Cáceres e Região
A Câmara Municipal de Cáceres (Vila Maria Paraguai) no século XIX

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O estudo sobre a Câmara Municipal compreende a história política institucional que ainda parece ser desprezível na historiografia, lembrando que nos dias atuais estudar a história da administração pública, como a da Câmara Municipal, significa apontar os efeitos das ações do governo local na vida dos moradores, porém, a instituição não é fenômeno de um único tempo histórico. Os legados da Câmara Municipal de modo geral, residem na história de Portugal, no século XIII, já no Brasil, a administração municipal remonta a 1532 quando foi criada a primeira Câmara de vereadores na Vila de São Vicente. Segundo Souza (2002), a criação das Câmaras no Brasil, desde o século XVI pode ser compreendida como uma estrutura que não gerava ônus e representava os interesses da Coroa Lusitana. Pelas Ordenações Filipinas, as Câmaras municipais tinham funções administrativas, judiciais, fazendárias e de polícia, já no século XIX de acordo com Castrillon (2006) compreendiam o poder executivo e o legislativo.
Ainda são escassos, Os estudos referentes à história da administração municipal no período imperial de Cáceres e de outras localidades de Mato Grosso mas uma das contribuições, sobre o tema local são os estudos de Natalino Ferreira Mendes que revelam diversos acontecimentos políticos ocorridos nos anos de 1860 a 1970.
Vila Maria do Paraguai (Cáceres) no decorrer de sua historicidade adquiriu várias categorias de “freguesia”, “vila” e “cidade”. Importante lembrar que embora a povoação tivesse sido fundada e designada na ata de fundação com a categoria de “vila”, fora apenas uma questão nominal pois até então era apenas uma “freguesia”, categoria adquirida em 1780 que perdurou até 1859. Sobre a freguesia segundo Prado Júnior (1957, p.304), era uma circunscrição eclesiástica, que formava a paróquia, sede de uma igreja paroquial e que servia também para a administração civil e dependia do reconhecimento da igreja e seus adros pela metrópole e, além disso, o nome de um santo, geralmente do padroeiro frequentemente dava nome ao lugar. Nesse caso, a referida localidade quando elevada à categoria de freguesia no ano de 1780, foi denominada de: “São Luiz de Vila Maria do Paraguai, tendo como padroeiro o santo: São Luís de França. No momento em que a Câmara surge na cidade de Cáceres em 1859, sua função era organizar e regular o traçado urbano, a vida econômica da localidade interferindo no modo de viver dos moradores e pelo decreto provincial de nº 1, em 1859 uma nova etapa surgia no município de Vila Maria do Paraguai visto que a administração citadina passava a ser conduzida pelos vereadores. Segundo Murilo Marx, no Brasil um dos critérios para que um local se tornasse vila dependia de um ajuntamento esparso de casas em torno de um templo, e principalmente de um certo aumento populacional (maior que o da freguesia), e o aumento da riqueza material. Na época havia uma correlação entre o número de moradores com as arrecadações dos impostos e o processo eleitoral. A população era composta por negros escravizados, índios, pardos e brancos e o escravizado era tido como “o outro” citado nas atas da Câmara Municipal do local em estudo quase sempre como o “desordeiro, transgressor. Porém, observa-se na documentação que os registros sobre escravizados e indígenas são evidenciados nos serviços de limpeza das ruas e esgotos e da cadeia.
