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Aeroporto Marechal Rondon recebe autorização da Receita Federal para operações internacionais

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O Aeroporto Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, recebeu nesta quarta-feira (28.11) autorização para as operações internacionais. O ato de alfandegamento foi assinado pelo superintendente regional da Receita Federal, Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, e deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28.11).

Com a autorização da Receita Federal, o aeroporto fica a um passo de ser liberado para realizar operações internacionais de transporte de passageiros e cargas.

“Nós já tínhamos a da Polícia Federal e Anvisa, agora conseguimos da Receita Federal. Essa é mais uma vitória para que o nosso aeroporto possa receber voos internacionais. Somos um estado que faz negócios com todo o mundo e a internacionalização pode ampliar e facilitar o desenvolvimento de Mato Grosso”, destacou o governador Mauro Mendes.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, agora o processo de internacionalização do aeroporto vai ser analisado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Obtendo a autorização, o Aeroporto Marechal Rondon passa a estar apto a realizar operações internacionais”, explicou.

Principal porta de entrada de Mato Grosso, o Aeroporto Marechal Rondon está sob concessão da Centro-Oeste Airports desde 2019, e passou por importantes obras de infraestrutura para obter a autorização para as operações internacionais.

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O secretário observou que a internacionalização do Aeroporto de Cuiabá vai representar um salto importante no desenvolvimento do Estado, impulsionando o turismo e a economia local.

“A localização geográfica de Mato Grosso coloca o Estado como um ponto estratégico na América do Sul, e, por isso, o aeroporto pode se tornar um importante hub aeroviário, conectando voos do Brasil com outros países latino-americanos, bem como encurtando rotas para os Estados Unidos”, apontou.

Fonte: Governo MT – MT

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Estado de São Paulo registra primeiro caso de sarampo neste ano

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Em 2016, o Brasil recebeu a certificação de eliminação do vírus do sarampo, que perdeu em 2019, ao registrar mais de 21,7 mil casos da doença. Em novembro de 2024, voltou a receber a certificação.

Por: Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Secretaria da Saúde de São Paulo confirmou o registro do primeiro caso de sarampo no estado em 2025. A vítima é um homem, de 31 anos, morador da capital, que estava vacinado e não precisou de internação. Ele já está recuperado e sem sintomas da doença.

 

Apesar de o homem ser residente na capital, a secretaria ainda está investigando o local onde ele pode ter sido infectado. Segundo a pasta, o último caso autóctone [contraído na própria cidade onde a vítima reside] do estado de São Paulo ocorreu em 2022.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, ele teria viajado para a cidade de Jacarezinho, no Paraná, passando a apresentar sintomas no dia 2 de abril, com febre, manchas vermelhas no corpo e tosse. Até o momento, informou a administração municipal, não foram identificados outros casos relacionados.

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Vacinação

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa e já foi uma das principais causas de mortalidade infantil no mundo. A transmissão do vírus ocorre de pessoa para pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. A doença é tão contagiosa que uma pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunizadas. Por isso, a vacinação contra o sarampo é extremamente importante. A vacina é a principal forma de prevenção da doença.

Os principais sintomas do sarampo são manchas vermelhas no corpo e febre alta, acima de 38,5ºC, acompanhadas de tosse, conjuntivite, nariz escorrendo ou mal-estar intenso. Os casos podem evoluir para complicações graves e causar diarreia intensa, infecções de ouvido, cegueira, pneumonia e encefalite (inflamação do cérebro). Algumas dessas complicações podem ser fatais.

Inicialmente, a doença se manifesta com febre alta, mal-estar, coriza, conjuntivite, tosse e falta de apetite. Nesse período, podem ser observadas manchas brancas (Koplik) na face interna das bochechas. As manchas vermelhas na pele começam a aparecer atrás das orelhas, espalham-se pelo corpo e, após três dias, tendem a diminuir.

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A vacina está disponível nas UBSs da cidade de São Paulo de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados e feriados nas AMAs/UBSs Integradas (Assistência Médica Ambulatorial/Unidades Básicas de Saúde Integradas, no mesmo horário.

Certificado

Em 2016, o Brasil recebeu a certificação da eliminação do vírus que causa o sarampo.

Segundo o Ministério da Saúde, nos anos de 2016 e 2017 não foram confirmados casos da doença. No entanto, em 2018, com o grande fluxo migratório associado às baixas coberturas vacinais, o vírus voltou a circular e, em 2019, o Brasil perdeu a certificação de “país livre do vírus do sarampo”, ao registrar mais de 21,7 mil casos.

Em junho de 2022, o Brasil registrou o último caso endêmico de sarampo, no Amapá. Com isso, em novembro do ano passado, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) voltou a certificar o Brasil como livre da circulação do vírus.

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Porto Estrela: TRE cassa dois vereadores por fraude e manda recontar votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou decisão que havia julgado improcedente ação contra os vereadores Edinei Aparecido da Silva, conhecido como ‘Dineizinho do Picolé’, que é presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela (200 km de Cuiabá) e de Manoel Pedro Mendes Conceição, o ‘Pedro do Doce’, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão colegiada, que atendeu recurso interposto Ministério Público Eleitoral numa ação por causa de abuso de poder econômico, ainda anulou os votos da legenda e autorizou a recontagem que deverá mudar o quadro de vereadores eleitos.

“Acordam no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a sentença recorrida e reconhecer fraude à cota de gênero e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Socialista Brasileiro de Porto Estrela/MT para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados”, diz trecho da decisão da última terça-feira (15), que acolheu integralmente o voto da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves.

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Em dezembro de 2024, o juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, havia arquivado a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que não havia indícios robustos de abuso de poder econômico por parte dos candidatos. O magistrado considerou que o valor excedente em campanha (R$ 933,49) havia sido devolvido ao Tesouro Nacional, não configurando má-fé.

No entanto, o TRE-MT revisou o caso e entendeu que as irregularidades – incluindo o autofinanciamento ilegal e a fraude à cota de gênero – afetaram a legitimidade das eleições. A decisão unânime destacou que os candidatos ultrapassaram o limite legal de 10% de recursos próprios na campanha e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, além de reconhecer fraude à cota de gênero com a candidatura “laranja” de Iolanda Ferreira de Elisbão, que teve apenas um voto e sequer realizou atos de campanha.

Conforme o TRE, a candidatura de Iolanda foi “fictícia”, sem campanha efetiva (apenas um voto e R$ 230 em gastos) e que a sigla desvirtuou a cota de gênero ao incluir uma mulher apenas para cumprir formalidades legais. Diante disso, a sentença cassou os diplomas de Edinei e Manoel Pedro, anulou os votos do partido em Porto Estrela, com recontagem das vagas, tornou Iolanda inelegível por 8 anos e cancelou o registro partidário (DRAP) do PSB no município.

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“Aplicando à candidata Iolanda Ferreira de Elisbão a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, e, ainda, declarando a nulidade dos votos obtidos pelo partido, nominais e de legenda, com a recontagem dos quocientes, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, na forma do § 5º do artigo 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024”, determinou o TRE-MT.

 

Por: Folha Max

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