrão de abertura de reclamação na plataforma. Depois de preencher a solicitação, o consumidor deve selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira de renegociação de dívidas.
Online
O consumidor.gov.br é a plataforma de registro de reclamações online que atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. Os procedimentos da plataforma não substituem os procedimentos administrativos, tal como processos, executados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e Procons, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão em seus pedidos de renegociação de dívidas.
As empresas registradas na plataforma têm o prazo de até dez dias para apresentar uma resposta. O consumidor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário.

Cáceres e Região
Toque de recolher vai até o dia 3 de fevereiro em Cáceres

O município de Cáceres seguirá a grande maioria dos itens do decreto estadual.
A diferença está na proibição de circulação de pessoas pela cidade entre as 22 horas as 6 horas da manhã. As medidas valem por 15 dias. Estão isentos do toque de recolher apenas trabalhadores de serviços essenciais, os serviços de delivery funcionaram até as 23h.
As atividades esportivas e em locais públicos também poderão ser suspensos durante o período de vigor do decreto de toque de recolher.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Clique no link abaixo e veja o decreto completo:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/784027/
Destaque
Mais de 3 mil motoristas tiveram a CNH suspensa nos últimos dois anos
Detran – MT
Mais de 3 mil motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa nos anos de 2019 e 2020, em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito como dirigir sob efeito de álcool, transitar com a velocidade superior a máxima permitida para a via em mais de 50%, realizar manobra perigosa, entre outras. Além das infrações, as suspensões também ocorreram pela somatória de pontos na carteira, alcançando 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.
Os motoristas que têm a CNH suspensa são notificados via Correios, no endereço que está cadastrado no Detran-MT, e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.
Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.
Reciclagem
Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), em Reciclagem EAD.
Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.
“Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinação judicial”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
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