No âmbito das Câmaras municipais do Império brasileiro de qualquer lugar do Brasil, os vereadores eram considerados ”cidadãos ativos” podiam votar e serem eleitos para representar o poder público local, desprovidos de remuneração, mas tinham prestígio social, também podiam conseguir outros cargos públicos nas demais instituições administrativas existentes na localidade. Além disso obtinham vantagens como as obtenções de concessões de terrenos com mais facilidades, no período vigorava o sistema da escravidão. No século XIX os vereadores eram eleitos em número de sete e o mais votado assumia a presidência nas Câmaras, que ocorria de 4 em 4 anos e governavam través do Código de Posturas, ou seja, eram os regulamentos,
O prédio da administração de Vila Maria era um sobrado, no térreo funcionava a cadeia pública, como ocorria em todas as outras Câmaras do Império, localizado nas proximidades da praça da matriz, mais precisamente onde atualmente é a Loja maçônica. Destaca-se que em uma das salas estava o arquivo e a documentação construída nesse período ficava sob os cuidados do escrivão, e atualmente encontra-se no Arquivo Público Municipal (APMC) e pela existência do riquíssimo acervo documental foi possível realizar a pesquisa. Em qualquer local do Brasil na época, era responsabilidade do escrivão zelar e manter arquivados os livros e todos os papéis da Câmara. E como os vereadores administravam o espaço citadino?
Em todo Pais era pelo Código de Posturas, eram os regulamentos utilizados pelos vereadores para então gerenciarem em conformidade com pela Lei de 1828, hoje denominada de Lei Orgânica e com a Assembleia Legislativa. A Lei de 1828 legitimava o processo eleitoral, a aplicação das rendas, regulava o mercado econômico, estabelecia o sistema de pesos e medidas. Os Códigos de Posturas o de Vila Maria do Paraguai de 1860 e de 1888 visavam regular o mercado econômico para garantir à manutenção das despesas do município revelando as intervenções da Câmara na localidade, pois governar uma vila ou cidade no período, dependia também das ações de cobrar e multar as receitas recolhidas pela localidade destinadas à manutenção das despesas do município., nem todas as receitas pertenciam ao município, porém o sistema fiscal nem sempre abarcava todas as arrecadações de impostos, ou seja havia sonegações.
No momento em que se constituiu a Câmara em Vila Maria, as intervenções políticas influenciaram no comércio e no cotidiano dos moradores pois as formas de gerenciamento implica entender a relação políticas com moradores e as diversas autoridades políticas. Como disse Mário Quintana, é olhando para o passado que por vezes podemos entender o presente já que, muitas questões da atualidade foram construídas no passado. As atas da Câmara Municipal de Vila Maria demonstram a hegemonia do poder público pelas múltiplas ações administrativas apontam assuntos relacionados à vida orçamentária da Câmara, o processo urbanístico, o processo eleitoral e o papel dos segmentos sociais no espaço urbano.
Maria de Lourdes Fanaia
Profª Drª da Universidade de Cuiabá-UNIC-
FONTE/CRÉDITOS: Texto retirado da dissertação de mestrado da pesquisadora / Cia de Notícias
Cáceres e Região
Porto Estrela: TRE cassa dois vereadores por fraude e manda recontar votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou decisão que havia julgado improcedente ação contra os vereadores Edinei Aparecido da Silva, conhecido como ‘Dineizinho do Picolé’, que é presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela (200 km de Cuiabá) e de Manoel Pedro Mendes Conceição, o ‘Pedro do Doce’, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão colegiada, que atendeu recurso interposto Ministério Público Eleitoral numa ação por causa de abuso de poder econômico, ainda anulou os votos da legenda e autorizou a recontagem que deverá mudar o quadro de vereadores eleitos.
“Acordam no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a sentença recorrida e reconhecer fraude à cota de gênero e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Socialista Brasileiro de Porto Estrela/MT para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados”, diz trecho da decisão da última terça-feira (15), que acolheu integralmente o voto da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves.
Em dezembro de 2024, o juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, havia arquivado a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que não havia indícios robustos de abuso de poder econômico por parte dos candidatos. O magistrado considerou que o valor excedente em campanha (R$ 933,49) havia sido devolvido ao Tesouro Nacional, não configurando má-fé.
No entanto, o TRE-MT revisou o caso e entendeu que as irregularidades – incluindo o autofinanciamento ilegal e a fraude à cota de gênero – afetaram a legitimidade das eleições. A decisão unânime destacou que os candidatos ultrapassaram o limite legal de 10% de recursos próprios na campanha e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, além de reconhecer fraude à cota de gênero com a candidatura “laranja” de Iolanda Ferreira de Elisbão, que teve apenas um voto e sequer realizou atos de campanha.
