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Treinamentos profissionais da segurança pública poderão ser registrados por vídeo

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Registro audiovisual de treinamentos do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Judiciária Civil poderão ser obrigatórios em Mato Grosso e deverão contar com a presença de ambulância. A medida está presente no Projeto de Lei 360/2024, que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O objetivo da lei, caso seja aprovada e sancionada, é garantir mais segurança aos processos de capacitação dos profissionais da Segurança Pública. De autoria do deputado Wilson Santos, o PL 360/2024 prevê que os registros sejam realizados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando assim o equilíbrio entre transparência e proteção de dados.

O deputado Sebastião Rezende (União), que conduziu a reunião da CCJR, explicou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por garantir a integridade física dos alunos. “Hoje pudemos relatar muitas matérias e, entre elas, essa que vem sendo amplamente debatida e que atende o clamor da sociedade, que é a obrigatoriedade da presença de câmeras durante os treinamentos”, declarou Rezende.

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No dia 27 de fevereiro, Lucas Veloso Perez, de 27 anos, aluno do Corpo de Bombeiros, morreu após passar mal e se afogar durante um treinamento da corporação. Em 2016, o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos, também morreu depois de passar mal durante uma aula prática do Corpo de Bombeiros. Os dois treinamentos foram realizados na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Balanço – A pauta da segunda reunião ordinária da CCJR tinha 44 matérias a serem relatadas, das quais sete foram retiradas a pedido dos autores e dois eram vetos do Poder Executivo, que tiveram pareceres pela derrubada aprovados pelos integrantes da Comissão. O veto 24/2024 era relativo ao PL 87/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de 50%, por parte das empresas distribuidoras de energia, aos consumidores que fazem uso de tratamento de terapia intensiva em casa.

Também teve parecer pela derrubada o veto parcial 23/2024, relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2023, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.


Fonte: ALMT – MT

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REURB: Prefeitura de Cáceres entrega mais 50 títulos de imóveis urbanos para moradores do Jardim União e Loteamento Popular

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Legenda: Secretário Leandro, Marcelo Renato, Prefeita Eliene Liberato, Alcy Silva e a vereadora Valdeníria
Autor da Foto: Ronivon Barros

A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, entregou na última quarta-feira (15), no gabinete da prefeita Eliene Liberato Dias, mais 50 títulos de imóveis urbanos.

Moradores dos bairros Jardim União e Loteamento Popular, que se cadastraram no maior programa de regularização fundiária já realizado no município, o REURB, foram beneficiados com o título do terreno.

“São mais 50 famílias que tiveram reconhecida a posse definitiva dos terrenos que habitam. Isso traz tranquilidade aos cidadãos ao legalizar e garantir a propriedade de seus imóveis. A regularização fundiária urbana garantirá às pessoas o direito social à moradia, segurança jurídica e posse definitiva”, afirmou a prefeita Eliene Liberato Dias.

O secretário de Planejamento, Leandro Martins, destacou a determinação e o compromisso da prefeita Eliene Liberato com uma política social justa para a população cacerense. Leandro enalteceu os avanços do REURB, programa de responsabilidade de sua secretaria, que tem alcançado marcos significativos na regularização fundiária em Cáceres, seguindo diretrizes legais sem comprometer o meio ambiente.

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Finalizando, o presidente do Jardim União, Marcelo Renato de Souza, elogiou a administração da prefeita Eliene Liberato pela busca constante da regularização fundiária em Cáceres e parabenizou a equipe do REURB pela dedicação nesta causa. “Nosso propósito ao buscar o projeto do REURB, na condição de líder comunitário, foi atender a comunidade no sentido de garantir o direito dos moradores terem sua escritura, poder ter um lugar oficializado dentro da legalidade do código de postura do município. Estão de parabéns a coordenação e a gestão, e ficamos na torcida para que um novo núcleo seja aberto para contemplar a segunda etapa do bairro”, reconheceu Marcelo Renato.

A vereadora Valdeníria Dutra e o assessor do deputado estadual Valmir Moretto, Alcy Silva,  participaram da entrega.

Esdras Crepaldi

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Eleições 2024 – Justiça Eleitoral defere requerimento mantendo filiação de Francis no PL em Cáceres

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Sinézio Alcântara – Expressão Notícias

A pré-candidatura do ex-prefeito Francis Maris Cruz, pelo (PL) está mantida em Cáceres. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Eduardo Mariano, deferiu requerimento impetrado pela defesa, determinando a imediata desfiliação de Francis pelo PSDB e a filiação ao PL, a partir do dia 11 de março, quando ocorreu oficialmente o ato.

Pré-candidato a sucessão municipal, o ex-prefeito migrou-se do PSDB – partido em que ele estava filiado há 16 – para o PL, em solenidade realizada no dia 11 de março. Por uma falha da direção do partido, em Cáceres, o nome dele permanecia constando no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), como se estivesse no antigo sigla.

Diante da farta prova documental, apresentada pela defesa do ex-prefeito, através do advogado José Renato de Oliveira, a justiça deferiu o pedido resolvendo definitivamente situação, de acordo com o advogado não havendo nenhum risco à filiação ou elegibilidade do pré-candidato na corrida pela sucessão em Cáceres.

Na decisão, o juiz eleitoral, assinala que “posto a robustez das provas acostadas aos autos sobre a filiação requerida, bem como a data de sua ocorrência, reconhecida pelo próprio partido político, que assumiu a sua desídia quanto ao registro da filiação, conduzem à necessidade de inclusão do nome do requerente nos registros oficiais do partido”.

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Ao deferir o pedido o juiz José Eduardo Mariano destaca que “caso a desfiliação ao partido anterior não ocorra automaticamente com o registro da filiação ora deferida, determino à Serventia Eleitoral que proceda ao cancelamento da filiação do requerente ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, no sistema FILIA, certificando nos autos em qualquer dos casos”.

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