Cáceres e Região
Decreto proíbe festas e impõe multa de 1 salário mínimo a infratores
Além das medidas de distanciamento, o uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos, o decreto 031 da Prefeitura de Cáceres publicado hoje (12), proíbe festas e shows em espaços de eventos, e também atividades de lazer em clubes. Estão proibidas atividades que provoquem aglomerações, tentando assim evitar a disseminação do covid.
Se houver desobediência, a multa é de um salário mínimo. Se houver reincidência, a multa sobe para três salários mínimos.
Cáceres tem hoje 4363 casos confirmados de Covid-19, e outros 141 em investigação. 132 pessoas morreram em Cáceres em decorrência do covid, e 18 estão hospitalizadas. A Central de Atendimento ao Covid, que atende no prédio do antigo PAM, está funcionando 24 horas.
A prefeita Eliene Liberato afirmou que as medidas do decreto serão fiscalizadas por uma equipe de 50 pessoas, entre agentes sanitários e Polícia Militar. Inicialmente ela citou também a participação de militares do Exército, cujo comando em Cáceres, em Nota à Imprensa, descartou a participação afirmando que a instituição nem sequer havia sido procurada para tal finalidade.
Vaja outras medidas contidas no decreto.
São medidas de segurança e isolamento social que atingem estabelecimentos públicos e particulares, bem como em vias e praças públicas:
-O distanciamento social de, no mínimo 1,5 m entre indivíduos;
-O uso contínuo da máscara de proteção;
-A disposição de sinalização nos estabelecimentos particulares e públicos quanto ao distanciamento em filas, salas de espera e similares, bem como a aferição de temperatura na entrada destes;
-A disponibilização de materiais de higienização para as mãos; ou seja, álcool gel nas entradas dos estabelecimentos;
-Evitar aglomerações de qualquer natureza;
O cumprimento das medidas ficará a cargo da fiscalização conjunta da Polícia Militar e dos Agentes Municipais de Fiscalização. O decreto ainda recomenda a quarentena domiciliar voluntária, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus.
Para sua elaboração, a administração municipal levou em consideração a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Cáceres.
Veja o decreto
COVID-19: DECRETO Nº. 031 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Determina medidas de caráter emergencial, frente às práticas e orientações preventivas da COVID-19, prorrogando as medidas de isolamento social restritivo obrigatório no Município de Cáceres, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, bem como a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;
CONSIDERANDO a premente necessidade do restabelecimento das medidas preventivas, tendo como parâmetro a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI;
CONSIDERANDO que o Município de Cáceres, de acordo com os dados obtidos pela Central da Covid do Município, os mesmos apontaram 1.472 atendimentos no mês de dezembro de 2020 e em janeiro de 2021, até o dia 4 de janeiro, 238 atendimentos. Outrossim, os índices obtidos pela Secretaria Municipal de Saúde registraram 4069 casos positivados para o mês de dezembro de 2020, demonstrando a vertiginosa crescente de casos.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 369 de 05 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a continuidade das medidas de segurança e isolamento social, estendendo-se aos estabelecimentos públicos e particulares, bem como em vias e praças públicas.
§ 1º Consideram-se medidas de segurança contidas do Caput:
a) O distanciamento social de, no mínimo 1,5M entre indivíduos;
b) O uso contínuo da máscara de proteção;
c) A disposição de sinalização nos estabelecimentos particulares e públicos quanto ao distanciamento em filas, salas de espera e similares, bem como a aferição de temperatura na entrada destes;
d) A disposição de materiais de higienização para as mãos;
e) Evitar aglomerações de qualquer natureza;
§ 2º O cumprimento do disposto no caput ficará a cargo da fiscalização conjunta da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dos Agentes Municipais de Fiscalização.
Art. 2º Fica recomendada a quarentena domiciliar voluntária, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 no Município de Cáceres-MT, na forma do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho 2020.
Art. 3º Fica permitido, aos entes públicos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, o funcionamento regular, condicionado à estrita observância e cumprimento das medidas contidas no artigo 1º do presente Decreto, bem como as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde quanto aos protocolos de prevenção ao contágio.
§ 1º A autorização de comercialização na forma prevista no caput será semanalmente revista pelo COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVIRUS, que sopesará dentre outros aspectos técnicos, o descumprimento às determinações deste Decreto Municipal.
Art. 4º Fica proibida a realização de festas, shows ou quaisquer eventos que promovam aglomerações, seja em locais públicos ou particulares, que desobedeçam os protocolos descritos no artigo 1°.
