Por 6 votos a 0, a velocista Ana Claudia Lemos foi punida com cinco meses de suspensão por testado positivo para a substância Oxandrolona em teste realizado em período fora de competição pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) em fevereiro deste ano.
A punição será retroativa a 3 de fevereiro. Com isso, ela está liberada para participar dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro – estará liberada a partir de 3 de julho, enquanto a disputa do atletismo na Rio 2016 começará no dia 12 de agosto.
“É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar então por que ela não foi absolvida? Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome”, comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. “Ela tem de pagar um preço por sua negligência.”
No entanto, ainda cabe recurso, tanto para a atleta, como para a IAAF e para a ABCD. Na saída da Federação Paulista, aliás, o presidente da ABCD, Marco Aurélio Klein, informou que irá recorrer a Corte Arbitral do Esporte (CAS), pedindo o agravamento da pena.
Ele participou do julgamento com ouvinte, mas a ABCD teve dois outros representantes Cristiane Caldas e Luiz Gabriel Horta.
Marcelo Franklin, do escritório Franklin Advogados, fez a defesa de Ana Cláudia. “Queríamos a absolvição da nossa cliente porque mostramos provas concretas que ela não cometeu nenhum ato ilícito. Lamentamos a decisão de cinco meses de suspensão, mas achamos que ela pode voltar a treinar e se preparar para representar o Brasil na Olimpíada do Rio”, disse o advogado, que se prontificou a recorrer também ao CAS.
Participaram do julgamento o procurador Caio Medauar, o vice-presidente do STJD Amadeu Armentano, a relatora Fernanda Bazanelli Bini e e os auditores Antonio Carlos Pereira, Marcos André Franco Montoro e Pedro Alberto Campbell Alquéres.
Fonte: Espn

Cáceres e Região
Advocacia e Representação – Direito, Cidadania. Justiça, Democracia!
Por Nestor Fidelis
Advogar é representar, é falar por outrem, é defender direitos e exigir o cumprimento das normas no exercício profissional que encontra na Constituição Cidadã respaldo e garantias delineadas e pormenorizadas em prerrogativas previstas em lei geral – o estatuto da advocacia.
O preceito constitucional estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, trabalhando como um verdadeiro agente público perante o sistema de Justiça, razão pela qual tem é protegido por um rol de prerrogativas que vão além de um labor individual, mas tem reflexos no direito coletivo.
Dentre as chamadas prerrogativas do exercício da advocacia destacam-se a inviolabilidade de seu local e instrumentos de trabalho; a liberdade de trabalho; o sigilo profissional; comunicação pessoal e privativa com aqueles a quem representa; o exame e vista de autos de processos em órgãos públicos; e outros como o dever de ser tratado com dignidade, assim como merecem o mesmo tratamento os membros do Ministério Público e o Judiciário.
Se ao advogar o profissional do direito revela-se como um representante de outras pessoas, no âmbito político-eleitoral o advogado deverá escolher quem tem condições técnicas, sociais e humanas de o representar.
Ou seja, como para falar em defesa do direito de seus clientes o advogado é considerado essencial à Justiça e goza de direitos para desempenhar seu mister de modo escorreito e eficaz, também se mostra imprescindível que o profissional da advocacia saiba escolher bem aquele que falará em seu nome no parlamento, pois, sobretudo em ano de eleições, torna-se imprescindível conhecer, acompanhar e saber constituir o representante dos representantes.
Infelizmente, ainda hoje há situações absurdas nos quais os profissionais da advocacia não são respeitados como pessoa ou no exercício de sua função, conquanto a advocacia seja constitucionalmente considerada uma atribuição profissional essencial à Justiça.
Outrossim, impende considerar que a Ordem dos Advogados do Brasil também necessita ser ouvida e fazer com que seus pleitos se transformem em leis e políticas públicas para o bem da sociedade, deixando de lutar e ser voz isolada em Mato Grosso.
Dia dos advogados! Momento de reflexão e de assumir a responsabilidade em relação ao grave momento em que estamos vivendo, inclusive no que tange ao exercício da cidadania, da democracia e da escolha consciente.
Parabéns colegas advogados!
Nestor Fernandes Fidelis.
