Cáceres e Região
Câmara de Cáceres aprova projeto que proíbe corte de energia elétrica e água de consumidores afastados do trabalho por doença

Sinézio Alcântara – Expressão Notícias
Projeto de Lei apresentado e aprovado pela Câmara de Cáceres, na sessão de segunda-feira (20/10) proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica e ainda possível protesto em cartórios dos débitos, pelas distribuidoras de água (Águas do Pantanal e Energiza) de consumidores em licença médica.
De autoria do vereador Isaias Bezerra (Republicanos), o projeto proíbe o corte de água ou energia dos consumidores inadimplentes se for comprovado o afastamento do trabalho por motivo de doença, mediante atestado ou laudo médico, e comprovação de que se o titular da fatura seja provedor do núcleo familiar.
Estabelece o projeto que o benefício será concedido mediante a apresentação de requerimento formal junto às referidas concessionárias, acompanhado de uma série de documentos. Entre eles: cópia do atestado ou laudo médico que comprove o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Determina que as concessionárias terão o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da documentação, para analisar o requerimento e comunicar formalmente o consumidor sobre o deferimento ou indeferimento do benefício. E, que o pedido somente poderá ser indeferido, mediante comunicação por escrito, clara e devidamente fundamentada.
“O Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família”, justifica o autor.
Assinala ainda que “o protesto do CPF do provedor familiar neste período de fragilidade financeira impõe restrições de crédito que podem aprofundar o endividamento e dificultar ainda mais o reerguimento econômico da família”. Aprovado por unanimidade pela Câmara, o projeto segue para possível sanção da prefeita Eliene Liberato Dias. Abaixo a íntegra do projeto.
ESTADO DE MATO GROSSO – CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES PROJETO DE LEI Nº
Autor: Isaías Bezerra – Republicanos
DE OUTUBRO DE 2025
“Veda a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica e o protesto de débitos de consumidores em gozo de licença médica e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica e de água tratada por inadimplência às unidades consumidoras residenciais em que o titular da fatura, ou um de seus dependentes que seja o provedor financeiro da casa, esteja comprovadamente afastado do trabalho por motivo de doença, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput se aplica ao protesto em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular da fatura ou do provedor do núcleo familiar.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I- Provedor de família: a pessoa física que arca com a maior parte das despesas do núcleo familiar, independentemente de gênero ou estado civil.
II- Dependente: o cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos, enteados e outros que assim sejam definidos pela legislação previdenciária e tributária.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação de requerimento formal junto às concessionárias de água e energia, acompanhado de:
I- Cópia do atestado ou laudo médico que comprove o afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças
(CID);
II- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
III- Comprovante de residência que ateste a titularidade da unidade consumidora;
IV- Comprovação da condição de provedor do núcleo familiar, que poderá ser
feita por meio de autodeclaração, carteira de trabalho, ou outro documento idôneo.
Art. 4º. O protocolo do requerimento, instruído com a documentação completa descrita no Art. 3º, junto às concessionárias de água e energia, garante a suspensão imediata de novas ordens de corte no fornecimento e de envio de débitos para protesto, até a decisão final sobre o pedido.
- 1º. As concessionárias terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação completa, para analisar o requerimento e comunicar formalmente o consumidor sobre o deferimento ou indeferimento do benefício.
- 2º. O pedido somente poderá ser indeferido, mediante comunicação por escrito, clara e fundamentada, nas seguintes hipóteses específicas:
- a) Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou com indícios manifestos de fraude ou adulteração, após ter sido concedida ao consumidor a oportunidade de regularização em até 5 (cinco) dias úteis;
- b) Verificação de que o atestado ou laudo médico não cumpre os requisitos do
Art. 3º, inciso I, seja por não indicar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias ou por não conter a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- c) Confirmação, através de visita técnica ou cruzamento de dados com cadastros públicos, que a unidade consumidora não possui caráter exclusivamente residencial ou que o requerente não reside no imóvel.
- 3º. A ausência de manifestação da concessionária no prazo estipulado no § 1º implicará no deferimento tácito do benefício, que perdurará por todo o período de afastamento médico comprovado.
- 4º. Em caso de indeferimento pelas razões elencadas no § 2º, os débitos vencidos durante o período de análise se tornarão exigíveis. Fica, contudo, vedada a cobrança de multas e juros de mora referentes a este intervalo específico, devendo a concessionária oferecer ao consumidor a opção de parcelamento do valor.
Art. 5º. A proteção garantida por esta Lei perdurará por todo o período de afastamento médico indicado no atestado ou laudo, podendo ser prorrogada mediante a apresentação de novo documento médico que ateste a continuidade da incapacidade laboral.
Art. 6º. Os débitos acumulados durante o período de vigência do benefício não serão acrescidos de juros de mora ou multa, podendo ser objeto de parcelamento em condições especiais a serem negociadas entre o consumidor e a concessionária após o término do afastamento médico.
Art. 7º. A prestação de informação falsa ou a utilização de documentos adulterados para a obtenção do benefício sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo da cobrança retroativa dos débitos com os devidos acréscimos legais.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores: o presente Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família.
Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família. Da mesma forma, o protesto do CPF do provedor familiar neste período de fragilidade financeira impõe restrições de crédito que podem aprofundar o endividamento e dificultar ainda mais o reerguimento econômico da família.
A legislação consumerista já reconhece a essencialidade dos serviços de água e energia. Este projeto avança ao criar um mecanismo de proteção social temporário, condicionado à comprovação da incapacidade laboral por meio de atestado médico.
A exigência de inscrição no CadÚnico ou de um teto de renda familiar garante que o benefício seja direcionado à população de baixa renda, que é a mais afetada em situações de adversidade.
Ao estabelecer um procedimento claro para a solicitação do benefício junto às concessionárias, garantindo a sua vigência a partir do protocolo, evitamos a burocracia excessiva e asseguramos a efetividade da proteção. A possibilidade de parcelamento dos débitos acumulados após o retorno ao trabalho demonstra um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida de justiça social e amparo às famílias em momentos de dificuldade.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2025.
Ver. Isaías Bezerra- Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Cáceres e Região
Voto de Confiança – Em estado de greve técnicos e auxiliares de enfermagem de Cáceres adiam paralisação

