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Compra da Cascalheira – 90 dias após aval da Câmara pressa virou inércia e o risco das chuvas em Cáceres

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Assessoria

O que aconteceu com a urgência? Há mais de 90 dias, a Prefeitura de Cáceres obteve o aval da Câmara Municipal para abrir um Crédito Adicional Especial de R$ 850.000,00 para um propósito vital: a compra de uma nova área de extração de cascalho laterítico. A Lei nº 3.355/2025 foi sancionada em 25 de julho de 2025, motivada pela urgência e pela necessidade de suprir a falta de material, já que a jazida anterior estava exaurida.

A promessa era de que, com esse recurso, obras importantes (como pavimentação, drenagem e construção de prédios públicos) seriam retomadas. No entanto, o que se vê é uma inércia perigosa.

Com a proximidade do período chuvoso, o tempo é o inimigo público número um. A inação da Gestão Municipal após o longo prazo de 90 dias sem iniciar o processo licitatório expõe a cidade a um cenário previsível: a paralisação das obras, adiando os benefícios à população.

A Urgência Virou Lerdeza Burocrática

O paradoxo entre a pressa para a aprovação do crédito e a lentidão para a execução do processo é o ponto central da denúncia. Houve forte pressão do Executivo para que a lei fosse aprovada rapidamente. Diante da falta de qualquer medida pública para iniciar a compra, o vereador Cézare Pastorello (PT) protocolou o Requerimento nº 206/2025, sendo o principal fiscalizador da matéria, exigindo explicações sobre o motivo do atraso e o cronograma para a aquisição.

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A resposta da Prefeitura alega que o processo não ficou paralisado e está em fase de “montagem” pelos setores técnicos. A justificativa para a demora é a necessidade de balizar o preço de áreas com potencial de cascalho, por meio de e-mails a imobiliárias e pesquisas de campo. O processo segue na Procuradoria do Município para análise.

Atrasar a licitação, com a verba já disponível e a urgência declarada, contraria o princípio da eficiência e coloca um freio no desenvolvimento de Cáceres.

Risco de Prejuízo e a Suspeita do “Destino Certo”

A demora não é apenas um problema de cronograma, mas um risco iminente de prejuízo aos cofres públicos. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstrou que a compra de cascalho no mercado local, a preços que podem chegar a R$ 52,00/m^{3}, é muito mais cara do que a extração própria. Cada dia de atraso significa a possibilidade de desperdício, seja pela compra mais cara, seja pela paralisação total das obras essenciais.

Além do atraso, há uma mudança de rota no procedimento. O ETP indicava a “Concorrência Pública” com critério de “Menor Preço” como a modalidade mais vantajosa e transparente para o município. A Prefeitura, contudo, informou que adotará o “Chamamento Público”, visando credenciar interessados.

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A diferença é fundamental: enquanto a Concorrência busca o menor preço de forma ampla, o Chamamento se concentra em selecionar quem atende a um conjunto de requisitos técnicos e localização, como estar em um raio de 8,5 Km do centro.

Essa alteração, após a definição técnica que fundamentou a lei, gerou incerteza e levantou a suspeita inicial do vereador Pastorello: de que a pressa em aprovar o crédito era porque a compra já teria um “destino certo”.

A adoção do Chamamento Público, que exige uma justificativa robusta, demanda total transparência para afastar qualquer suspeita de favorecimento ou escolha prévia, garantindo que a vantajosidade (que inclui custo de transporte e volume de material) seja a prioridade.

No dia 7 de outubro o Executivo estimou em 15 (quinze) dias o prazo para encaminhar o processo para a Comissão de Licitação (CPL). Tal prazo também expirou, e nenhuma licitação foi iniciada.

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Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro

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A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.

Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.

“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.

Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.

Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.

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“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.

Fonte: Governo MT – MT

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Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares

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A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares

Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

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O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)

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