Cáceres e Região

Câmara de Cáceres aprova projeto que proíbe corte de energia elétrica e água de consumidores afastados do trabalho por doença

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Sinézio Alcântara – Expressão Notícias

Projeto de Lei apresentado e aprovado pela Câmara de Cáceres, na sessão de segunda-feira (20/10) proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica e ainda possível protesto em cartórios dos débitos, pelas distribuidoras de água (Águas do Pantanal e Energiza) de consumidores em licença médica.

De autoria do vereador Isaias Bezerra (Republicanos), o projeto proíbe o corte de água ou energia dos consumidores inadimplentes se for comprovado o afastamento do trabalho por motivo de doença, mediante atestado ou laudo médico, e comprovação de que se o titular da fatura seja provedor do núcleo familiar.

Estabelece o projeto que o benefício será concedido mediante a apresentação de requerimento formal junto às referidas concessionárias, acompanhado de uma série de documentos. Entre eles:  cópia do atestado ou laudo médico que comprove o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Determina que as concessionárias terão o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da documentação, para analisar o requerimento e comunicar formalmente o consumidor sobre o deferimento ou indeferimento do benefício. E, que o pedido somente poderá ser indeferido, mediante comunicação por escrito, clara e devidamente fundamentada.

“O Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família”, justifica o autor.

Assinala ainda que “o protesto do CPF do provedor familiar neste período de fragilidade financeira impõe restrições de crédito que podem aprofundar o endividamento e dificultar ainda mais o reerguimento econômico da família”. Aprovado por unanimidade pela Câmara, o projeto segue para possível sanção da prefeita Eliene Liberato Dias. Abaixo a íntegra do projeto.

 

ESTADO DE MATO GROSSO – CÂMARA MUNICIPAL

DE CÁCERES PROJETO DE LEI Nº

Autor: Isaías Bezerra – Republicanos

DE OUTUBRO DE 2025

“Veda a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica e o protesto de débitos de consumidores em gozo de licença médica e dá outras providências.”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica e de água tratada por inadimplência às unidades consumidoras residenciais em que o titular da fatura, ou um de seus dependentes que seja o provedor financeiro da casa, esteja comprovadamente afastado do trabalho por motivo de doença, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput se aplica ao protesto em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular da fatura ou do provedor do núcleo familiar.

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Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I- Provedor de família: a pessoa física que arca com a maior parte das despesas do núcleo familiar, independentemente de gênero ou estado civil.

II- Dependente: o cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos, enteados e outros que assim sejam definidos pela legislação previdenciária e tributária.

Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação de requerimento formal junto às concessionárias de água e energia, acompanhado de:

I- Cópia do atestado ou laudo médico que comprove o afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças

(CID);

II- Documento de identificação oficial com foto do requerente;

III- Comprovante de residência que ateste a titularidade da unidade consumidora;

IV- Comprovação da condição de provedor do núcleo familiar, que poderá ser

feita por meio de autodeclaração, carteira de trabalho, ou outro documento idôneo.

Art. 4º. O protocolo do requerimento, instruído com a documentação completa descrita no Art. 3º, junto às concessionárias de água e energia, garante a suspensão imediata de novas ordens de corte no fornecimento e de envio de débitos para protesto, até a decisão final sobre o pedido.

  • 1º. As concessionárias terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação completa, para analisar o requerimento e comunicar formalmente o consumidor sobre o deferimento ou indeferimento do benefício.
  • 2º. O pedido somente poderá ser indeferido, mediante comunicação por escrito, clara e fundamentada, nas seguintes hipóteses específicas:
  1. a) Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou com indícios manifestos de fraude ou adulteração, após ter sido concedida ao consumidor a oportunidade de regularização em até 5 (cinco) dias úteis;
  2. b) Verificação de que o atestado ou laudo médico não cumpre os requisitos do

Art. 3º, inciso I, seja por não indicar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias ou por não conter a Classificação Internacional de Doenças (CID);

  1. c) Confirmação, através de visita técnica ou cruzamento de dados com cadastros públicos, que a unidade consumidora não possui caráter exclusivamente residencial ou que o requerente não reside no imóvel.
  • 3º. A ausência de manifestação da concessionária no prazo estipulado no § 1º implicará no deferimento tácito do benefício, que perdurará por todo o período de afastamento médico comprovado.
  • 4º. Em caso de indeferimento pelas razões elencadas no § 2º, os débitos vencidos durante o período de análise se tornarão exigíveis. Fica, contudo, vedada a cobrança de multas e juros de mora referentes a este intervalo específico, devendo a concessionária oferecer ao consumidor a opção de parcelamento do valor.
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Art. 5º. A proteção garantida por esta Lei perdurará por todo o período de afastamento médico indicado no atestado ou laudo, podendo ser prorrogada mediante a apresentação de novo documento médico que ateste a continuidade da incapacidade laboral.

Art. 6º. Os débitos acumulados durante o período de vigência do benefício não serão acrescidos de juros de mora ou multa, podendo ser objeto de parcelamento em condições especiais a serem negociadas entre o consumidor e a concessionária após o término do afastamento médico.

Art. 7º. A prestação de informação falsa ou a utilização de documentos adulterados para a obtenção do benefício sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo da cobrança retroativa dos débitos com os devidos acréscimos legais.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA 

Senhores Vereadores: o presente Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família.