Sinézio Alcântara – Expressão Notícias
Em estado de greve, deflagrada deste a última sexta-feira (07/11), técnicos e auxiliares de enfermagem, em Cáceres, decidem dar “um voto de confiança” ao secretário municipal de Saúde, Cláudio Henrique Donatoni, suspendendo por uma semana, a paralisação da categoria, prevista para começar nesta segunda-feira.
O secretário assumiu as negociações e se comprometeu com a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), em apresentar uma nova proposta que contemple os profissionais. A categoria cobra o cumprimento de um acordo, firmado em 2023, pela prefeitura, para o pagamento do piso de 45% do salário base do enfermeiro municipal.
“O pessoal (técnicos e auxiliares de enfermagem) decidiu dar um voto de confiança ao secretário de Saúde, Cláudio Henrique, que comprometeu, até na próxima sexta-feira (14/11), apresentar uma nova proposta para resolver, de vez, a situação e evitar a paralisação” afirmou o presidente do SSPM, Fábio Lourenço.
A direção sindical e os vereadores que acompanham a manifestação dos agentes de saúde veem o não cumprimento do acordo, como “falta de vontade política” da prefeita Eliene Liberato Dias.
“O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2025, apresentado pela própria administração comprova que existem recursos. A administração está com a faca e o queijo nas mãos”, resumiu o presidente do SSPM, citando que “Os números são oficiais. A desculpa legal que usaram para adiar o pagamento não existe mais. Acordo é para ser cumprido”.
Principal aliado dos servidores e ferrenho crítico da prefeita, o vereador Cesare Pastorello disse que “quem foi chamado de herói na pandemia, agora é tratado como despesa” e acrescentou dizendo que “ninguém é obrigado a fazer compromisso, mas se fez tem que cumprir”.
Da base aliada da prefeita Eliene Liberato, a vereadora Valdeníria Dutra Ferreira, em pronunciamento na Câmara, se manifestou favorável aos auxiliares e técnicos de enfermagem. “O acordo foi firmado. Estão (técnicos e auxiliares de enfermagem) lutando por um movimento justo”.
Relatório da Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2025 apresentado pela administração, comprova que o índice de gasto com pessoal está em 46,84%, abaixo do limite estabelecido no acordo (51,00%) e do limite prudencial da LRF (51,30%). O que aponta que a prefeitura dispõe de todas as condições legais e financeiras, mas não cumpre o acordo.
Um demonstrativo interno da própria prefeitura, datado de 17 de setembro de 2025, calcula o impacto financeiro exato do reajuste em R$ 1.975.034,04 anuais, o que está dentro do orçamento, já que mesmo somando o R$ 1,9 milhão do reajuste, a despesa com pessoal subiria dos atuais 46,84% para apenas 47,28%.
Cáceres e Região
EM SAPEZAL – PM prende homem suspeito de tentar matar a própria mãe com um pé de cabra

Policiais militares da 2ª Companhia Independente prenderam, na manhã desta segunda-feira (10.11), um homem de 40 anos, suspeito de tentativa de homicídio contra a própria mãe, de 71 anos, em Sapezal. A vítima foi ferida com uma ferramenta conhecida como pé de cabra. Militares foram informados que o suspeito é diagnosticado com esquizofrenia.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados, por volta das 12 horas, para atender a uma ocorrência de possível tentativa de homicídio. No local, havia uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduziu a vítima até o Hospital Municipal.
Os militares identificaram o suspeito, que estava exaltado, proferindo palavras desconexas e demonstrando dificuldade de compreender os fatos. Uma testemunha relatou que o homem é esquizofrênico, estava sem tratamento e poderia ter atentado contra a vida da vítima.
Aos militares, o homem contou que um motoqueiro teria invadido a casa e golpeado sua mãe. No entanto, assim que chegou ao imóvel, a testemunha se deparou com o suspeito sobre a vítima. Os policiais militares localizaram a ferramenta utilizada pelo suspeito. No local, havia uma grande quantidade de sangue. O suspeito foi encaminhado à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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