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Conselho do TJ mantém suspensão de tabelião por não fazer protestos em Porto Esperidião

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que afastou, em mais uma condenação, o tabelião Apolo Freitas Polegato da delegação do cartório do 2° Ofício de Porto Esperidião, por reiteradas violações e ilegalidades cometidas ao se recusar promover atividades de protesto, além de descumprir deveres da função dentro do prazo.

Por maioria, os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino, e mantiveram o afastamento. Sessão ocorreu no final de julho e foi veiculada na última semana.

A sentença de primeiro piso, proferida pelo juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, Anderson Fernandes Vieira, é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela corregedoria de Justiça. Processo foi instaurado após recebimento de denúncia ajuizada pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), cujo relato apontou que o tabelião estaria se recusando a realizar atividades de protesto. Consequência disso foi a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Aponta o Instituto que o cartório sob responsabilidade de Apolo, além de não alimentar a Central de Protestos, descumpriu legislação e dificultou acesso as informações solicitadas por entidades fiscalizatórias, desde 2016.

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Conforme os autos, há títulos sem protocolização mesmo passados dois meses de lançamento, sendo que o prazo para isso é de 24h.
Ante reiterados descumprimentos de prazo e ilegalidades cometidas, em novembro de 2021 ele chegou a ser afastado, mas conseguiu reverter a decisão, sustentando a ausência de dolo e culpa, bem como “que não é o responsável pelas infrações que lhe são atribuídas”.

O tabelião, então, pleiteou pela prescrição do processo e autorização para ingresso no Cartório e realização de buscas em todos os livros e arquivos de registros existentes na serventia para produção de provas a seu favor.

Analisando as pretensões, de pronto o magistrado refutou a preliminar de prescrição, apontando que ela já havia sido afastada.

No mérito, discorreu que é incumbência do tabelião o dever de protestar os títulos, protegendo os interesses públicos e privados conforme previsto no art. 3º da Lei de Protestos (Lei 9.492/97).

O juiz ainda salientou que os descumprimentos de prazos previstos não foram justificados pelo tabelião, além de que houve diversas tentativas de solucionar o impasse por meio de notificações administrativas, todas sem êxito.

Anderson ainda destacou o fato de a defesa apresentar alegações genéricas sem documentos que pudessem comprovar que A.F.P. estaria cumprindo as atividades de protesto previstas, tampouco para contestar a reclamação levantada pelo Instituto.

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Inconformado, Apolo manejou recurso administrativo visando anular a sentença, sustentando litispendência deste processo em relação a outro caso e, por isso, requereu a nulidade da decisão e, via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Examinando o recurso, porém, os magistrados acordaram que “Na hipótese, além da transgressão funcional mencionada nestes autos, extrai-se da Informação n.º 330/2023- DFE/CGJ que há registros em desfavor do Recorrente, alguns arquivados por falta de provas,
outros em que foi reconhecida a prática de infrações disciplinares e aplicadas as respectivas sanções (mov. 07).

Ademais, perda da delegação se revela adequada à finalidade da norma disciplinar sancionadora e à graduação da pena quando há elementos convincentes da reiterada postura de Oficial de Serventia Extrajudicial no descumprimento, há anos, de seus deveres funcionais, mesmo depois de já ter sofrido outras espécies de punições em PAD´s anteriores”, diz trecho do acordão.

 

Por: Pedro Coutinho e Folha 5

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Bebê de 6 meses morre enquanto dormia com os pais

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Um bebê de 6 meses morreu enquanto dormia na cama com os pais, o fato foi registrado na madrugada da ultima terça-feira (10/12), no município de Vale de São Domingos . O caso é investigado pela Polícia Civil.

Conforme informações, os policiais foram acionados por volta das 4h para atender a uma ocorrência de morte a esclarecer, no sítio da comunidade Tampa do Jamel, na cidade de Vale de São Domingos.

Na unidade de saúde, os policiais encontraram o bebê no colo do pai, já sem vida. Os pais relataram que bebiam vinho com os amigos e após as 22h foram dormir.

Eles colocaram a crianca entre os dois na cama e, no meio da madrugada, a criança acordou chorando. A mãe a amamentou e  voltaram a dormir.

Já pela manhã, o casal acordou e percebeu que o bebê não se mexia e aparentava estar sem vida. Após a confirmação da morte, o corpo foi encaminhado para a Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) em Pontes e Lacerda para apurar a causa da morte.

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A Polícia Civil investiga o caso.

 

Por Jaconias Neto

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Por excesso de “santinhos”, suplente tem contas reprovadas em Cáceres

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Por: FOLHA 5

A Justiça Eleitoral de Cáceres reprovou as contas eleitorais apresentadas pelo candidato a vereador Clóvis Salvador (PP). Em decisão proferida pelo juiz José Eduardo Mariano da 6ª Zona Eleitoral, ele explica que houve a aquisição exagerada de “santinhos” e que o volume não combina com a estrutura apresentada pelas contas de Clóvis. A decisão foi publicada nesta terça-feira(10.12) e é a primeira conta desaprovada pela Justiça Eleitoral de Cáceres que foi publicada.

O juiz explica em sua decisão que o volume de impressão de “santinhos” contratados supera até o número de habitantes na cidade, que hoje é de 89.681 segundo dados do IBGE. A justiça pontua que embora que não haja limite expresso para gastos com material publicitário, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem nortear as despesas de campanha, cabendo ao prestador demonstrar minimamente a correlação entre a quantidade adquirida e a sua efetiva utilização.

No caso em tela, o que se observa é uma aquisição de material impresso em quantidade incompatível com a realidade do município e do eleitorado local, haja vista que o volume de “santinhos” contratados supera, inclusive, o número total de eleitores e mesmo de habitantes. Esta circunstância, dissociada de outros elementos, poderia até ser relevada. Todavia, ao se constatar a completa ausência de gastos com pessoal para distribuição desse material, evidencia-se uma grave desconexão entre os gastos declarados e a dinâmica real da campanha“, em trecho da decisão.

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E continua em sua decisão apontando as falhas na prestação de contas.

Não se trata aqui de punir ou reprovar a estratégia de campanha do candidato. É perfeitamente legítimo que se opte por privilegiar o material impresso em detrimento de outras formas de propaganda. O que não se pode admitir é que essa opção implique completa dissociação entre os gastos declarados e a efetiva realização da campanha. Ainda que não alcance grandes proporções, a consistência entre a movimentação financeira e a campanha realizada é pressuposto básico para uma prestação de contas regular“(…)

Diante do exposto, em dissonância com o parecer técnico, JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo candidato CLOVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, relativas às Eleições Municipais de 2024, no município de Cáceres-MT, com fulcro no artigo 30, III, da Lei nº 9.504/97, c/c o artigo 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019“, decide.

Clóvis conquistou 569 votos e ficou na primeira suplência do Progressistas que elegeu três vereadores na cidade. O PP lançou a candidatura do candidato a prefeito, Dr. Sérgio Arruda que terminou com a terceira colocação para o cargo, ou 7.963 votos.

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Veja aqui a decisão.

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