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Caminhoneiro morre carbonizado e outro preso às ferragens em batida na BR-070 em Cáceres

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Da Redação

Dois caminhoneiros morreram em um grave acidente na BR-070, em Cáceres, nesta quarta-feira (1). Um carro de passeio também foi atingido, mas a motorista sofreu apenas ferimentos leves e não precisou de encaminhamento ao hospital.

A equipe militar foi acionada para atender ao acidente entre duas carretas e um carro modelo Nivus, na rodovia. O comunicante dizia que houve incêndio e que havia vítimas nas ferragens. No local, foi constatado que o acidente resultou no óbito dos motoristas de ambas as carretas.

Um deles foi encontrado carbonizado devido ao incêndio provocado pela colisão, enquanto o outro faleceu em decorrência do impacto. Este último precisou ser desencarcerado pela equipe de bombeiros, que realizou a retirada do corpo da cabine do veículo. Ambos não tiveram nos nomes divulgados.

A condutora do veículo de passeio foi avaliada por uma médica que passava pelo local. Apesar de relatar dores no ombro e na cabeça, não apresentava ferimentos graves e não precisou de transporte hospitalar. Ela aguardava o suporte do seguro para prosseguir até Cuiabá.

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As chamas foram controladas pela equipe, incluindo focos na vegetação próxima ao local. O acidente será investigado pelas autoridades competentes e ainda não há confirmação do que pode ter causado a batida.

 

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Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres

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Reprodução

Por Expressão Notícias

Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.

Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.

Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.

 

 

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PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda

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Reprodução I PRF-MT

Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.

Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.

Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.

Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

 

Por: Joner Campos I Cáceres Noticias

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