Destaque
ECONOMIA: MT registra novo recorde histórico nas exportações de carne bovina
As exportações de carne bovina mato-grossense registraram novo recorde histórico no mês de julho. Foram comercializadas 49,08 mil Toneladas Equivalente Carcaça-TEC, maior volume da série histórica acompanhada pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) desde janeiro de 1996.
O volume exportado equivale ao valor de US$ 153,70 milhões, Em toneladas, excede em 41,42% o registrado no mesmo mês do ano passado; em valores, é quase 50% maior.
O mercado norte-americano tem mostrado reação e aumentou sua demanda por proteína vermelha a partir de maio deste ano. Só em julho os EUA compraram 13,88 vezes mais do que maio, e neste mês também estiveram entre os melhores preços pagos registrados.
Os maiores preços foram oriundos de países europeus, no entanto representaram apenas cerca de 4,30% do total exportado.
O mercado chinês não esteve entre os 10 melhores pagadores pela proteína, cotada a US$3,23/kg, registrando um pequeno decréscimo mensal de 5,31%.
Recorde no Brasil
As exportações de carne bovina in natura e processada no acumulado do ano até julho soma 1,103 milhão de toneladas, 10% acima das 999.177 t de igual período de 2019, conforme dados consolidados da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A receita nesse intervalo cresceu 25%, para US$ 4,7 bilhões.
Da Assessoria

Cáceres e Região
Toque de recolher vai até o dia 3 de fevereiro em Cáceres

O município de Cáceres seguirá a grande maioria dos itens do decreto estadual.
A diferença está na proibição de circulação de pessoas pela cidade entre as 22 horas as 6 horas da manhã. As medidas valem por 15 dias. Estão isentos do toque de recolher apenas trabalhadores de serviços essenciais, os serviços de delivery funcionaram até as 23h.
As atividades esportivas e em locais públicos também poderão ser suspensos durante o período de vigor do decreto de toque de recolher.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Clique no link abaixo e veja o decreto completo:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/784027/
Destaque
Mais de 3 mil motoristas tiveram a CNH suspensa nos últimos dois anos
Detran – MT
Mais de 3 mil motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa nos anos de 2019 e 2020, em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito como dirigir sob efeito de álcool, transitar com a velocidade superior a máxima permitida para a via em mais de 50%, realizar manobra perigosa, entre outras. Além das infrações, as suspensões também ocorreram pela somatória de pontos na carteira, alcançando 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.
Os motoristas que têm a CNH suspensa são notificados via Correios, no endereço que está cadastrado no Detran-MT, e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.
Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.
Reciclagem
Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), em Reciclagem EAD.
Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.
“Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinação judicial”, destacou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
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