Conforme o TRE, a candidatura de Iolanda foi “fictícia”, sem campanha efetiva (apenas um voto e R$ 230 em gastos) e que a sigla desvirtuou a cota de gênero ao incluir uma mulher apenas para cumprir formalidades legais. Diante disso, a sentença cassou os diplomas de Edinei e Manoel Pedro, anulou os votos do partido em Porto Estrela, com recontagem das vagas, tornou Iolanda inelegível por 8 anos e cancelou o registro partidário (DRAP) do PSB no município.
“Aplicando à candidata Iolanda Ferreira de Elisbão a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, e, ainda, declarando a nulidade dos votos obtidos pelo partido, nominais e de legenda, com a recontagem dos quocientes, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, na forma do § 5º do artigo 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024”, determinou o TRE-MT.
Por: Folha Max
Cáceres e Região
Mauro Mendes vira as costas para Free Shop em Cáceres
Semana amarga para a bicentenária Cáceres e seus 91.626 habitantes. O governador Mauro Mendes (União) não concedeu audiência ampliada para a prefeita Eliene Liberato (PSB), vereadores e lideranças empresariais discutirem o sonho cacerense pela instalação de um Free Shop naquela cidade, conforme autorização do Ministério da Fazenda, mas pendente de um decreto estadual que regulamente seu funcionamento. Mauro Mendes virou as costas para o pedido, fechou a porta do seu gabinete, apesar de seu antigo compromisso de assinar até 15 de março o decreto exigido .
Free Shop é uma zona especial de comércio isenta de impostos, com vendas limitadas que tanto funciona em aeroportos e portos internacionais, quanto em cidades de municípios de fronteira, como é o caso de Cáceres, que é vizinha da boliviana San Matias, o que levou o Ministério do Desenvolvimento Regional, em 2019 a considerá-las cidades gêmeas. Ainda naquele ano a Assembleia Legislativa aprovou uma lei isentando do recolhimento do ICMS os free shops que se instalarem em Mato Grosso.
Dentre os grandes municípios mato-grossenses, somente Cáceres não registrou crescimento populacional nas últimas décadas. Parte da estagnação tem que ser debitada ao governo estadual, senão vejamos:
Cáceres é o ponto navegável mais ao Norte do rio Paraguai, da Hidrovia Paraná-Paraguai, mas sequer figura entre os principais exportadores mato-grossenses. O gasoduto Bolívia-Mato Grosso cruza a periferia de Cáceres, mas o município não tem um “city gate” para receber o gás natural veicular que poderia movimentar sua frota e a dos municípios num raio de 250 km pelo sistema de gasoduto virtual. O saneamento urbano cacerense é pífio e o Palácio Paiaguás não investe em sua melhoria. Nunca houve interesse do poder político mato-grossense na consolidação do Corredor Bioceânico Atlântico-Pacífico via Cáceres.
Em suma: Cáceres não tem representante na bancada federal; quem poderia falar por ela em Brasília seria o segundo suplente de senador José Lacerda (PSD), que não consegue chegar ao plenário do Senado, por conta da rebeldia partidária da primeira suplente Margareth Buzetti (PSD) que substitui o titular Carlos Fávaro (PSD) e que mesmo não tendo peso eleitoral não abre mão da cadeira de senadora, como se a tivesse conquistado nas urnas e não a herdado pelo afastamento de Fávaro para ser ministro da Agricultura e Pecuária. A região de Cáceres reelegeu o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), mas Moretto jamais cobrará posicionamento de Mauro Mendes favorável ao Free Shop, tamanha sua afinidade com o Palácio Paiaguás.
Sem o Free Shop perde Cáceres e perde Mato Grosso. Os únicos ‘vencedores’ são os dirigentes de entidades do comércio e dos camelôs em Cuiabá, que sentem até urticária quando ouvem falar sobre o sonho cacerense, que acaba de virar pesadelo.
Por: Blog do Eduardo Gomes
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