Cáceres e Região
Justiça Comunitária lança de 27 a 29 de julho “Projeto Cáceres Cidadã”
Assessoria
A Justiça Comunitária é um projeto que nasceu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, e que também foi implantado em outros tribunais por recomendação do CNJ, para informar o cidadão sobre os seus direitos e aproximá-lo da solução dos seus problemas. Em Mato Grosso, a Justiça Comunitária foi criada por meio da Lei Estadual nº 8.161/04, e atualmente é coordenada pelo Juiz de Direito José Antônio Bezerra Filho.
O projeto foi idealizado para atender a comunidade em geral, como sugere o próprio nome, oferecendo informações sobre os seus direitos, levando-a a discutir seus problemas coletivos, facilitando a solução, primando sempre pela solução amigável dos conflitos.
Na comarca de Cáceres, a Justiça Comunitária tendo como coordenador local o Juiz de Direito José Eduardo Mariano, ofertará a primeira ação conjunta entre órgãos do âmbito municipal, estadual, federal, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas para prestação deste serviço através do PROJETO CÁCERES CIDADÃ, na qual os cidadãos do bairro Jardim das Oliveiras receberão atendimento oftalmológico, odontológico, orientações jurídicas, sócio assistencial e cidadania.
Tais atendimentos serão efetuados na Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote pelos seguintes órgãos:
PARCEIRO | ATENDIMENTO | |
CEJUSC | Conciliação | |
Mediação | ||
Pai Presente | ||
Orientações jurídicas em geral | ||
POLÍCIA MILITAR | Orientações em geral. | |
CENTRO OFTALMOLÓGICO-HOSPITAL DIA | Atendimento Oftalmológico | |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | Atendimento de praxe e orientações em geral. | |
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO | Orientação quanto a demandas em face de órgãos federais, como por exemplo, INSS, IBAMA, INCRA e Polícia Federal. Orientações sobre direitos dos cidadãos nesses temas. | |
FAPAN | Orientações jurídicas em geral | |
Atendimento Odontológico | ||
ENERGISA | Atendimento de praxe e orientações em geral. | |
ÁGUAS DO PANTANAL | Atendimento de praxe e orientações em geral. | |
DETRAN | Atendimento de praxe e orientações em geral. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CECAD, CRAS, CREAS, ACESSUAS TRABALHO, NUCA, CIDADANIA. | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | Atendimento de praxe, execuções fiscais e orientações em geral. | |
REURB | Cadastro para novos requerentes, checagem de cadastros e orientações em geral. | |
Cartório de 2º Ofício | 2ª vias em geral | |
PROCON | Atendimento de praxe e orientações em geral. | |
OAB | ||
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS DA UNEMAT | Aferição de pressão, medição de glicose. | |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO CURSO DE DIREITO DA ESTÁCIO FAPAN – ATLÉTICA IMPIEDOSA | Apoio logístico. | |
ALCOÓLICOS ANÔNIMOS | Palestra |
Patrocinadores: Agência 27, Multi Tudo, Grupo Juba, Supermercado Todo Dia.
Teremos ainda as seguintes palestras:
DATA | HORÁRIO | PALESTRA |
27/07 | 8h30min às 9h30min e das 13h30min às 14h30min | Educação Ambiental Voltada aos Resíduos Sólidos – Águas do Pantanal (Karen Mamoré) |
27/07 | 10h às 11h e das 15 às 16h | Desmistificando a Finalidade do PROCON – PROCON Cáceres (Kamila Arruda) |
28/07 | 8h30min às 9h30min e das 13h30min às 14h30min | Combate a Exploração Sexual e o Papel do Agente da Infância e Juventude – Agentes da Infância e Juventude. |
28/07 | 10h às 11h e das 15 às 15h45min | Alcoólicos Anônimos |
28/07 | 16h às 16h45min | Educação no Trânsito – DETRAN (Manoel dos Santos Melo Filho) |
29/07 | 8h30min às 9h30min e das 13h30min às 14h30min | Contribuição da Comunidade para a Segurança Pública – Polícia Militar – Tenente Coronel Luiz Marcelo |
29/07 | 10h às 11h e das 15 às 16h | Patrulha Maria da Penha – Polícia Militar – 1º Tenente Roberto Alves Modesto |
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