Destaque
TCU: Rio 2016 não prestou contas de R$ 3,8 bilhões de renúncia tributária
A prestação de contas de renúncia tributária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos não possui responsáveis definidos, assim como não há transparência desses valores, que atingem o montante de R$ 3,8 bilhões, desde 2013, afirma o Tribunal de Contas da União (TCU) em seu relatório mais recente. O valor corresponde a praticamente 10% do valor dos Jogos, R$ 39,1 bilhões.
A candidatura do Brasil como sede dos Jogos Rio-2016 envolveu o comprometimento de responsabilidades, tais como a isenção de tributos federais em entrada, saída e circulação de bens e serviços destinados à organização e à realização dos Jogos. A isenção alcança o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Organizador dos Jogos Rio-2016 (Comitê Rio-2016) e outras entidades relacionadas com o evento.
O trabalho realizado pelo TCU identificou que não existe previsão de órgão responsável pela prestação de contas, prevista na lei que instituiu as medidas tributárias aplicáveis às operações relacionadas aos jogos, apesar de haver quatro entidades diretamente envolvidas com a renúncia de receitas. Elas são o Comitê Gestor e Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (CGOlimpíadas e Geolimpíadas), a Receita Federal (RFB) e a Autoridade Pública Olímpica (APO).

Parque Olímpico do Rio 2016: (Foto: Gabriel Heusi/Brasil2016.gov.br)
O órgão avaliou a estrutura de governança, a atribuição de responsabilidade e os controles internos referentes às renúncias de receitas para os Jogos Rio-2016. Foram analisados cinco componentes de governança: institucionalização, planos e objetivos, coordenação e coerência, gestão de riscos e controles internos. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Quanto à transparência, o TCU identificou fragilidades, como a não inclusão, no Portal da Transparência do Governo Federal, dos CPF´s e CNPJ´s dos contribuintes beneficiados com as isenções fiscais. Além disso, não constou do Plano Plurianual nem do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) nenhum registro a respeito das medidas tributárias. Também não foram divulgadas informações sobre os contratos firmados, relacionados à isenção tributária, o que compromete a transparência e a redução de riscos, pois dificulta o controle social dos termos desses contratos. Apesar das fragilidades, o tribunal verificou que a RFB tem cumprido adequadamente seu papel de órgão responsável pela análise das condições para a concessão das renúncias de receitas.
Como resultado dos trabalhos, o tribunal recomendou à Casa Civil e aos Ministérios da Fazenda e do Esporte que definam os responsáveis, no âmbito do Poder Executivo, para a elaboração das prestações de contas. Além disso, determinou ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Fazenda que encaminhem ao Congresso Nacional, no prazo de 45 dias, as prestações de contas parciais relativas à renúncia de receita e ao aumento de arrecadação que possam ser atribuídos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, referentes aos anos de 2013 a 2015.
Também foram determinadas medidas para o aprimoramento da transparência do Ministério do Esporte, do Ministério da Fazenda e da Controladoria Geral da União.
Fonte:GE

Cáceres e Região
Toque de recolher vai até o dia 3 de fevereiro em Cáceres

O município de Cáceres seguirá a grande maioria dos itens do decreto estadual.
A diferença está na proibição de circulação de pessoas pela cidade entre as 22 horas as 6 horas da manhã. As medidas valem por 15 dias. Estão isentos do toque de recolher apenas trabalhadores de serviços essenciais, os serviços de delivery funcionaram até as 23h.
As atividades esportivas e em locais públicos também poderão ser suspensos durante o período de vigor do decreto de toque de recolher.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Clique no link abaixo e veja o decreto completo:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/784027/
Destaque
Mais de 3 mil motoristas tiveram a CNH suspensa nos últimos dois anos
Detran – MT
Mais de 3 mil motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa nos anos de 2019 e 2020, em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito como dirigir sob efeito de álcool, transitar com a velocidade superior a máxima permitida para a via em mais de 50%, realizar manobra perigosa, entre outras. Além das infrações, as suspensões também ocorreram pela somatória de pontos na carteira, alcançando 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.
Os motoristas que têm a CNH suspensa são notificados via Correios, no endereço que está cadastrado no Detran-MT, e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.
Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.
Reciclagem
Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), em Reciclagem EAD.
Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.
“Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinação judicial”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
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