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Cadastramento de pescadores artesanais no Repesca vai até 13 de fevereiro

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O cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) poderá ser feito até o dia 13 de fevereiro, de forma exclusivamente online. O cadastramento é indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio do Governo do Estado.

O prazo para cadastramento foi reaberto no dia 1º de janeiro e segue por 45 dias. O link de acesso ao Repesca está disponível tanto no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) quanto no da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026.

O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado.

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Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site do Repesca); e número de telefone.

Para fazer o cadastramento, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Proprietários de Veículos Aéreos e Aquáticos em Mato Grosso Deverão Pagar IPVA até Junho de 2025

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Por: Expressão Notícias

Com a publicação do Decreto nº 1.208/2024, os proprietários de veículos aéreos ou aquáticos em Mato Grosso devem se atentar à nova obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida abrange tanto os proprietários de veículos que já os possuem quanto aqueles que adquirirem novos bens dentro de um período específico.

Datas Importantes

  • Para quem já possui veículos aéreos ou aquáticos em 1º de janeiro de 2025: o pagamento do IPVA deve ser realizado até o dia 30 de junho de 2025.
  • Para quem adquirir esses veículos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025: o vencimento também será em 30 de junho de 2025.

Declaração de Posse e Valor

Os proprietários deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) a posse e o valor de seus veículos entre os dias 1º e 30 de abril de 2025. Essa informação será essencial para o cálculo do imposto devido.

Regulamentação e Procedimentos

A SEFAZ ainda irá publicar uma Portaria regulamentando a forma de cumprir essa obrigação. Detalhes sobre o procedimento e os documentos necessários deverão ser divulgados nos próximos meses.

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Fique Atento

Os proprietários devem acompanhar os comunicados da SEFAZ-MT para evitar atrasos ou penalidades no cumprimento da obrigação tributária.

A medida visa ampliar a arrecadação estadual e garantir a contribuição dos proprietários de bens de alto valor ao sistema tributário local.

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Unemat não pode revalidar diploma de Medicina por ter “conceito 2” no MEC

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Um bacharel em medicina que se formou no exterior vem tendo dificuldades de revalidar seu diploma na Universidade do Estado de
Mato Grosso (Unemat). Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), a universidade precisa apresentar um conceito preliminar de curso (CPC) igual ou superior a 3. O curso de medicina na Unemat possui nota 2 no Ministério da Educação (MEC).

O bacharel, que já teve negado o processo de revalidação simples de seu diploma na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, recorreu da decisão. Os autos foram analisados pela desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, que também negou o pedido.

Em decisão monocrática da última quinta-feira (16) a desembargadora relatou que não há o que fazer se a faculdade de medicina da Unemat possui apenas um conceito 2 no MEC. O índice vai até 5, e é atribuído somente aos melhores cursos.

“Deve-se compreender que Portaria nº 1.151/2023, determinou que instituições de ensino superiores, deverão apresentar o Conceito Preliminar de Curso igual ou superior a 3, ficando evidenciado nos autos que a apelada não possui nota suficiente para realizar a revalidação, um ver ter atingido o conceito 2 no MEC”, esclareceu a desembargadora.

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A decisão ainda cabe recurso. O processo de revalidação simples do diploma de medicina para estudantes de universidades do exterior abrange alunos e instituições de ensino do Mercosul e Estados Associados (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile). A revalidação consiste apenas na “verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso”.

A medida é uma alternativa ao chamado “Revalida”. O processo, que é público, é criticado por especialistas da saúde em razão de sua baixa aprovação. O último processo desta natureza realizado e homologado no Brasil, no ano de 2023, aprovou apenas 3,75% dos bacharéis que realizaram a prova, segundo avassessoria de comunicação do Senado Federal.

O lobby das universidades particulares de medicina, e a própria classe médica do Brasil, são considerados os principais responsáveis pelo “Revalida” possuir índices de aprovação “quase nulos”.

 

Por: folha max

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