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ALERTA VERMELHO – Corpo de Bombeiros integra operação nacional para intensificar ações preventivas no Estado

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Assessoria | CBM-MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu início, no domingo (01.12), à Operação Alerta Vermelho – LIGABOM 2024. A ação busca intensificar ações preventivas e educativas voltadas à segurança da população neste período de festividades e grande movimentação de pessoas.

A operação envolve os Corpos de Bombeiros de todos os Estados do Brasil. Em Mato Grosso, a iniciativa compreende atividades coordenadas nos 24 municípios que possuem unidades da instituição.

De acordo com o diretor-adjunto da Diretoria Operacional do CBM-MT, tenente-coronel Rafael Ribeiro Marcondes, a operação é uma ação estratégica de alcance nacional que busca promover a conscientização, prevenir acidentes e garantir a segurança da população neste período de final de ano.

“Ao unir esforços de todas as corporações de bombeiros militares do Brasil, a operação evidencia a importância da atuação integrada e planejada, impactando diretamente a sociedade com orientações e ações concretas que salvam vidas”, afirmou o tenente-coronel.

O primeiro dia da operação foi marcado por uma série de atividades, incluindo orientações realizadas pelos bombeiros sobre temas como primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos e segurança no trânsito. Além disso, as equipes se posicionaram em locais estratégicos para prevenir acidentes em áreas de maior fluxo de veículos e pessoas.

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A Operação Alerta Vermelho – LIGABOM 2024 segue, até o dia 08 de dezembro, com novas ações planejadas para fortalecer a cultura de prevenção em todo o estado.

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Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres

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Por Expressão Notícias

Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.

Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.

Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.

 

 

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PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda

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Reprodução I PRF-MT

Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.

Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.

Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.

Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

 

Por: Joner Campos I Cáceres Noticias

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