Agronegócio
Com a alta nos preços, surge o café fake
O café, bebida que faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, está no centro de uma polêmica que mistura economia, saúde e até mesmo ética no mercado. Nos últimos 12 meses, o preço do café torrado e moído subiu impressionantes 39,6%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dezembro de 2024, o quilo do produto chegou a custar, em média, R$ 48,90. Agora, em fevereiro, já ultrapassa a barreira dos R$ 50. Com essa alta, muitos consumidores estão buscando alternativas mais baratas, e é aí que entra o chamado “cafake” – um produto que imita o café, mas não é feito da semente tradicional.
Evolução dos Preços do Café (2022-2025):
- 2022: O preço médio do café arábica iniciou uma trajetória de aumento devido a condições climáticas adversas que afetaram a produção.
- 2023: A continuidade de secas e temperaturas elevadas em regiões produtoras manteve os preços em patamares elevados.
- 2024: Observou-se um aumento de quase 33% no preço do café moído até novembro, com o pacote de 1 kg sendo comercializado, em média, a R$ 48,57.
- 2025: Em janeiro, a saca de 60 kg de café arábica atingiu R$ 2.301,60, a maior cotação em 27 anos.
O “cafake”, ou “café fake”, como vem sendo apelidado, é uma mistura produzida a partir de partes da planta do café que não são as sementes, como cascas, folhas e até mesmo palha. Esses ingredientes são torrados, moídos e aromatizados para simular o sabor do café tradicional. Apesar de ser vendido como “bebida sabor café”, o produto não contém a matéria-prima original do café, o que tem gerado críticas de entidades do setor e preocupação entre os consumidores.
A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já se posicionou contra a prática. Celírio Inácio da Silva, presidente da entidade, classificou o “cafake” como uma tentativa clara de enganar o consumidor. “É um produto que não é café, mas se aproveita da imagem e do hábito do brasileiro de consumir a bebida”, afirmou em entrevista à agência Reuters. A Abic já identificou a venda desses produtos em cidades como Bauru, no interior de São Paulo, e alertou autoridades como o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Um dos produtos em questão é o “Oficial do Brasil”, fabricado pela empresa Master Blends. A embalagem traz a descrição “bebida sabor café tradicional”, mas, segundo a fabricante, não há intenção de enganar o consumidor. Em nota, a empresa afirmou que o produto é um “subproduto do café”, feito com polpa de café torrada e moída, e que a embalagem deixa claro que se trata de uma bebida à base de café, e não do grão puro. “Criamos esse produto para atender uma classe que está sofrendo com a alta dos preços”, explicou a empresa, que está no mercado há 32 anos.
A Master Blends ainda comparou a situação com outros casos conhecidos, como a substituição do leite condensado por misturas lácteas e a troca de chocolate por “cobertura sabor chocolate” em bombons. No entanto, a Abic reforça que o “cafake” pode confundir o consumidor, já que a embalagem é semelhante à do café tradicional, e o preço é significativamente mais baixo. Enquanto um pacote de 500g do “cafake” pode ser encontrado por R12aR 14, o café original custa cerca de R$ 30.
Além da questão econômica, há preocupações com a saúde. A Abic alerta que produtos como o “cafake” precisam de autorização da Anvisa para garantir a segurança alimentar. A Master Blends afirma que possui essa autorização, mas a entidade teme que a proliferação desses produtos possa levar a uma desvalorização do café brasileiro, afetando a imagem do setor no mercado internacional. “Se não combatermos isso, as pessoas podem começar a beber esse ‘café’ e achar que não gostam de café de verdade”, destacou Silva.
A polêmica do “cafake” reflete um momento delicado para o mercado de café no Brasil. Enquanto os preços continuam altos, os consumidores buscam alternativas, e a indústria tenta equilibrar a oferta de produtos acessíveis sem comprometer a qualidade e a transparência.
A questão agora está nas mãos das autoridades, que precisam avaliar se esses produtos estão de fato cumprindo as normas de segurança e se não estão enganando o consumidor. Enquanto isso, o brasileiro, conhecido por seu amor ao café, precisa ficar atento ao que está levando para casa.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
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Agronegócio
Indea publica nova regra sobre uso de agrotóxicos em Mato Grosso

Marcelo Camargo – Agência Brasil
Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as regras para o uso de produtos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do Estado.
A IN nº 002/2024 traz como novidade a possibilidade de emissão de Receitas Agronômicas Complementares, permitindo a alteração da recomendação técnica quando houver alterações nos parâmetros técnicos que subsidiam a receita original ou quando a safra tiver decorrido sem o uso do produto adquirido ou parte dele.
“Na prática, caso o produtor rural tenha comprado agrotóxicos para a cultura de soja, mas sobrou produtos registrados que podem ser utilizados para a defesa de outras culturas, como milho ou algodão, por exemplo, um profissional legalmente habilitado poderá emitir uma receita agronômica complementar, devendo essa alteração ser informada ao Indea-MT. Até antes dessa normativa, isso não era permitido”, comenta o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele.
Ele acrescenta ainda que as Receitas Agronômicas Complementares devem ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), mantendo a rastreabilidade do uso dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins.
Essa nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de julho de 2024, passando a valer já a partir da data de publicação.
A IN reitera que os agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins só podem ser comercializados a usuário final cadastrado no Indea e mediante apresentação de receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado, e somente podem ser utilizados em conformidade com as recomendações da receita, respeitando as distâncias mínimas previstas na legislação, e quando as condições de aplicação não implicarem em ocorrência de deriva em áreas não alvo, cursos d’água, pessoas, escolas, habitações, agrupamento de animais e outras culturas, cultivadas ou não.
Por Luciana Cury | Indea
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