Projeto de Lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito social à saúde, previstos na Constituição Federal, em um momento de extrema vulnerabilidade para o trabalhador e sua família. Da mesma forma, o protesto do CPF do provedor familiar neste período de fragilidade financeira impõe restrições de crédito que podem aprofundar o endividamento e dificultar ainda mais o reerguimento econômico da família.

A legislação consumerista já reconhece a essencialidade dos serviços de água e energia. Este projeto avança ao criar um mecanismo de proteção social temporário, condicionado à comprovação da incapacidade laboral por meio de atestado médico.

A exigência de inscrição no CadÚnico ou de um teto de renda familiar garante que o benefício seja direcionado à população de baixa renda, que é a mais afetada em situações de adversidade.

Ao estabelecer um procedimento claro para a solicitação do benefício junto às concessionárias, garantindo a sua vigência a partir do protocolo, evitamos a burocracia excessiva e asseguramos a efetividade da proteção. A possibilidade de parcelamento dos débitos acumulados após o retorno ao trabalho demonstra um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida de justiça social e amparo às famílias em momentos de dificuldade.

Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2025.

Ver. Isaías Bezerra- Republicanos

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT

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Voto de Confiança – Em estado de greve técnicos e auxiliares de enfermagem de Cáceres adiam paralisação

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Sinézio Alcântara – Expressão Notícias

Em estado de greve, deflagrada deste a última sexta-feira (07/11), técnicos e auxiliares de enfermagem, em Cáceres, decidem dar “um voto de confiança” ao secretário municipal de Saúde, Cláudio Henrique Donatoni, suspendendo por uma semana, a paralisação da categoria, prevista para começar nesta segunda-feira.

O secretário assumiu as negociações e se comprometeu com a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), em apresentar uma nova proposta que contemple os profissionais. A categoria cobra o cumprimento de um acordo, firmado em 2023, pela prefeitura, para o pagamento do piso de 45% do salário base do enfermeiro municipal.

“O pessoal (técnicos e auxiliares de enfermagem) decidiu dar um voto de confiança ao secretário de Saúde, Cláudio Henrique, que comprometeu, até na próxima sexta-feira (14/11), apresentar uma nova proposta para resolver, de vez, a situação e evitar a paralisação” afirmou o presidente do SSPM, Fábio Lourenço.

A direção sindical e os vereadores que acompanham a manifestação dos agentes de saúde veem o não cumprimento do acordo, como “falta de vontade política” da prefeita Eliene Liberato Dias.

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“O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2025, apresentado pela própria administração comprova que existem recursos. A administração está com a faca e o queijo nas mãos”, resumiu o presidente do SSPM, citando que “Os números são oficiais. A desculpa legal que usaram para adiar o pagamento não existe mais. Acordo é para ser cumprido”.

Principal aliado dos servidores e ferrenho crítico da prefeita, o vereador Cesare Pastorello disse que “quem foi chamado de herói na pandemia, agora é tratado como despesa” e acrescentou dizendo que “ninguém é obrigado a fazer compromisso, mas se fez tem que cumprir”.

Da base aliada da prefeita Eliene Liberato, a vereadora Valdeníria Dutra Ferreira, em pronunciamento na Câmara, se manifestou favorável aos auxiliares e técnicos de enfermagem. “O acordo foi firmado. Estão (técnicos e auxiliares de enfermagem) lutando por um movimento justo”.

Relatório da Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre de 2025 apresentado pela administração, comprova que o índice de gasto com pessoal está em 46,84%, abaixo do limite estabelecido no acordo (51,00%) e do limite prudencial da LRF (51,30%). O que aponta que a prefeitura dispõe de todas as condições legais e financeiras, mas não cumpre o acordo.

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Um demonstrativo interno da própria prefeitura, datado de 17 de setembro de 2025, calcula o impacto financeiro exato do reajuste em R$ 1.975.034,04 anuais, o que está dentro do orçamento, já que mesmo somando o R$ 1,9 milhão do reajuste, a despesa com pessoal subiria dos atuais 46,84% para apenas 47,28%.

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EM SAPEZAL – PM prende homem suspeito de tentar matar a própria mãe com um pé de cabra

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Wellyngton Souza | PMMT

Policiais militares da 2ª Companhia Independente prenderam, na manhã desta segunda-feira (10.11), um homem de 40 anos, suspeito de tentativa de homicídio contra a própria mãe, de 71 anos, em Sapezal. A vítima foi ferida com uma ferramenta conhecida como pé de cabra. Militares foram informados que o suspeito é diagnosticado com esquizofrenia.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados, por volta das 12 horas, para atender a uma ocorrência de possível tentativa de homicídio. No local, havia uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduziu a vítima até o Hospital Municipal.

Os militares identificaram o suspeito, que estava exaltado, proferindo palavras desconexas e demonstrando dificuldade de compreender os fatos. Uma testemunha relatou que o homem é esquizofrênico, estava sem tratamento e poderia ter atentado contra a vida da vítima.

Aos militares, o homem contou que um motoqueiro teria invadido a casa e golpeado sua mãe. No entanto, assim que chegou ao imóvel, a testemunha se deparou com o suspeito sobre a vítima. Os policiais militares localizaram a ferramenta utilizada pelo suspeito. No local, havia uma grande quantidade de sangue. O suspeito foi encaminhado à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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