Art. 5º O Descumprimento das determinações do presente Decreto caracterizará infração administrativa e ensejará a autuação e aplicação de:
I – Multa no valor de 01 (um) salário mínimo ao estabelecimento comercial, e, em caso de reincidência, o valor será de 03 (três) salários;
II – O cometimento da terceira infração implicará na interdição do estabelecimento;
III – Em caso de descumprimento da interdição, cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
Art. 6º As medidas previstas neste presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia no Município de Cáceres, conforme tomada de decisões do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de janeiro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
(Informe Publicitario)
Assessoria

Cáceres e Região
MPF pede informações sobre o consumo de oxigênio na região de Cáceres
Assessoria GD
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade no município de Cáceres (MT), solicitou ao Escritório Regional de Saúde em Cáceres, ao Hospital São Luiz e às secretarias municipais de Saúde de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda e Comodoro informações sobre o consumo e a regularidade do abastecimento de oxigênio medicinal nas respectivas unidades de saúde.
Conforme despacho do procurador da República Bernardo Meyer, é notório o caos vivenciado em parte do país pela ausência de oxigênio nas unidades de saúde, após o substancial aumento no consumo do gás resultado, principalmente, do aumento do número de casos de contaminação pelo Sars-COV-2, de novembro de 2020 até janeiro de 2021.
Além disso, ressalta que “é de conhecimento de todos que a insuficiência de oxigênio gera consequências danosas como a morte de pacientes internados em hospitais ou em tratamento em home care ou graves sequelas causadas pela asfixia. Ademais, o problema é ainda maior pois tem o potencial de atingir indistintamente todas as pessoas internadas que dependem do oxigênio, independentemente se a causa da assistência médico-hospitalar for a covid-19”.
O procurador também ressalta que o estado do Mato Grosso vive atualmente novo crescimento de casos – fenômeno que vem ocorrendo em outros estados da Federação – em razão de diversos fatores, o que poderá resultar em um pico acentuado da doença, com o consequente aumento nos casos de assistência hospitalar e internações, resultando, eventualmente, em vertiginoso aumento no consumo de oxigênio medicinal. “A título ilustrativo, o painel analítico da covid-19 mostra que o Mato Grosso registrou 1.979 novos casos e 31 novos óbitos, com a respectiva média móvel de 1.310 casos e 17,5 mortes”.
Dessa forma, o MPF requisitou ao Escritório Regional de Saúde em Cáceres, ao Hospital São Luiz e às secretarias municipais de Saúde de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda e Comodoro, informações, com prazo de cinco dias para a resposta, acerca do consumo médio de oxigênio medicinal pelas unidades de saúde (m³) e a regularização do abastecimento e estoque de oxigênio medicinal para o provimento das respectivas unidades de saúde.
Solicitou aos destinatários, ainda, que seja realizado o monitoramento contínuo do estoque de oxigênio medicinal (na forma líquida ou gasosa), a fim de identificar substancial aumento no consumo – se comparado ao consumo médio -, potencial ou a iminência de falta de oxigênio medicinal (líquido ou gasoso). Em caso de potencial insuficiência ou iminente falta do referido oxigênio medicinal, devem notificar os responsáveis pelo reabastecimento com o intuito de manter o estoque regularizado e o normal fornecimento dos estabelecimentos de saúde.
Procedimento administrativo
Tramita no Ministério Público Federal em Cáceres o procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas relacionadas às ações emergenciais e de enfrentamento da pandemia da covid-19. O objetivo é fiscalizar as medidas adotadas para a prevenção e tratamento da doença causada pelo vírus na área de atribuição da unidade.
Assim, em razão do aumento do número de casos verificado no estado de Mato Grosso e da elevada ocupação de leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI), a triste e lamentável situação vivenciada pela população no estado de Amazonas e, mais recentemente, no Pará, em razão da ausência de oxigênio, e a necessidade de acompanhamento contínuo das medidas tomadas no enfrentamento da atual pandemia, o MPF em Cáceres requisitou, no bojo do mencionado procedimento, as informações sobre o consumo e a regularidade do abastecimento de oxigênio medicinal nas respectivas unidades de saúde.
Cáceres e Região
Fim de semana será de chuva e com alerta de temporais para 10 cidades
Assessoria GD
A sexta-feira (22) amanheceu com céu encoberto e temperatura amena. O clima deve permanecer durante todo o fim de semana. Há alerta de temporais para 10 cidades.
De acordo com o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (Cptec), a mínima chega a 24°C e a máxima não passa de 34°C em Cuiabá. Não deve chover somente no sábado (23).Em Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte), a mínima chega a 18°C e máxima a 30°C. Fim de semana chuvoso.A previsão do tempo para Cáceres (225 km a Oeste) é de termômetros marcando entre 22°C e 31°C. Deve chover nos próximos dias.Já em Sinop (500 km ao Norte), chove todos os dias e a temperatura varia de 21°C a 34°C.Chove todos os dias em Rondonópolis (225 km ao Sul) e os termômetros marcam entre 23°C e 33°C.
Confira cidades sob alerta
Alto Araguaia
Alto Taquari
Barão de Melgaço
Cáceres
Itiquira
Nossa Senhora do Livramento
Pedra Preta
Poconé
Rondonópolis
Santo Antônio do Leverger
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